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4 DE MAIO DE 1989 3539

A realidade não tem nada a ver com isto, pois a nossa democracia, para lá do exercício do voto, tem sido tudo menos uma democracia participada.
Se tomarmos consciência disso, talvez que estas inovações possam significar que estamos a provocar os cidadãos a participarem em três domínios fundamentais.
Já hoje a Constituição diz: «é reconhecido o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei». Só que a lei, como em muitos outros casos, não prevê coisa nenhuma e quando o prevê, prevê mal, e os cidadãos continuam eles próprios a limitar-se a exercer o direito de voto e, depois disso, a maldizer a acção de todos os governos - é para isso que também os governos existem: para se dizer mal deles!
O que é que estamos a fazer com este artigo? A promover cada cidadão a promotor de justiça e a titular do direito de acção, que não tem de ser só uma acção judicial (como bem realçou o meu camarada Alberto Martins), mas que fundamentalmente o será. Agora é preciso que nos empenhemos aqui em, logo a seguir à Revisão Constitucional, fazermos uma lei que possibilite aos cidadãos isoladamente ou em grupos ou em associações em que se integram, a poderem exercer este direito, quer, de preferência, a título preventivo, quer, se necessário, a título repressivo, para poderem evitar a degradação do ambiente, os ataques à saúde pública, e a defesa do património cultural. Não nos esqueçamos que este artigo diz que isto é assim, nomeadamente neste domínio, mas não só nestes domínios.
Portanto, penso que a esperança deve ser agora transferida para a lei ordinária e temos de assegurar aos cidadãos que possam exercer esse direito, gratuitamente. Melhor fora que para defenderem o interesse público, tivessem que sacrificar o seu próprio património e, na maior parte das vezes, não pudessem actuar por não terem os meios, sobretudo nestes tempos em que as custas judiciais são tão caras como os anéis de noivado!

Risos do PSD.

Devemos, pois, ter consciência de que - seja na feitura das leis, seja na organização do Plano, seja em todos os aspectos onde a participação isto é uma responsabilização muito grande da classe política, dos partidos políticos aqui envolvidos.
É, ainda uma provocação aos cidadãos para que deixem eles também de estar, digamos, na fase rotineira em que têm estado, porque também temos que de algum modo responsabilizar os cidadãos (embora os mais responsáveis sejamos nós - classe política), na medida em que estão longe de ter aproveitado, no domínio do direito de participação - directa dos cidadãos se prevê -, a possibilidade de exercerem de facto os direitos que a Constituição lhes confere.
Temos que acordar todos, a classe política para uma atitude pedagógica, responsável, de preparação das leis necessárias para que a participação democrática não seja apenas uma bela proclamação constitucional; mas os cidadãos, também, têm de se convencer que a política não cabe só aos partidos, que a participação democrática não se esgota no direito de voto, saltando logo daí para a maledicência. É preciso que todos nos corresponsabilizemos e que façamos da democracia algo que não se esgota, nem deve esgotar, no exercício do direito de voto.
Era este apelo que aqui fazia e noutro momento aqui estaremos de novo reunidos a tomar consciência do que significa este artigo e das possibilidades que ele abre no domínio do salto da Revisão Constitucional da participação para a efectivação, no domínio do real, dos direitos dos cidadãos portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr, Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez me felicito por ter oportunidade de intervir depois da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos. O Sr. Deputado Almeida Santos e, há pouco, o Sr. Deputado Vera Jardim salientaram aquilo que efectivamente tem sido aqui, algumas vezes repetidamente, dito pelo CDS; simplesmente parece que utilizaram dois pesos e duas medidas. O instituto pedagógico desta alteração...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pedagógico!?

O Orador: - Está certo, não foi proposto pelo CDS, foi proposto pelo PS e foi proposto pelo PCP, e é apoiado por nós todos na versão que resultou da CERC - eu estou a dar-lhe o nosso apoio. Simplesmente, o apoio do CDS é coerente nesta matéria. Há realmente algumas inutilidades mas o Sr. Deputado Costa Andrade teve o cuidado de não intervir nesta matéria, interveio o Sr. Deputado Pais de Sousa...

Protestos do PSD.

Efectivamente, esta norma da acção popular é, como diz o Sr. Deputado Almeida Santos, uma provocação que se faz ao povo português. Mas o que está aqui já estava na Constituição, não se acrescentou nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Acrescentou, acrescentou.

O Orador: - Dirigiu-se uma provocação e nós estamos de acordo, com ela - dirigíamos esta provocação como o faríamos com outras que considerámos necessárias.

O Sr. Deputado Almeida Santos sublinhou as razões desta provocação e, reduzindo o universo do povo português à sua representação nesta bancada, como que nos* deu um pequeno «puxão de orelhas» dizendo: «Exercei os vossos direitos democráticos, não vos queixas apenas. Toca a exercer esses direitos.» Muito bem, Sr. Deputado Almeida Santos. Penso que não devemos fazer essas admoestações ao povo titular dos direitos que aqui estão a ser consagrados, mas comungamos na preocupação de V. Ex.ª no intuito pedagógico de algumas normas da Constituição, e comungamos com a satisfação de todos ao ver a inclusão destes novos normativos que completam os que cá estavam, principalmente no que respeita à acção popular. Porque no que respeita ao direito de petição há qualquer coisa de nos que, efectivamente, aqui se introduziu, como sublinhou o Sr. Deputado Vera Jardim.
No que respeita à acção popular, acrescenta-se aqui qualquer coisa que não é nada de novo em relação ao que cá estava, mas que é importante...