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4860 I SÉRIE-NÚMERO 99

Submetido anotação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputa dos Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada no concelho de Figueira da Foz a freguesia de Borda do Campo com sede em Calvino

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
Poente limite com a freguesia (mãe) concelho da Figueira da Foz distrito de Coimbra da estrada Torneira Seiça pelo Ribeiro de Seiça segue pelo mesmo até ao alinha mento do Ribeiro do Vale da Salgueira (Mãe de Água) onde será implantado marco divisório.
Segue deste marco ate ao dito Ribeiro do Vale da Salgueira e por este até ao caminho municipal 1071 (hoje estrada asfaltada)
Segue por esta estrada até à bifurcação com a estrada do Casenho ao Calvino. Segue por esta estrada para nascente ate à Caseta do Caminho de Ferro linha do Oeste ao quilometro 198 091 do citado Caminho de Ferro Deste quilómetro segue pela linha do Oeste até ao Quilómetro 198 65 Deste quilometro corta pela Mota do Greiro até à vala do Ribeiro de Seiça seguindo por este até à ponte da calçada na Estrada Municipal n.º 622.
Norte limitação já existente sem sofrer alteração com a freguesia do Alqueidão concelho de Figueira da Foz distrito de Coimbra pela estrada Municipal n.º 622 desde a ponte da Vala de Carriçosa até à ponte sobre o no Pranto
Nascente limitação já existente sem sofrer alteração com freguesia da Vinha da Rainha concelho de Soure distrito de Coimbra pelo no Pranto desde a ponte sobre a Estrada Municipal n 622 sobrei o mesmo rio até ao marco situado na mota esquerda do mesmo no Pranto 100 metros a sul da ponte da Enjoa que faz divisão da freguesia de Paião concelho de Figueira da Foz distrito de Coimbra com a freguesia da Vinha da Rainha concelho de Soure distinto de Coimbra e com a freguesia do Lounçal concelho de Pombal e1 distrito de Leiria.
Sul limitação já existente sem sofrer alte ração com a freguesia do Louriçal concelho de Pombal e distrito de Leiria desde o marco situado na mota esquerda do Rio Pranto 100 metros a sul da ponte da Enjoa ate ao entroncamento da estrada Municipal n 1074 que segue para Seiça passando pela mota do no Pranto até ao Porto Ferro seguindo pelo caminho velho desde o Porto Ferro até ao cruzamento de estradas que liga para Porto Godinho Vilarinho Cavadas e Sobreiral limita pela estrada que sai deste cruzamento até ao cimo das Cavadas e entronca com a estrada que em do Louriçal limita deste entroncamento pela estrada que vem do Lounçal até ao entroncamento da estrada Municipal n.º 1074 que vem do Calvino seguindo pelas povoações de Sernão e Torneira ate ao entroncamento das estradas que vão para Cipreste e Seiça limitada pela estrada que vai para Seiça ate à passagem de nível da linha do Oeste em Seiça

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Figueira da Foz nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Figueira da Foz
b) Um membro da Camará Municipal de Figueira da Foz
c) Um membro da Assembleia de Paião
d) Um membro da Junta de Freguesia de Paião
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Borba do Campo designados de acordo com artigo 10 da Lei n.º 11/82

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente - Passamos ao distrito de Leiria relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n 196/V do PSD (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal).

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência Os Verdes e dos Deputa dos Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada no concelho de Pombal a freguesia de Ilha

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