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2308 I SÉRIE - NÚMERO 66

Essa reafirmação é feita nesta sede, por unanimidade, e tem um importante significado político e constitucional.
Em segundo lugar, a reafirmação do papel do Provedor de Justiça exprime-se em concreto por duas benfeitorias, que são significativas. Por um lado, a proclamação da independência, princípio que tem de ter tradução legal na prática dos organismos públicos e do Governo, desde logo, e, por outro lado, na garantia de que haja cooperação efectiva com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.
Ora, como desta cooperação efectiva ninguém está excluído, isto quer dizer que sairão redobradamente legitimadas as práticas de departamentos governamentais, de ministros, singularmente tomados, que agarram nas recomendações do Provedor de Justiça e dão-lhe o destino da gaveta, quando não mesmo da provocação.
No entanto, não podemos deixar de considerar que este debate se faz sob o signo da preocupação, porque o PSD não esconde uma atitude de gula em relação à titularidade da Provedoria da Justiça. E aqui cabe uma palavra de homenagem à actividade do actual Provedor de Justiça, Dr. Angelo de Almeida Ribeiro, cuja coragem e frontalidade têm contribuído poderosamente para o prestígio da Provedoria de Justiça, da imagem do provedor e para que todos os portugueses vejam mais claramente que é útil e importante ter um provedor que combata e que lute para que as finalidades da Constituição sejam realidade.
É evidente que o provedor disse, e com razão, que a sua actividade se ressente daquilo a que chamou o tecnicismo, a psicose do cifrão do Governo, onde deveria haver maior formação jurídica e humanista. Isto é uma verdade e retrata aquilo que é a prática da aplicação dos poderes do provedor neste momento histórico, em Portugal.
No entanto, isso não nos deve fazer esquecer que há uma contribuição, não minimizável, que agora é dada pela Assembleia da República.
Apesar de tudo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, lamentamos que algumas das nossas propostas não sejam acolhidas, e não o sejam com os argumentos que foram utilizados, pois com elas quisemos introduzir na Constituição importantes melhorias.
Por um lado, alargar o mandato do provedor para lhe dar mais estabilidade. Os Srs. Deputados do PSD dizem «não!», é um critério político que traduz a vossa vontade política e a gula a que fiz referência.
Em segundo lugar, o PCP propôs que se garantisse a não destituição, em termos perfeitamente claros. Ela já é hoje prevista na lei, em todo o caso seria útil dar-lhe nível constitucional. Os Srs. Deputados dizem «não!», mas também não têm coragem de destituir o actual provedor - match nulo, equilíbrio.
Em terceiro lugar, o PCP propôs que se transpusesse para esta sede aquilo que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves teve ocasião de dizer que está na sede de fiscalização de constitucionalidade. Isto é, o Provedor de Justiça tem uma importante missão, em termos de defesa da constitucionalidade que, aliás, tem exercido - vai até entregar dentro em breve um pedido de declaração de inconstitucionalidade do regime do IRS, o que é muito positivo, porque o IRS não é positivo e tem inconstitucionalidades.
Mas isto não está em causa, pois está consagrado e continuará! O que propúnhamos era que fosse transposto da sede de fiscalização da Constitucionalidade
para esta sede. Os senhores não querem? Não faz mal! Esse poder é inarredável, não será alterado.
Propúnhamos, no que a Sr.ª Deputada se mostra um pouco talassa e retrógrada, bota de elástico, digamos - não veja nisto nenhuma ofensa pessoal -, que o Provedor da Justiça pudesse ir aos tribunais administrativos pedir a declaração de ilegalidade de regulamentos que tenham a ver com interesses gerais ou difusos. Isto é, em vez de o provedor tratar caso a caso de queixas, por exemplo, por violações de direitos ambientais, por violação de direitos do consumidor singularmente tomados, por força de actos administrativos ou de regulamentos ilegais, poderia ir «matar» os regulamentos, ou seja, o Provedor de Justiça, de uma penada, em vez de atacar um a um os actos, atacaria a mãe dos actos, uma má mãe, no caso concreto, uma mãe digna de ser morta, e iria aos tribunais administrativos pedir a liquidação da mãe para evitar maus filhos...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Cuidado, cuidado!

O Orador: - Esta é que é a questão! Fazer liquidar um mau acto administrativo. Não sei o que faz com que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, que deveria ter alguma ideia avançada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vai desculpar-me, mas há Srs. Deputados que querem acompanhar a sua intervenção e não conseguem devido ao barulho que há na Sala.
Vamos, pois, aguardar que se estabeleçam as condições necessárias e suficientes para podermos acompanhar o debate.

Pausa.

Queira continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas já nenhum dos Srs. Deputados me poderá acompanhar porque já tinha acabado. Posso apenas repetir...

Risos.

A Sr.ª Deputada Assunção Esteves exibe nesta matéria, em relação a direitos, um vezo que me parece um tanto retrógrado, pois uma atitude correcta do provedor seria muito económica.
Senão repare. O provedor afirma que as suas recomendações não são acatadas, queixa-se publicamente, e com muita razão, de que recebe cartas e cartas de cidadãos queixando-se, em muitos casos, do mesmo problema: é a taxa da rádio que lhes é ineditamente cobrada; é a lixeira que está ao pé de casa; é o problema que determinada autarquia ou o Governo não resolvem; é o produto estragado que não tem correcção por parte do seu produtor ou do comerciante; é o departamento do Governo que viola directrizes ou leis de forma contumaz. Então, pergunta-se, Sr.ª Deputada: que mal haveria em o Provedor de Justiça atacar em globo aquilo que ataca caso a caso?
Creio que V. Ex.ª se empenhou demasiado apaixonadamente numa causa que merecia alguma complacência e, digamos, alguma doçura e benevolência. Lamentamos isso, mas os Srs. Deputados ainda estão a tempo.