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12 DE MAIO DE - 1989

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direito comparado, que apontam parà um -caminho deste género Deploramos-que nàoseja viável-urii preceito são, mas ainda faremos o'que, estiver a:o nosso alcance para 'chegar a um~'esultado positivo, que avance em relação ao que hoje é_consagado no artigo

em apreço.

0 Sr. Presidente: -7- ~Para -uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado Costa Andrade... -

~ ' 1 " ~ - - - ' ~ -,

0 Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Depu tados: Estão em discussão assuntos'telativamente imporante-que não convém deixar sem -uma palavra d-a nossa parte..- Em primeiro lugar, em-telação à propgsta.,do -Partido'Socialista, abstivémo-nos na comissào'e fizémo-lo, de resto, com boas razões, pois entendemos q.ue a proposta'do Pa-rtido Socialista é byia, está directamente -contida nos n.01 l e 2. -.~
, Quando, nos n.01- -1 e 2,1 se diz. que. todos -temos
direito à cultura --física e_ao,desporto e no- n.? 2 se elen?
cam as incumbências d - o Estado, em colaboração com
as escolas, associações e colectividades despqrivas, etá
-se, ímplicita m-ãs diretá -Mente, - dizer- u- e - incu'mbe
ao Estado aoiar, naturalme'ntè,. as asóciações e cole'c
tividades desporti-vas.
De- resto, não téria-seiitido'o-utro tid de colabóração do.Eátadó com- as _asspciações,' só pode s'er umá coláb6ra4o de a'poio- e não etanios a: -v.e'r--, natu-ralriiérite, outro ti-po de. coibor'àção que não- inclua ihecessariam e nte ' a que está ep'ressa.
No que toca às 'p'ioposta-s'd~o.Partido-Ecoiogista «Os Verdes», de qx4e o Partido'Comunistà fez algum eco, designadamente 4uanto ao recurso par'os tribunais das decisões disèiplimares das ássociaçõe.s. desportivas, pemso que é um tema sobre,o qual mais taide o ~U -máis'cedo vamo ' s-ter que'iios promunciar, com - que ; a ' comuni.dàdé pbríuguesa vai ter que-se afrontar,'ó qúe estamos disso convencidos e iemos consciênci'a muito clara'de què as coisas ainda- não estão suficientemente amadurecidas pára criarmos desde já,,uma. norràa constitucional com

esta amplitue'

0- Tribunal Contitúcional deve estat a proriunciar-se sobre esta-matétia, há um estudo, múito dompleto e muito desenvolvido, feito por um investigador' alemào sobre a situaçâo do direito português em matéria de. des,porto,, que versa. nomeádamente, entte outras, esta questão e que chega. à conclusão de- que há- já domínios do direito disciplinar - desportivo a -que não pode estar- vedado, à luz -do direito -vigente, -e recurso para os tribunais. . , .
Portanto, entendemos que, desde já e antes de se explorarem todas,as virtualidades da ordemjurídica constitucional'vigente, talvez ' fosse arriscado avançar com uma proposta como esta. No emtanto, há difeien'ç'as extremamente súbtis.ºrio domínio da disciplina desportiva, havehd6 áreàs onde é possiv'el fazér~distinções múito claras entre aquilo que- deve estar côii

Neste leque, entre casos -óbv-ios de intervenção do tribunal e casos -õbvios de não intérvenção, estabelecem-se zonas cinzentas e zonas de penumbra que penso que,, àntes do -legislador constitu'inte intervir com uma norma~que odia não ser oportuna, talvez haja conveniência em'e-xplorár, a nível doutrinário e jurisprudencial,-no sent~ido de conhecer as possibilidades que existem, - possibilidades 'essas, que, recordo, estão - a ser exploradas quer pelo Tribunal Constitucional quer pela doutrina ... .
Permito-me-citar de novo precisamente o-estudo do investigador- alemão sobre esta matéria, onde se estabelecem fronteiras muito nítidas entre - decisões das quais deve haver recurso-e decisões das quais não devé haver recurso. .
.: Quanto à violência, -penso a que todos estamos de acordo em que,a lei deve assegurar a prevenção da violência-em màtéria das-prãticas desportivas; no entanto J á , vemos menos claro que deva consagrar expressamente a prevenção dos excessos no desporto, -dado, que não sabemos bem o que são os excessos no desporto.
Sabemos muito bem o que é a violênia ~e a ~violência deve ser banida-. Aáora, o que são os excessos no desporto? Se esses excessos não passarem pela violência,. ficam-nos muitas dúvidas~ sobre o que são excessos, pois a competição desportiva é, por riatureza, ten tar 'sempre ir mais além e é preciso -estimular. 0 desporto. é precisamente isso, é uma luta -contra o recorde, é o ir sempre mais além; 'é certo que pode haver abuso.s-1 mas.esses ~abusos ~ou passam-pela violência, e estão previstos a título directo, ou passam por métodos indevidos ou- ilegítimos de consumo de meios proibidos de'éstimulação-e de obtenção de resultados, mas isso nada- tem a -ver com os excessos.,
.Assim, não sabemos bem o- que são~ os excessos na prática desportiva, desde que estes não passem pela violência - e como tal devem ~ser. prevenidos - ou pelo uso indevido de -meios de estimulação, que também, como, tal, devem - ser prevenidos...

0 Sr. Preside.nte: . Para- um- pedido de esclarecimento, :tem -a palavra.- o 'Sr. -Depútado Herculano Pombo.- - ~
.

- 0 Sr. Herculano Pornbo (Os -Verdes): - Sr. Deputado Costa'Andrade, sob a figura regimental do pedido de esclarecimento à sua intervenção, gostaria de lhe reafirmar-.que considero de extrema ptudência a sua argumentaoo. Obviamente quesomos 'sensíveis'a ela e, nesse sentido, acabámos de retirar o ponto'quatro para que se -possa-,fazer serenamente e fora do quadro da Revisão Constitucional,. este debate~, que é um debate complexo e profundo. .
' Estamos convencidos, e sobre. isto. gostava de conhecer a sua opinião, de 'uei na próxima. Revisão Constitucional este princípio pode vir a' ser consagrado, estando já definido o quadro-da sua aplicação. . '
' De qualquer modo-,; quero darlhe ainda uma pequena explicação quanto àquilo que entendemos por excessos Obviamente que~os excessos não será o Benfica «dar» cinco a zero ao Éporting ou qualquer coisa desse'género. Ao introduzirmos este conceito tinhamos em vista os excessos de certas reacções-de público ou excessos de naturezà violefita.
No entanto, e para,não criár dificuldades de tipo hermeyiêutico, retiramos a palavra- «excéssos» ficando só a intenção de que a lei previna-a violência no desporto.