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Com efeito, esta última proposta retira aos jovens toda a estigmatização de capitis diminutio e, como proclamação solene, estabelece a ideia de que os jovens são cidadãos de corpo inteiro. É óbvio que os jovens têm direito a participar na vida activa, e desde logo, naquilo que mais directamente lhes diz respeito.
A questão estará, pois, em saber se uma das suas dimensões co-naturais desta proposta não será mesmo o direito de os jovens participarem activamente no que lhes diz respeito e também se, no essencial, nela não estará consumida a concretização da própria proposta da JSD.
No fundo, temos alguma dúvida sobre a necessidade da explicitação contida na proposta da JSD e, assim, continuaremos a reflectir sobre ela até amanhã, na certeza de que é nossa convicção de que o seu essencial já está salvo através da outra proposta que - porque não dizê-lo - o próprio PSD já tinha ficado a dever a um contributo anterior da Juventude Social-Democrata.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate em relação ao artigo 70.º e a Mesa vai fazer o ponto da situação quanto às propostas apresentadas.
Estão retiradas as propostas apresentadas pelo CDS relativamente aos n.ºs 1 e 3; considerando a proposta da CERC, está prejudicada a proposta apresentada pelo Partido Socialista relativamente ao corpo do artigo, à alínea á) do n.º 1 e ao n.º 3 considerando ainda o texto da CERC, estão também prejudicadas as propostas do PSD relativamente às alíneas á) e b) dos n.ºs 2 e 3; também está prejudicada a proposta n.º 52, relativa às alíneas a) e b) do n.º 1 apresentada por deputados do PCP; também está prejudicada a proposta n.º 53 relativa às alíneas a) e b) do n.º 1, apresentada pelo Sr. Deputado António Vitorino e outros e, também, a proposta n.º 54 subscrita pelos mesmos Srs. Deputados; o mesmo acontece com a proposta n.º 58 relativa ao n.º 3; igualmente está prejudicada a proposta n.º 59 subscrita pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.
Assim sendo, mantém-se a proposta da CERC relativamente às alíneas a), b), c) e d) dos n.ºs l, 2 e 3 e a proposta n.º 49, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Miguel Macedo.
Srs. Deputados, passamos então ao debate do artigo 72.º
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como nesta Câmara não há um porta-voz corporativo para as pessoas idosas, mais uma vez cabe-me a mim representar os seus direitos.
O CDS é o único partido que apresenta uma proposta clara no sentido de ampliar os direitos dos idosos. Não o faz, privilegiando ou fazendo discriminações positivas a seu favor, mas, sim, tomando em consideração as agruras da vida sofridas pelas pessoas idosas, hoje em dia em Portugal.
Basta pensarmos no grande desejo dos reformados em criarem um partido novo por julgarem que os existentes não respondem às suas carências. Basta atentarmos que milhares de pessoas julgam que lhes faltam partidos, sindicatos ou representações para que possam apresentar, utilmente, as suas reivindicações perante o poder.
Ora, se não for a Constituição necessidades destes cidadãos, em, será sempre uma voz de resignação Portuguesa. Por isso mesmo, o CDS a apresentei posta em que cometia ao Estado a protecção minadas vertentes da vida dos idosos.
Curiosamente, aqueles partidos da esquerda que têm uma propensão para avolumarem as funções do Estado são os mesmos que derrotaram esta proposta que, repito, por não ter outro modo de organização para as pessoas idosas, cometia ao Estado, não jacobinamente nem centralisticamente, a protecção de interesses fundamentais desta camada social.
Nada temos a acrescentar ao que foi dito em sede de CERC e também nada temos a reivindicar dos outros partidos. Apenas tomamos nota de que o PS, o PRD e Os Verdes votaram contra esta proposta e naturalmente que o Partido Comunista também votaria contra, bastando para isso que tivesse sido apresentada pelo CDS, como é o caso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não!

O Orador: - Registamos igualmente a abstenção envergonhada do PSD, como sempre tem sido o caso, em relação às propostas do nosso partido.
Assim, manteremos esta proposta até à votação final para obrigarmos todos a tomarem uma atitude, seja a de votarem contra, a de se absterem ou a de votarem a favor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, em primeiro lugar, não foi «envergonhada» a abstenção do PSD, em sede de CERC, quanto a essa proposta, tendo-se tratado de uma vulgar abstenção com a mesma frontalidade com que, por exemplo, no artigo anterior, votámos a favor de uma proposta do CDS no sentido de uma inovação que não constava do nosso próprio projecto de Revisão Constitucional.
Neste caso, o problema é o de saber se, pelo menos no que diz respeito ao n.º 1 desta vossa proposta, o nosso voto não deveria antes ter sido contra. É que a proposta do CDS altera a economia normal da Constituição nestas matérias.
De facto, normalmente, num primeiro número, a Constituição proclama os direitos fundamentais de que se trata e, num segundo número, define as formas de execução.
Ora, onde se dizia «as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação, convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social (...)», proclamação importantíssima dos direitos dos idosos, independentemente do sujeito passivo da obrigação, com esta sua proposta, o CDS empobrece extraordinariamente esta garantia de carácter constitucional.
Portanto, o que o CDS faz é empobrecer a proclamação do direito consagra, muito mais secamente, a expressão «as pessoas idosas têm direito à protecção do Estado, designadamente para a garantia da sua segurança económica».