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19 DE MAIO DE 1989 4051

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, temos propostas para os n.ºs 1 e 2 do artigo 105.°

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A indicação que temos na Mesa era no sentido de manter o n.° 2 e retirar o n.° 1.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não. Mantemos os dois números, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 da proposta da CERC relativa ao n.° 1.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:

1 - O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.º 2.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do CDS.

2 - No território nacional haverá um único sistema monetário, cabendo ao Banco de Portugal, como banco central, o exclusive da emissão de moeda.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC para o n.° 2.

Submetida a votação, obteve maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

2 - Q Banco de Portugal, como o banco central, tem o exclusive da emissão da moeda e, de acordo com a Lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo colabora na execução das políticas monetária e financeira.

O Sr. Presidente:.- Para uma interpelação á Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a Mesa que clarificasse exactamente quais são propostas que vão ser submetidas a votação, uma vez que, suponho, a proposta do PSD concretamente, foi inteiramente ultrapassada pelo texto a que se chegou na CERC e que, de resto, envolveu um complexo processo de discussão.

O Sr. Presidente: - A Mesa já vai informar, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Costa Andrade pede a palavra para que efeito?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, e só para declarar que a proposta do PSD foi retirada na comissão, não por ser ultrapassada, mas por se ter tornado ultrapassante.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai indicar as propostas que irão ser votadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 106.° mantêm-se as propostas apresentadas pelo CDS: proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3, mantêm-se uma proposta de aditamento do PSD/Madeira, passando o actual n.° 3 a um novo n.° 4

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem, a palavra, o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que a nossa proposta de alteração vinha na sequência de uma outra alteração ao artigo 229.°, mais propriamente a alínea i) desse artigo, e que nós retiramo-la, uma vez que esta prejudicada.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Assim sendo, mantêm-se as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP de novos n.ºs 4 e novo n.° 5 e igualmente um novo n.° 4, apresentado pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de propor que os n.ºs 5, do PCP, e 4, do PS, que dizem respeito a mesma matéria, ou seja, a questão da não rectroactividade das imposições fiscais, sejam submetidas a votação simultaneamente.
Por, outro lado, Sr. Presidente, eu gostaria de sublinhar que o texto que surge como um texto da CERC resulta da aprovação da proposta n.° 82 apresentada pelo PSD na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o qual não tem caracter perturbante porque não e "ultrapassante" de coisa alguma a não ser da proposta originária do PSD da qual diverge em dois pontos sensíveis - por isso a votámos a favor.
Eram estas propostas metodológicas, Sr. Presidente, que deixo a consideração da Mesa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto a proposta de substituição de CDS para os n.ºs 1, 2 e 3.

Submetida a votação, não obeteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos do CDS.
Era a seguinte:

1 - As bases ou princípios fundamentais do sistema fiscal, incluindo os relativos a benefícios fiscais, serão definidos em lei orgânica, tendo em vista as finalidades de natureza pública.
2 - Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa ou os seus limites, as