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3958 I SÉRIE - NÚMERO 82

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha intervenção visa tentar justificar a proposta do PRD quanto ao artigo 83.°
Não ignoramos, como aliás tem sido claramente demonstrado ao longo do debate que se tem processado, que o artigo 83.° é, de facto, o nó górdio de muitas destas questões, provavelmente o pólo fundamental da Revisão Constitucional e, por certo, o elemento fundamental no que diz respeito à organização económica da nossa Constituição.
Do nosso ponto de vista, as várias intervenções aqui feitas, quer pelo PS, quer pelo PSD, não só não clarificaram, de uma forma suficiente, este preceito constitucional, como foi introduzida alguma confusão, como aconteceu noutros artigos, igualmente polémicos e importantes, como os da comunicação social e o da saúde. Ou seja, está indiciado no texto da revisão da Constituição relativamente a este artigo, subscrito pêlos dois maiores partidos portugueses, e a verdade é que, sobre o mesmo texto, parecem haver diferentes interpretações, quer da bancada do PS, quer da bancada do PSD. Penso que esta questão não é de somenos importância.
É evidente que não tenho legitimidade - não quero fazer esta descortesia política - para, permanentemente, questionar o Partido Socialista no sentido de confrontá-lo com as suas próprias declarações e posições em relação a esta matéria, a fim de saber se fez ou não um bom «negócio» no que se refere a esta questão, mas a verdade é que as interpretações dadas pêlos dois partidos são muito diferentes. Poderíamos dizer, com alguma lógica, que nos aproximamos da interpretação dada pelo Partido Socialista e nos afastamos da interpretação dada pelo PSD, se tivéssemos - e sublinho este aspecto - que apoiar uma das interpretações.
No caso concreto, não é disso que se trata, mas de o PRD justificar a proposta que apresentou e que altera o artigo 83.°, que diz respeito à irreversibilidade das nacionalizações. O PRD não comunga das opiniões, nomeadamente do PCP, que entende que este artigo deve manter-se exactamente como está, mas é a favor da alteração do artigo.
O PRD interroga-se em saber que tipo de alteração e, do nosso ponto de vista, a proposta da CERC não responde cabalmente a este ponto.
Se me permitem, passo a ler a proposta do PRD. O seu n.° 1 diz assim: «A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974...» Perdão!, estava a ler a proposta do Partido Socialista. Confundi-a, Sr, Presidente, porque o n.° 1 da proposta do Partido Socialista, de facto, aproxima-se muito da proposta do PRD. Corrijo-a, pois. De facto, a proposta que estava a ler não é a do PRD, mas a do PS.
A do PRD reza assim: «A lei define o regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens.» - pensamos que a proposta do artigo 87.°, a que, em termos de uma certa sistemática, atribuímos esse número, deve ser incluída neste ponto.
Essa proposta do artigo 87.°, cuja epígrafe é «Garantias de propriedade pública», diz o seguinte: «Não podem ser retiradas do sector público as empresas, seja qual for a estrutura que juridicamente revistam, de que o Estado ou pessoas colectivas públicas sejam titulares, na totalidade ou maioritariamente, e que: a) Prestem serviços públicos; b) Se encontrem, de direito ou de facto, em situação de monopólio ou exclusivo ou de domínio do mercado; c) Exerçam actividade em sector estratégico de economia, de qualquer natureza.»
Do nosso ponto de vista, são estes os aspectos relevantes neste artigo, porque todos os outros são remetidos para a lei geral. Entendemos que a maioria de um partido deve ter legitimidade para fazer variar a dimensão do sector público, mas já não entendemos que deva ser uma maioria simples a dispor, a seu bel-prazer, do espírito e da filosofia subjacente ao artigo 83.°
Chamo a atenção da Câmara para a alínea c) da nossa proposta do artigo 87.° (Garantia da Propriedade Pública) que, conjuntamente com o artigo 83.°, substituem o actual artigo 83.° da Constituição e que diz que as empresas que «Exerçam actividade em sector estratégico de economia, de qualquer natureza», não podem ser privatizadas e, mais adiante, dizemos que a definição dos sectores estratégicos da economia requer uma maioria qualificada de dois terços (artigo 171.° n.° 5 relativamente à alínea h) do artigo 167.°).
Aliás, como é do conhecimento dos Srs. Deputados, a proposta «autónoma» do Partido Socialista visa a maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções para a reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 e, em várias entrevistas, aquando da apresentação dos projectos, foram feitas, por elementos responsáveis do PS, afirmações no sentido de que consideravam que este era um aspecto fulcral e fundamental da revisão da Constituição, no que diz respeito à organização económica.
Nós, PRD, não conseguimos entender que, nomeadamente em sectores estratégicos da economia, não haja uma maioria qualificada de dois terços que os defina e em relação a eles devia ser vedada a iniciativa privada. Aliás - e isso tem sido muitas vezes repetido e eu não vou fazer muita questão, a não ser em termos de recordação -, esta era a ideia do PSD, em determinada altura, e consta do projecto do Dr. Sá Carneiro, quando elaborou o livro «A revisão da Constituição para os anos 80». Isto era praticamente um dado adquirido.
Admitimos, contudo, uma outra proposta, que era a de a maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções poderam constitucionalizar os sectores fundamentais básicos e estratégicos da economia em relação aos quais devia ser vedada a iniciativa privada e que não podiam ser reprivatizados na revisão do artigo 83.°
Admitimos, pois, dois processos: ou estes sectores seriam definidos por uma lei aprovada por maioria qualificada de dois terços ou, então, seriam constitucionalizados.