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3400 I SÉRIE - NÚMERO 71

O Orador: - ... e não apenas o sector público da comunicação social.
Por outro lado, a questão da composição é uma questão que, obviamente, merece também aqui ser reflectida.
Não vou maçar os Srs. Deputados dando exemplos de Direito Constitucional Comparado relativamente àqueles países onde estão concretizadas soluções de organismos independentes, porque se o fizesse verificar-se-ia que a composição desta alta autoridade, tal como vai sair desta Revisão Constitucional, é a mais aberta, a mais pluralista de todas as composições de órgãos similares em todos os países de democracia como o nosso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que afirmação incrível!

O Orador: - Esta é uma afirmação que os Srs. Deputados do PCP terão que rebater, se forem capazes disso!
Quanto à composição em concreto, Srs. Deputados do PCP, aconselhava-vos alguma prudência porque a primeira questão importante e que se vai definir para a Alta Autoridade a natureza de órgão independente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por insistência nossa!

O Orador: - E isto está escrito no que diz respeito à qualificação da própria Alta Autoridade. Aliás, há um exemplo muito recente, sobre o qual vale a pena meditar, que é o da controvérsia à volta do Tribunal de Contas que, por sinal, é formado por juizes indicados pelo próprio Governo. Todavia - pasme-se! - esses juizes indicados pelo próprio Governo estão a dar um sinal de independência relativamente ao próprio Governo pela circunstância de o órgão em questão, o Tribunal de Contas, ser um órgão institucionalmente independente. O que quer dizer, portanto, que a definição de um órgão como institucionalmente independente não é uma flor de retórica; é uma definição constitucionalmente essencial. E é uma definição constitucionalmente essencial porque significa que a partir do momento da designação dos elementos que o compõem todos eles ganham um estatuto de independência e nenhum deles fica com um mandato vinculado ao organismo que os designou.
Como os Srs. Deputados do PCP têm estado, desde a origem, a querer escamotear esta evidência...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fomos nós que insistimos nisso!

O Orador: - .., eles vão ter que, no futuro, assumir a responsabilidade por não terem, na interpretação que fazem do sentido da definição de independência do órgão, dado o contributo para firmar justamente este princípio que acabei de referir.
Srs. Deputados, uma outra observação que tem sido feita à composição é a de alguns dos membros que formam a Alta Autoridade não serem expressamente definidos quanto à sua forma de designação na própria Constituição e vir a ser a lei ordinária que se vai incumbir dessa tarefa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A lei «laranja»!

O Orador: - A tal lei «laranja» a que os Srs. Deputados, por simples autorização, queriam conferir o processo dos licenciamentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso fica-lhe mal! Não insista!

O Orador: - Gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que a consagração constitucional no âmbito do recrutamento desses elementos é uma aquisição importantíssima porque ao definir-se que eles devem provir da área da opinião pública, da comunicação social e da cultura, significa que eles deverão ser representativos de instâncias valorizadas da sociedade civil e, neste sentido, eles não serão representantes nem de partidos políticos, nem do Governo, nem portanto, por extensão também, da Assembleia da República.
Ora, este tem sido, como se sabe, um dos objectivos pelos quais o Partido Socialista há muito se tem batido, ou seja, o de fazer participar entidades institucionais credíveis e relevantes da sociedade civil no próprio processo de formação plural de um órgão cuja pluralidade interna permita justamente a concorrência de várias fontes de opinião para garantir até a tensão de contradição de opiniões no seu seio para valorizar o sentido institucional de independência desse mesmo órgão.
É curioso que, estando nós há muito tempo na Assembleia da República a travar esse combate, como o fizemos também aquando da Lei da Rádio, justamente pela consagração em órgãos independentes da possibilidade de neles participarem entidades oriundas da sociedade civil, relativamente a este ponto não tenha sido possível, por parte de alguns grupos parlamentares, reconhecer que a constitucionalização deste factor é, desde logo também, uma aquisição constitucionalmente significativa. E isto, tanto mais que no passado, relativamente a várias das críticas feitas pelo PCP a soluções anteriores, um dos fundamentos dessas críticas residia na circunstância de os modelos anteriores implicarem «redução de toda a vida política à competição partidária».
Estamos, portanto, a procurar que haja não uma redução à simples competição partidária, mas um alargamento à possibilidade de participação de entidades da vida geral, cultural, da opinião pública, da comunicação social, no processo de formação deste órgão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que ingratidão!

O Orador: - Finalmente, Srs. Deputados, importa salientar o seguinte: como referi, esta composição não é a ideal que o PS defenderia.

Vozes do PCP: - Quem diria!

O Orador: - Mas a circunstância de, pela primeira vez na nossa Constituição, estarem consagradas atribuições essências a um órgão independente com estas características vai permitir que, no futuro, sempre se possa vir a formar uma nova maioria qualificada para reponderar, se for caso disso, a composição da Alta Autoridade. O que é difícil de admitir é que se volte a formar uma maioria qualificada para retirar da Constituição as atribuições e competências que nela vão ficar relativamente a um órgão independente.