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4 DE MAIO DE 1989 3547

dizer que o pedido de esclarecimento que V. Ex.ª formulou mais me pareceu vir da bancada do PCP do que da sua. Na verdade, o Sr. Deputado fez o discurso do PCP e dos partidos que se preocupam com a questões sociais. Porém, esse não é o caso do partido a que o Sr. Deputado pertence.
O Sr. Deputado veio, pois, afirmar uma coisa que dizemos há muito tempo. É evidente que não queremos os contratos a prazo, mas é um facto que eles existem e que, como o Sr. Deputado Nogueira de Brito afirmou, há legislação ordinária sobre essa matéria. E é para garantir que dentro da legislação existente se respeitem certas regras e princípios, para que esta excepcionalidade ao princípio da segurança no emprego não seja sistematicamente violada, que pensamos que elas devem estar definidas em termos constitucionais. Estas são as regras excepcionais - e só estas - em que admitimos que a contratação a prazo se faça. Para além delas, consideramos que quando se fizer contratação a prazo essa celebração do contrato é inconstitucional.
É para podermos dizer isso e para evitar que a celebração dos contratos a prazo se faça de uma forma indiscriminada que queremos que este princípio se venha a consagrar.
Creio que, de algum modo, isto corresponde à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Tal como o Sr. Deputado, quando fez o seu projecto de Revisão Constitucional, não tinha em conta a legislação que estava a ser produzida, nós queremos dizer exactamente a mesma coisa. Mas, independentemente da legislação que estava a ser produzida ou que já foi produzida, devo dizer que para nós estes são os princípios que devem ser constitucionalmente consagrados.
São estas as regras a que deve assistir o princípio da celebração dos contratos a prazo. Depois veremos se as leis ordinárias são ou não inconstitucionais em relação a este princípio, permitindo-se, através disto, que não se façam leis ordinárias que não consagrem este princípio que pretendemos ver constitucionalizado. É uma forma de evitar que a celebração dos contratos a prazo através da lei ordinária atinja âmbitos que não são os característicos deste tipo de contratos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada, o problema é que V. Ex.ª está preocupada com a consagração desta questão nestes termos e quero dizer-lhe o seguinte: a legislação sempre foi óptima desse ponto de vista. A prática é que contornou a legislação, Sr.ª Deputada. Há pouco pensei surpreender no sentido da sua intervenção inicial alguma coisa nessa direcção. Simplesmente, agora está a parecer-me que não e a Sr.ª Deputada está a querer contornar ou partilhar as realidades da vida económica de uma forma que levará, consecutivamente, ao curto-circuito das normas.

A Oradora: - Sr. Deputado, na intervenção que produzi tive oportunidade de dizer isso e V. Ex.ª teve a oportunidade de ouvir que a realidade que vigora e que nos preocupa é a que não queremos consagrar. Portanto, é por esse facto e tendo em conta a realidade existente, que apresentamos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos, para produzir intervenções sobre o artigo 53.º, os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva, Vera Jardim, Odete Santos e Marques Júnior.
Visto estarmos a atingir a hora regimental de interrompermos os nossos trabalhos para jantar, creio que será preferível que estes Srs. Deputados usem da palavra após o intervalo.

Está suspensa a sessão até às 21 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão do artigo 53.º

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de justificar as alterações que o PSD apresenta em relação ao artigo 53.º, aditando-lhe, nomeadamente um n.º 2, gostaria de anunciar à Câmara que o meu partido retira as propostas que apresentou em relação aos artigos 55.º, 56.º e 57.º Fazemos isso não porque essas mesmas propostas não tenham inteiro cabimento e não se justifique a sua introdução em termos constitucionais, mas tão-só por mero pragmatismo e por ter já conhecimento de que no debate em comissão as propostas apresentadas pelo PSD em relação a este artigo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, importa-se de repetir quais os artigos a que se está a referir?

O Orador: - Sr. Presidente, estou a referir-me aos artigos 55.º, 56.º e 57.º Explicitando melhor, retiramos todas as alterações que apresentámos em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 55.º; a alteração que propusemos para os n.ºs 1 e 4 do artigo 56.º e as alterações constantes da alínea a) do n.º 2 e a eliminação da alínea c) do artigo 57.º No fundo, retiramos todas as propostas apresentadas pelo PSD em relação a estes artigos.
Srs. Deputados, como estava a dizer, retiramos estas propostas não por entendermos que elas não tenham inteiro cabimento, mas tão-só porque da discussão em comissão resultou que elas não teriam vencimento, ou seja, não obteriam os dois terços necessários para a sua aprovação como alterações a introduzir na própria Constituição.
Assim, por mero pragmatismo, porque entendemos que o processo de Revisão Constitucional tem que ser célere, porque entendemos que esse é o nosso dever, retiramos essas propostas.
Vou agora passar à justificação da proposta de aditamento que o PSD apresenta em relação ao artigo 53.º
Em relação a este artigo, o PSD mantém o corpo do artigo, mantém, por isso, a proibição dos despedimentos por motivos ideológicos, com excepção da última parte do n.º 2 da proposta que o PSD apresenta em relação a este artigo.
A proposta de aditamento do n.º 2 é do seguinte teor: «É também proibido o despedimento por motivos ideológico, salvo havendo violação do dever da