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11 DE MAIO DE 1989

excluir ninguém, na orientação do local onde, em boa medida, se desenvolve o processo educativo dos filhos.
Esta proposta tem tido, efectivamente, apoio e eco junto das associações de pais. Pensamos que nesta sede e neste momento tem pleno cabimento relevar a sua importância, sendo que, nós termos do artigo 36.º da Constituição da República, os pais são os grandes responsáveis pela educação dos filhos.

O Sr. Presidente:. - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes do pedido de esclarecimento, gostaria de interpelar a Mesa e pedia que não me contasse este tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nos termos do
Regimento tudo conta.

O Orador: - Sr. Presidente, quando se trata de invocar o Regimento ou de interpelar a Mesa não conta. Lembro-lhe a alínea b) do n.º 3.º do artigo 13.º É até aos dois minutos, Sr. Presidente.
Desejo, pois, interpelar a Mesa, e, através dela, o CDS, para saber se a proposta que foi retomada pelo CDS em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional continua ou não a ser assumida pelo mesmo porque, creio, ela é diferente da proposta agora defendida pelo PSD, tem um matiz que, de algum modo, a diferencia. Gostaria, pois, de ver esclarecido este aspecto a seguir ao meu pedido de esclarecimento.
Desde já, perguntaria ao Sr. Deputado Pais de Sousa se teve em conta o curtíssimo debate que travámos na CERC sobre esta matéria, sobretudo aquilo que tem a ver com a co-responsabilização dos pais na gestão das escolas, se tem presente o que isso pode significar, se tem presente o que significa a diferenciação entre o que deve ser a gestão pedagógica, que deve competir aos órgãos pedagógicos das escolas, e o que deve ser o direito à educação dos filhos, que não tem tanto a ver com definições de esquemas pedagógicos. A gestão das escolas também é gestão pedagógica. E isto abrange todas as escolas, Sr. Deputado Pais de Sousa, ou seja, não apenas os estabelecimentos do preparatório mas também os do secundário, as universidades, as públicas e as privadas. 15to vincula toda e qualquer escola! Portanto, gostaria de saber se o PSD teve em conta tudo isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dois mais dois são quatro, sem acerto. Embora julgue que a Mesa tenha sido liberal - e não há nenhuma noção política nesta determinação -, vamos ter algum cuidado.
O Sr. Deputado, realmente, não fez uma interpelação à Mesa, confessou que «perguntava ao CDS». Devo dizer-lhe que nos termos do artigo que citou só não conta o tempo para invocar o Regimento. Portanto, em bom rigor, no dois mais dois igual a quatro, o Sr. Deputado utilizou tempo de intervenção. Não vamos agora fazer um debate, mas também não podemos continuar a utilizar métodos que não são exactamente os gizados.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr. Presidente, interpelei a Mesa ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do regimento especial do processo de revisão, em que se diz o seguinte: «Não conta para efeitos de tempo de intervenção a invocação do presente regimento e subsidiariamente, do Regimento da Assembleia da República por período de dois minutos.» Ora, o que é que eu fiz, Sr. Presidente? Limitei-me a perguntar ao Sr. Presidente e, através de V.Ex.ª, ao CDS - é uma interpelação à Mesa trata-se de saber com o que é que estamos a lidar neste debate, - se está ou não presente nesta discussão uma proposta que o CDS retomou na CERC, que não obteve a maioria necessária para ser aprovada em votação no Plenário. Preciso de saber se tenho ou não que tomar em conta essa proposta do CDS. A interpelação foi tão-só nesse sentido.
Num segundo momento, Sr. Presidente, dirigi um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Pais de Sousa sobre a matéria por ele focada na intervenção que aduziu sobre o artigo que estamos a discutir.
Portanto, foram dois momentos. Creio que no primeiro momento gastei um minuto no segundo dou por adquirido um minuto e meio, mas creio que, pelo menos, um minuto me deve de ser descontado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma coisa que eu lhe reconheço - aliás já o reconheci ao seu pai, que tive o prazer de conhecer - e que é a sua inteligência. Portanto, não vale a pena pensar que todos os outros não são inteligentes.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.
O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado Jorge de Lemos, numa breve resposta às questões que me colocou queria dizer-lhe que compreendemos, em alguma medida, as suas preocupações, mas assumimos a proposta de alteração a este n.º 1 do artigo 77.º em discussão como proposta nossa, que é pensada e formulada tendo em conta o artigo 36.º da Constituição e que, no fundo traduz uma diferença de posicionamento político de perspectiva.
Só que o Sr. Deputado ou lavrou em equívoco ou, efectivamente, esqueceu-se duma dimensão fundamental, que é esta: a mesma disposição em discussão, ou seja, o n.º 1 deste artigo 77.º, refere expressamente que esta matéria de gestão democrática das escolas fica dependente da lei ordinária. É para isso que eu lhe chamo a atenção. Cabe, ou caberá, ao legislador ordinário regular e definir o papel dos pais ao lado do papel fundamentalíssimo dos alunos e dos professores na orientação do local onde, efectivamente, se desenvolve em larga medida o processo educativo dos filhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para fazer, se possível, uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É possível, mas, nos termos do Regimento, o tempo conta. Só não conta se for nos precisos termos da alínea b) do n.º 3.
em a palavra, Sr. Deputado Costa Andrade.