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19 DE MAIO DE 1989 4045

O Sr. Carlos Lalaia (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que retiramos a proposta para o n.° 5 do artigo 94.°, pois ela está contida no n.° 3 da proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta já foi retirada em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Olhe que não.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Foi, foi, Sr. Deputado. No final da reunião da comissão, informei a Mesa disso. Em todo o caso, retiro-a aqui.

O Sr. Presidente: - A Mesa considera-a retirada, pois não tinha essa informação. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a informação que foi dada porque a informação que foi dada porque a informação consta da Acta da CERC é que esta proposta dos Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V foi votada no dia 27 de Janeiro com abstenção geral; faltava-me essa informação. De qualquer forma, não a ponho em dúvida, como é óbvio, e a questão está resolvida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, tenho aqui nas minhas notas que esta proposta ficou prejudicada pelo n.° 2 do artigo 94.°-A do acordo PS/PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa regista a retirada da proposta relativa ao artigo 94.° constante do projecto n.° 10/V.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, queria referenciar, em relação ao artigo 94.° - pois presumo ser este o artigo que vai agora ser votado -, que esse artigo tem três números, enquanto o actual artigo 94.° tem cinco números, sendo os números que não coincidem transpostos para ao novo artigo 94.°-A sobre o Conselho Económico e Social com as necessárias adaptações decorrentes da extinção do Conselho Nacional do Plano e da criação do Conselho Económico e Social. Por consequência, propunha que votássemos em conjunto os três números da proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, não havendo objecção, vamos votar a proposta da CERC relativa aos n.º 1, 2 e 3 do artigo 94.°

Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo. São os seguintes:

Artigo 94.°

Elaboração e execução

1 - Compete a Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

2 - A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grande opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

3 - A execução dos planos deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, propunha que o artigo 94.°-A, para o qual só existe a proposta da CERC, fosse votado todo ele em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à votação do artigo 94.°-A, proposto pela CERC.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:

Artigo 94.°-A Conselho Económico e Social

1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio da política económica e social, participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.

3 - A lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 95.° Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para informar novamente que tínhamos uma proposta de eliminação que foi adoptada pela CERC.
Retiramos, portanto, a nossa proposta e votaremos a da CERC.