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20 DE MAIO DE 1989 4083

as intervenções do Presidente da República são constitutivas. Antes pelo contrário, segue-se uma velha regra semântica que se traduz nisto: quando o senhor vir o nome de uma sociedade, sabe isso muito bem, que é portuguesa fica a saber que os capitais são estrangeiros, e por isso diz lá que a sociedade é portuguesa; quando vê um instituto que se chama de Altos Estudos sabe muito bem que não é da Universidade, porque se for não precisa de se chamar Altos Estudos...
Estamos, pois contra estes nominalismos. É preciso que os factos correspondam ao que está expresso nos preceitos e, por isso, não vemos dificuldade em que os factos com que concorda estejam expressamente vistos. Poder-me-á dizer «il vá sans dire» e eu dir-lhe-ei «U vá mieus en disant».
É apenas isto que nós queremos, ou seja, que se diga expressamente aquilo com que parece que também concordam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Rui Machete (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, estava a espera de uma intervenção da bancada do PSD para compreender melhor a posição do vosso partido relativamente à questão da competência do Presidente da República nas relações internacionais.
Creio que o Sr. Deputado partilhará do nosso ponto de vista de que os dispositivos deste artigo são incompletos e que até respondem mal à epígrafe, pois o que o artigo refere em relação às competências do Presidente é, concretamente, nomear embaixadores, ratificar tratados internacionais, declarar guerra. Creio que não estão aqui todas as competências, e menos ainda as que resultam da nossa prática institucional. Penso que o papel do Presidente da República é maior e tem-se afirmado necessário nessas áreas. Portanto, também não me parece que seja convincente o argumento do Sr. Deputado quando diz: «Bem, no nosso sistema não é ao Presidente da República que cabe dirigir a política externa...». Mas isso não é alegado por ninguém! Digamos que isso é (argumentando com qualquer coisa que «não» está em causa) procurar «arrumar» aquilo que, efectivamente, está em causa.
Se bem entendo, o PS propõe que a Constituição refira: «Participar na definição da política externa», o que é muito diferente de «definir política externa». Ora, isto que o PSD propõe é o que, de alguma maneira, tem acontecido na nossa prática institucional.
Nós, PCP, o que propomos é que se refira: «Representar externamente a República» - e com isto parece que Sr. Deputado está de acordo e não haveria nenhum conveniente em explicitar aquilo que considera que já está no nosso texto constitucional -, «acompanhar as negociações e o ajuste de quaisquer acordos internacionais» (o que muitas vezes tem acontecido) «e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional». Creio que nesta área seria útil completar os dispositivos que estão no texto constitucional e que não respondem à epígrafe. Isso daria um estatuto muito mais preciso ao Presidente da República, no nosso sistema constitucional, correspondendo mais à nossa prática. Não lhe parece Sr. Deputado?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Adriano Moreira, apenas gostaria de dizer que me congratulo com a circunstância de convirmos no uso de imagens de retórica. Quanto a ca vá mieux en disant, pás toujour, sa dépend...
Em relação ao Sr. Deputado Carlos Brito devo dizer que há aqui uma diferença fundamental do ponto de vista metodológico. Creio que, normalmente, a Constituição não exalta o Presidente da República se destacar em mais duas ou três alíneas coisas que ele faz. E isto porque, como o Sr. Deputado disse e muito bem, há muitos outras coisas extremamente importantes que, normalmente, em nenhuma Constituição vêm especificadas. As Constituições têm uma grande preocupação em matéria de separação de poderes e em matéria de repartição de áreas. Aí sim, é extremamente importante. Porém, fazer uma Constituição não é o mesmo do que fazer um regulamento e não é detalhando todas as atribuições, que exaustivamente são susceptíveis de ser elencadas, que se exalta o Presidente da República.
Creio que o artigo 123.° da Constituição, apesar de ter uma epígrafe infeliz chamada «Definição», é um artigo cuja redacção é feliz porque dá uma noção clara da importância do Presidente da República e diz uma coisa muito simples, que é «... representa a República Portuguesa...». Quer o Sr. Deputado expressão mais ampla do que esta? V. Ex.a, na sofreguidão de garantir que esteja tudo bem esmiuçadinho, começa a elencar...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, V. Ex.ª continua com o vício de responder a questões que não estão em causa. Não queremos «tudo esmiuçadinho», o que queríamos era que se fixasse, clarificasse alguma coisa que, já resulta do texto constitucional e, na nossa própria prática institucional, é adquirido. E pretendíamos que se fixasse para quê? Para enriquecer o próprio texto constitucional.

O Orador: - É essa ideia de riqueza que nos separa, Sr. Deputado!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - E adaptá-lo à vida para quê? Para que, na base da experiência, se encontre um termo adequado e não haja nem exageros no sentido de apoucar o estatuto do Presidente da República nem exageros no sentido de que ele seja excessivo.
Parecia-nos de toda a conveniência que esta fixação se fizesse em relação a algumas questões importantes, como as que indicámos. E não me diga que isso é «esmiuçar», Sr. Deputado!