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2 DE JUNHO DE 1989 4527

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito mal!

O Orador: - Eis, num resumo necessariamente incompleto, quanto basta para que se conclua:

Que a República não mudou de Constituição;
Que Abril não mudou de evangelho;
Que a Constituição da República continua a não em ser ideologicamente neutra;
Que - conclusão das conclusões - continuamos a ter uma boa Constituição, uma progressiva Constituição, a mais progressiva Constituição da Europa Ocidental agora também em termos de presente e não termos de passado.
Que ela passe a ser a nossa «Praça da Concórdia»! ...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Extravasaria abusivamente dos limites, e sobretudo do sentido desta intervenção, qualquer propósito de referenciar e valorar individualmente as singulares e múltiplas alterações ao texto constitucional que acabamos de votar e nos aprestamos para sancionar em votação final global. E que no conjunto - importa acentuá-lo desde já - merecem o nosso franco e irrestrito aplauso. Não tanto, nem principalmente, na medida em que terão logrado vencimento as propostas ou reivindicações por nós protagonizadas ou mediatizadas. Na perspectiva de legisladores constituintes em que sempre nos colocámos, pondo entre parêntesis as condicionantes da conjuntura, o que decide é o acerto das soluções e não é o triunfo duma dada impostação político-partidária, mesmo que nossa, mas antes e apenas a sua consonância ou aproximação com o paradigma duma constituição democrática, própria de um Estado de Direito e duma sociedade aberta e plural. Um paradigma de que podem univocamente louvar-se as inovações que acabaram por concitar a necessária maioria de dois terços.
Para demonstrar, de forma necessariamente sincopada e sintética, proponho-me enfatizar duas ideias centrais, correspondentes a outras tantas linhas de força e de fundo de todo o movimento de Revisão Constitucional e às quais não será difícil referenciar, de forma mais ou menos linear, praticamente todas as inovações aprovadas. Refiro-me, em primeiro lugar, ao reforço irrecusável dos direitos e posições dos cidadãos face ao poder e ao Estado. Em segundo lugar, ao abandono de todas as cristalizações ideológicas que hipotecavam o texto constitucional, e com ele o nosso destino colectivo, as mundivisões fixistas de mais do que duvidosa legitimidade tanto teórico-doutrinal e filosófico-cultural como e sobretudo jurídico-constitucional. Trata-se, aparentemente de duas dimensões ou correntes de sentido divergente, mesmo antinómico ou irreconciliável. A primeira resulta, com efeito, na ostensiva densificação da malha normativa-constitucional: introduzindo novos direitos, emprestando maior consistência às posições, reforçando as áreas de tutela dos interesses legítimos, criando-se novas vias de transparência e comunicabilidade entre, por um lado, as organizações de ideias
e interesses e, por outro lado os detentores legítimos do poder. Enquanto isto e inversamente, traduz-se a segunda na rarefacção da ordenação constitucional e na correspondente relativização e perda de consistência das pertinentes injunções constitucionais. E, todavia, quando ultrapassarmos o jogo das primeiras aparências e nos fixarmos no apelo exercido pelo paradigma que deixámos referenciado, cedo aquelas dimensões se revelerão impressivamente congruentes e consonantes. De ambos os lados se trata, na verdade, de reconduzir o texto constitucional ao seu irrecusável topos institucional.
Numa perspectiva axiológico-normativa eu não arriscaria qualquer juízo de prioridade ou primado hierárquico de qualquer das duas vertentes. Mesmo no plano estritamente pragmático seria precipitado antecipar qual em definitivo virá a condicionar mais decididamente o quotidiano dos cidadãos. E todavia, e no que toca à dramatização do discurso, dos gestos e das máscaras, foi notoriamente a segunda dimensão que verdadeiramente polarizou a paixão. Tanto no interior do processo de revisão como no seu ambiente, nomeadamente no seu espelho mediatizado pela comunicação social. Será, por isso, como mera concessão ao clima da conjuntura que nos propomos privilegiar, aqui e agora, esta segunda dimensão. Não o faremos sem antes, e a título meramente paradigmático, recordar o relevo dos novos direitos fundamentais que ficam consagrados. Como sucede com o direito à palavra que passará a valer, num mundo cada vez mais armado de meios de agressão e de devassa como barreira intransponível à gravação, objectivação e manipulação ilegítimas da palavra, bem como à sua utilização indevida fora do contexto e do círculo comunicativo em que foi proferida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Significativos igualmente o novo regime das petições e o triunfo de referendo que alargarão seguramente os canais de participação e controlo democrático de exercício do poder. Também não passaram depercebidas pela sua amplitude e profundidade as inovações introduzidas no ordenamento constitucional da Administração Pública: a acentuação dos princípios de igualdade e proporcionalidade, as exigências de transparência e as novas vias de garantia e tutela dos direitos dos administrados e dos seus interesses legítimos. Todo um programa constitucional que a ser devidamente explicitado e pragmaticamente plasmado pelo legislador pode induzir a transformação radical dos modelos de acção e integração entre o cidadão e a Administração Pública. O que permite esperar a superação definitiva do resíduos de arcana praxis, esconjurando-se o fantasma de um Estado Moloch, cego na sua demiurgia, que, mesmo quando eudemónica, não deixa de suscitar medo, alienação e revolta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No que à segunda dimensão concerne, há-de, desde logo, sublinhar-se o significado - tanto simbólico como axiológico-normativo e prático-jurídico - da renúncia ao socialismo e à transformação numa sociedade sem classes como meta e horizonte escatológico proposto e imposto à marcha histórica do povo português. Uma inovação que vale seguramente como

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