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I SÉRIE - NÚMERO 78

é o de legislar, precisamos de ser mais realistas e observarmos
a maneira como o País tem evoluído nesse domínio.
Realmente, temos que assumir a responsabilidade
de que o desenvolvimento do ensino privado, que
é uma conquista da Constituição, não tem correspondido,
nos, factos, às intenções que animaram os constituintes
quando estabeleceram esse princípio. Assim,
temos obrigação de proceder a essas correcções, habilitando
o legislador e o Governo a estabelecerem' as cor-
recções que reconduzam o ensino privado aos objecti-
vos que tínhamos em vista quando foi estabelecido.
Penso que não é injuriosa a frase do Partido Socia-
lista de que, neste domínio, entrou o princípio empre-
sarial. A ideia com corresponde exactamente aos factos e
não queremos que continue a ser assim . Ora como não
queremos não vejo que, para completar este principio,
a fiscalização abranja necessariamente a qualidade, pois
isso acontece por definição. Mas se for preciso dizê-
-lo, não se perde nada em que fique dito.

Claro que pode responder-se que «il va sans dire»
e pode acrescentar-se que «il va mieux en le disant»
porque, quando se faz a fiscalização, é melhor que
incida sobre a qualidade do que, apenas, sobre natu-
reza da construção e das comodidades do edifício em
que se vai desenvolver o ensino, que esse, não se fis
caliza.
Portanto, estaria de acordo com uma fórmula que
desse satisfação a esta convergência de preocupações,
que abrangesse, inequivocamente, a fiscalização da
qualidade; embora me pareça implícita no conceito, é per-
feitamente aceitável acrescentar uma forma legal que
abranja designadamente a que foi proposta - «nos termos
da lei» -, e que permite ao legislador definir lar-
gamente a fiscalização. Aliás não se corre nenhum
risco, ainda que seja necessário ser-se mais específico
nessa matéria, porque não se deve ter medo da fiscali-
zação no que toca ao ensino privado. 0 ensino privado
deve estar pronto a ser fiscalizado, no exercício de um
direito que consideramos fundamental.
Portanto, o nosso entendimento é no sentido de acei-
tarmos uma fórmula que abranja este princípio da qua-
lidade, que é fundamental e que, mais adiante, está
expressamente previsto na lei quanto à função que é
atribuída à universidade.
Devo dizer que não considero tão semântica como
isso a frase proposta para o n.º 1 na parte que se refere
a «toda a população» mas será melhor não termos que
recorrer novamente aos dicionários, o que dá muito trabalho,
e deixarmo-la como está.
Quanto à fórmula proposta para o n.º 1 que diz que
«... o Estado assegurará o direito ao ensino mediante
uma rede adequada de estabelecimentos públicos ... »,
não me parece que a expressão «adequada» seja a
melhor. Na verdade «adequada» a quê? Recordo
aquela velha frase de Maritain «a igualdade é entre
duas coisas diferentes». Por consequência, queremos
igualdade mas como é entre duas coisas diferentes, a
expressão «adequada» não exprime bem essa ideia.
Por outro lado, também a fórmula «toda a popula-
ção» - que se diz que não tem criado dificuldades -
talvez seja incompatível com a extensão do principio
do ensino privado, porque se refere a toda a popula-
ção cujas necessidades não forem abrangidas pelo
verem, satisfeitos, também não valerá a pena alterá-la,

embora eu creia que a fórmula «adequada às necessi-
dades do País» - proposta pelo CDS - cobria a convergência
dos dois princípios, o do ensino público e o do privado.
Finalmente, quero associar-me a essa homenagem
com crítica que foi feita ao esforço do ensino privado
no País. É que, embora ainda haja uma grande «man-
cha» de analfabetismo, ela seria muito maior sem o
contributo desse ensino privado desenvolvido no inte-
rior do País, tantas vezes em condições precárias, com
sacrifício e dedicação. Talvez não fique mal lembrar
aqui esses servidores anónimos da comunidade num
momento em que discutimos princípios tão importantes.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem
a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Adriano
Moreira, queria fazer-lhe uma curtíssima pergunta.
Creio que a discussão que estamos a travar tenta rea-
cender um problema que, hoje em dia, está bastante
ultrapassado na sociedade portuguesa, uma vez que em
termos de Lei de Bases do Sistema Educativo estão
definidas as balizas de intervenção do ensino particu-
lar e cooperativo.
Mas o que eu gostaria de saber era como entender
a intervenção acalorada do PSD em defesa do ensino
particular e cooperativo e articulá-la com a ausência de
medidas concretas por parte do Governo que, há cerca
de ano e meio, deveria ter feito publicar um novo
estatuto do ensino particular e cooperativo.
Como articular esta acesa defesa do deputado Pedro
Roseta com esta intervenção, por omissão, do Governo PSD?

O Sr. Raul Rego (PS): - Muito bem!

0 Sr. Adriano Moreira (CDS): Sr. Deputado
Jorge Lemos, essa é uma boa pergunta para ser feita
numa sessão de perguntas ao Governo que, segundo
costuma afirmar, «virá a esta Casa quando for neces-
sário»... e que tem bons argumentadores para dar
uma resposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bons não tem, mas,
enfim... !

O Orador: - Nessa matéria de defesa das omissões
tem, Sr. Deputado, e até é notabilíssimo!
Mas no que toca às acções a tomar, penso que nos
compete não ignorarmos a realidade e elaborarmos uma
legislação, que é o que estamos a tentar conseguir.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Muito brevemente, queria exprimir a
disponibilidade do PCP para considerar uma das pro-
postas - não as duas - apresentadas pelo Sr. Depu-
tado Pedro Roseta, mais concretamente, a atinente à
introdução de uma cláusula de reconhecimento do
ensino privado, legalmente condicionado e modelado.
Estamos nesta disposição porque, de facto, como
afirmou o meu camarada Jorge Lemos não há nesse