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20 DE ABRIL DE 1989 2309

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a Mesa não dispõe de mais inscrições dou por encerrado o debate do artigo 23.º
Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o PS retirou as suas propostas iniciais, ficando para votação as propostas apresentadas pelo PCP, pela ID e as propostas da CERC.
Vamos passar à apreciação do artigo 23.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É chegado o momento de apresentar, mais uma vez, a nossa proposta que visa consagrar constitucionalmente a figura do Promotor Ecológico. Mas, antes de passar à sua apresentação, tomo a liberdade de referir um comentário que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez há pouco e, quanto a mim, com toda a pertinência.
Também em meu entender, aqueles que são mais expeditos nestas matérias de Revisão Constitucional, enfim, aqueles que são constitucionalistas ou que para lá caminham, não devem fazer-nos, a todos nós deputados vulgaris lineu, correr o risco de nos vermos impossibilitados de participar, como é nosso direito e dever, no debate da Revisão Constitucional. Este é um apelo que faço aos deputados que já tiveram largos meses para dar largas à sua capacidade técnica em sede de comissão. Aqui, no Plenário, vamos debater de outra forma, para que todos possamos participar e para que o debate seja rico por outras razões que não as estritamente técnicas.
A questão do Promotor Ecológico, apesar de rejeitada sucessivas vezes, mantém-se viva e actual. De facto, acabámos de discutir as competências do Provedor de Justiça. Penso que está provado à saciedade que o «pobre» do Provedor de Justiça não tem mãos nem meios que cheguem para prover a todas as queixas dos cidadãos quanto a violações dos seus direitos, no que diz respeito a um ambiente ecologicamente equilibrado.
O que propomos é a criação de uma nova figura independente, com capacidade, meios e mecanismos ao seu alcance, para poder ser o provedor ou o promotor de um universo de cidadãos, que vai muito para além do universo da totalidade dos cidadãos portugueses.
Quero com isto dizer que se todos os cidadãos portugueses podem hoje recorrer ao Provedor de Justiça, são muitos mais aqueles que indirectamente recorreriam a um Promotor Ecológico. São todos aqueles que nos precederam neste espaço territorial, e que nos deixaram uma memória que é hoje o nosso património histórico, cultural e ambiental, e todos aqueles milhões que hão-de vir depois de nós e a quem temos o dever de entregar esta Terra, em condições de ser habitada em equilíbrio e com dignidade.
É todo este universo, que é muito mais vasto do que o universo actual, que reclama a criação de uma figura que possa prover as suas exigências, no cumprimento, nomeadamente, do artigo 66.º da Constituição. Aí se refere que todo o cidadão, individualmente, tem o direito e o dever de actuar, prevenindo as violações do seu direito a um ambiente ecológico saudável, não se dizendo, nem poderia dizer-se, de que forma. Mas nós damos agora a resposta!
Uma das maneiras de o fazer é possibilitar ao cidadão encontrar no Estado a figura exacta a quem se possa dirigir e de quem possa obter provimento para a sua queixa ou para o seu anseio. Neste momento isso não existe! Existe apenas, e tão-só, o reconhecimento da necessidade da criação de alguém que faça isto.
O Governo não quis assumir esta grave lacuna, não quis dar-lhe o remédio que deveria dar e que consiste, em nosso entender, na criação do Promotor Ecológico. O que é que o Governo fez: estendeu, digamos assim, as competências do Instituto Nacional do Ambiente à área da Provedoria, em termos de ecologia e de ambiente. Quanto a nós fê-lo mal, porquanto as competências do Instituto Nacional do Ambiente estavam já estabelecidas na Lei de Bases do Ambiente - que começa a ser conhecida como «a lei sempre virgem», uma vez que não há quem se atreva a regulamentá-la, pois há mais de dois anos que aguarda pacientemente para ser regulamentada.
Esta lei não só define as obrigações e os direitos dos cidadãos, em matéria de correcção e da prevenção de desvios em relação ao equilíbrio ambiental, como também as competências do Instituto Nacional do Ambiente.
Mais tarde, canhestramente, diria, o Governo veio a atribuir competências de Provedoria a um órgão colegial, que durante dois anos não teve orçamento, não teve sede, não teve lei orgânica. Ora, assim sendo, é mais do que óbvio que todas as pequenas e grandes queixas dos cidadãos têm de cair «no saco sem fundo» da Provedoria de Justiça, uma vez que o Sr. Provedor de Justiça não pode tomar em mãos todos os múltiplos casos que lhe chegam diariamente. Aliás, ele tem--se queixado, e temos de compreender que não pode fazer tudo nem é, de facto, a figura indicada para o fazer. Ele deve atacar as grandes questões e, em nosso entender, não pode andar a mandar remover lixeiras, a mandar despoluir regatos ou a mandar investigar plantações de eucaliptos, caso a caso.
Pensamos que este trabalho poderia ser feito pelo Promotor Ecológico, cuja definição é feita na nossa proposta de artigo 23.º-A, que é do seguinte teor:

1 - Os cidadãos podem apresentar queixas ao Promotor por acções e omissões de qualquer pessoa ou entidade que atente contra o equilíbrio ecológico.
2 - O Promotor Ecológico é um órgão público independente, cuja função visa a defesa dos direitos dos cidadãos consagrados no artigo 66.º e na lei.
3 - A actividade do Promotor Ecológico é exercida sem prejuízo das atribuições do Provedor de Justiça e dos meios graciosos e contenciosos legalmente previsto.

Não colhem, pois, nesta matéria os argumentos que foram aduzidos na comissão sobre a tentativa de pulverizar os órgãos a quem cabe analisar e tratar as queixas e os anseios dos cidadãos. Há experiências noutros países, já com largas dezenas de anos, tanto quanto sei positivas, da existência de um Provedor de Justiça e da existência de um promotor para os consumidores e para o ambiente.
É uma experiência que deveríamos encetar, que teremos de encetar mais tarde ou mais cedo, pelo que a melhor altura era agora.