O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 1989 4525

O sector empresarial do Estado vem sendo um outro pomo de discórdia. A direita neo-liberal nunca se resignou à sua actual dimensão.
Daí que tenha somado aos azares da conjuntura recessiva a que foi sujeito, o desfavor da sua própria má vontade. As empresas públicas serviram para ocultar inflação, défice e desemprego. Para tudo menos para, em situação normal, poderem mostrar o que valiam.
E o «plebiscito» da opinião pública dirigida reiteradamente envolveu em desprestígio o papel de gestão pública empresarial.
Mas é chegada a hora de reconhecer que não teria lógica confirmar como facultativa a apropriação colectivação e manter sem recuo a dimensão colectivizada.
A Constituição não toma agora partido sobre essa dimensão, que relega para juízos políticos de oportunidade e interesse público. Deixa de ser, como é, a única Constituição conhecida a colocar um «sinal vermelho» na via da privatização de bens colectivizado.
Mas nem por isso a reprivatização passa a ser incondicionada. A Constituição sujeita-a a regras de forma e de afectação das consequentes receitas, que não poderão ser afectadas a despesas correntes.
Assegurou-se ainda a avaliação prévia dos valores a reprivatizar por mais de uma entidade independente, bem como a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Trata-se de princípios constitucionais, não de meras recomendações postergáveis. Os Governos, este ou qualquer outro, por mais que nisso se empenhem, não podem fazer o que quiserem. Para além das prescrições constitucionais e legais, terão sempre que ver-se confrontados com os resultados do quotidiano plebiscito jornalístico, televisivo, radiofónico e em geral opinativo, que é muito mais constituinte de que habitualmente se julga.
Sectores de opinião fizeram-se eco de dois particulares receios: o de que o actual Governo venha a fazer mau uso dos poderes que assim lhe são outorgados; e o de que, por esta via, renasçam os grupos económicos do passados
São receios legítimos. Mas que encontram antídoto e resposta nestas constatações elementares:
Continua a ser princípio fundamental da nossa organização económica a subordinação do poder económico ao poder político democrático;
Continua a ser incumbência prioritária do Estado eliminar e impedir a formação de monopólios privados, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;
É promovida a igual incumbência do Estado, a eliminação dos latifúndios;
Assiste-se hoje a uma crescente internacionalização das economias, o que reequaciona aqueles receios;
E a melhor garantia contra o retorno aos grupos económicos do passado - os que escolhiam quem se sentava nas cadeiras do poder - é a garantia da legitimidade democrática do novo poder.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

O Orador: - É claro que aqueles receios não são formulados em abstracto, mas em concreto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Orador: - Seria este Governo, e não abstractamente qualquer outro, a sua concreta justificação.
Reconheço sem esforço que o actual Governo é mais legal do que legítimo. E não menos que a sua legitimidade - conceito indefinível que num Estado democrático se mede pelo grau de identificação com a própria ideia de democracia - progressivamente se reduz.
Mas, por um lado, as Constituições fazem-se para os países, não para os Governos. E, em democracia, há que em última instância aguardar que funcionem as sanções políticas, traduzidas na migração dos votos.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - De resto, o nosso modelo económico continua definido como de economia mista e centrado na coexistência de três sectores de propriedade, um dos quais é o sector público precisamente, sendo que aquela configuração passa a constituir, e não o era, limite material de revisão.
Árvore da floresta dos enganos foi também o debate fomentado e mantido em torno destes limites materiais de revisão.
Também aí teve o PS de arbitrar exageros de sinal contrário. Entre os que entendiam que os limites materiais são imutáveis para a eternidade; e os que defendiam que valem tanto como nada, podendo o legislador tê-los por írritos e não escritos, houve que impor o equilíbrio da tese da dupla revisão: os limites têm agora que ser respeitados por uma revisão no decurso da qual vigorem, mas podem eles mesmo ser alterados, como qualquer outra norma constitucional, para o efeito de futuras revisões.
E foi assim que na presente revisão, com o PS a fazer de anjo custódio, foram respeitados os actuais limites, de passo que foram alterados nas perspectivas de revisões futuras. Quid Novuml Um novo que respeita o velho no seu significado estruturante. Aquele «núcleo duro» com o qual se identifica o sentido essencial da Constituição material vertida na forma da actual Constituição, e que se presume mais resistente à erosão do tempo, sem atingir a rigidez do dogma nem a presunção da eternidade.
Expressos ou implícitos, sempre numa Constituição há limites. Por isso não foram os constantes do artigo 290.º os únicos que o PS entendeu dever respeitar e fazer respeitar. Um outro, a que todos afinal se reconduzem, esteve presente na mesa dos trabalhos: o espírito da Revolução de Abril.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Disse o que valem e não valem as principais objecções de fundo à revisão consumada.
Importaria agora passar em revista, ainda que sumariamente, os seus mais irrecusáveis méritos, mas terei de focar apenas alguns.
Desde logo o reforço conseguido na consagração de direitos fundamentais.
Eis que temos na Constituição da República a mais afirmativa lei das doze tábuas dessa nova «religião».
As Constituições são cada vez menos eticamente indiferentes.
Cabe nelas a definição de um filosofia social e a formulação de claras directivas ético-sociais aos governantes.

Páginas Relacionadas
Página 4530:
4530 I SÉRIE - NÚMERO 91 ... erigida, em premissa do nosso discurso e da nossa acção ao lon
Pág.Página 4530