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24 DE MAIO DE 1989 4257

à maioria absoluta dos deputados na efectividade de funções, as deliberações da Assembleia da República respeitantes:

a) À aprovação de convenções sobre participação em organizações internacionais, bem como as de amizade, de paz, de defesa, de rectificações de fronteiras e as respeitantes a assuntos militares;
b) À autorização da declaração de guerra e feitura da paz.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 165.°, o Sr. Secretário vai ler as propostas que se mantêm.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 165.°, mantêm-se a proposta de aditamento da alínea c), da CERC; a proposta de substituição da alínea d), apresentada pelo PS; a proposta de substituição da alínea e), da CERC; as propostas de aditamento de novas alíneas j) e g), apresentadas pelo PCP.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, entendemos que o conteúdo útil da nossa proposta de substituição da alínea d), qual seja, o de atribuir à Assembleia da República competência para acompanhar a execução orçamental, é uma competência que a Assembleia da República tem no quadro do exercício da sua função de fiscalização em geral e, uma vez que a sua especificação não obteve o apoio da maioria qualificada de dois terços, não iremos submeter a votação esta proposta, porque entendemos que o seu objectivo está contido no quadro genérico das competências referidas na Constituição e que os resultados úteis podem também ser obtidos através de alterações mais especiosas na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, ocorre uma situação bastante similar àquela que foi identificada pelo Sr. Deputado António Vitorino em relação às propostas do PS. Aliás, uma das propostas do PCP é de teor similar à proposta que o Sr. Deputado António Vitorino fez alusão.
Refiro-me tanto ao que diz respeito ao acompanhamento da execução do Orçamento do Estado, havendo, como é óbvio aí precisões a introduzir em sede de Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (o que, aliás, é inevitável, na sequência da revisão do artigo 108.°), como no que diz respeito ao acompanhamento das relações internacionais de Portugal, quer em relação a organizações internacionais de que Portugal faça parte quer em relação à situação externa em geral. Era uma explicitação, mas os Srs. Deputados do PSD revelaram-se particularmente indisponíveis para tal. Lá saberão porquê!... A Constituição não deixa de ter o conteúdo que tem.
Por isso, retiramos a proposta, porque não vale a pena submetê-la a votação. O conteúdo da Constituição é já este.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que a forma de anunciar a retirada das propostas seja tão breve quanto possível, sob pena de estarmos a repetir algumas coisas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Assim, subsistem apenas a proposta de aditamento da alínea c) e a proposta de substituição da alínea e), apresentadas pela CERC, pelo que vamos proceder, desde já, à sua votação.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

São as seguintes:

c) Apreciar, para efeito de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos-lei, salvo os efeitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, e os decretos legislativos regionais nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 299.°;

)(...)

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 166.°, o Sr. Secretário vai dar conta das propostas que se mantêm.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 166.°, mantêm-se a proposta de aditamento da alínea y), da CERC; a proposta de substituição da alínea i), reformulada na CERC sob o n.° 172; as propostas de aditamento de novas alíneas g), apresentadas, respectivamente, pela ID e pela CERC; a proposta de substituição da alínea g), apresentada pelo PCP; a proposta de aditamento da alínea g), da CERC; a proposta de aditamento de uma nova alínea g-7), apresentada pelo PCP; a proposta de aditamento da alínea h), apresentada pela ID; as propostas de substituição da alínea h), apresentadas, respectivamente, pelo PRD e pela CERC; a proposta de aditamento da alínea O, apresentada pela ID.
Informo ainda que o CDS retirou a sua proposta de substituição da alínea d).

O Sr. Presidente: - O PRD também retirou a proposta de substituição da alínea h).

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, à semelhança do que se fez em relação aos artigos antecedentes, se não houver objecção da Câmara, propomos que se vote primeiro o texto da CERC e depois veremos quais são as propostas dos partidos que ainda subsistem para além disso.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, assim faremos, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.