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1 DE JULHO DE 1989 4881

medida em que a nova freguesia constitui, de facto um território com uma homogeneidade própria e que o distingue da freguesia mãe, o Paião.
O projecto de lei, de que fui primeiro subscritor, teve a aprovação unânime de todos os órgãos autárquicos envolvidos. Cumpre aqui realçar a posição assumida pela freguesia mãe, Paião, que facilmente reconheceu a justiça que assistia às populações da Borda do Campo, viabilizando assim a criação da respectiva freguesia, certos de que com este acto mais se honrou a já grande história de Paião.
Para Borda do Campo começa agora uma nova etapa, que impõe mais responsabilidade à sua gente e àqueles que vierem a estar à frente dos destinos da nova autarquia. O PSD confia que a Borda do Campo será ainda maior, pois, com o empenho de todos, faremos com toda a certeza um futuro melhor.

Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.

Projectos de lei n.ºs 295/V (criação da freguesia de Dornelas, no concelho de Sever do Vouga) - e 418/V (elevação da povoação de Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de vila).
Tendo a Assembleia da República acabado de deliberar sobre a criação de novas freguesias e sobre a elevação à categoria de vila de numerosas povoações e vilas, congratulo-me com a decisão tomada e sublinho com, particular regozijo a criação da nova freguesia de Dornelas, do concelho de Sever do Vouga, terra da naturalidade do meu pai e dos meus avós paternos, e com a elevação da povoação de Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de vila, terra da minha naturalidade e da minha residência.
Foi feita justiça à pretensão das populações do Dornelas e lugares vizinhos e à pretensão da população de Branca.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, Flausino P. da Silva.

Projectos de lei n.ºs 193, 346, 347, 348 e 350/V (criação das freguesias de Santo António dos Cavaleiros, Prior Velho, Bobadela, Ramada e Famões).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República de criar as freguesias de Prior Velho, Bobadela, Ramada, Famões, Olival de Basto e Santo António dos Cavaleiros.
Como proponente, o PCP teve em consideração não só as novas realidades como as novas necessidades do concelho de Loures e da laboriosa população destas localidades.
O crescimento demográfico, as suas potencialidades económicas, a intensa vida social e cultural e o dinamismo das autarquias do concelho, foram as bases que permitiram o sucesso das iniciativas do PCP.
Entretanto, a criação destas novas freguesias no concelho de Loures constituem também um grande passo em frente para uma profunda e harmoniosa reestruturação administrativa que culmine na criação dos municípios de Loures, Odivelas e Sacavém.
Os principais obreiros desta nova realidade administrativa foram e serão, sem dúvida, os autarcas do concelho de Loures que, com estudo, trabalho e competência, tão bem souberam corresponder às. aspirações das populações das novas freguesias. O PCP confia que serão alcançados novos objectivos que o Poder Local democrático e as populações reclamam e a vida impõe.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.

Os deputados do PCP, Jerónimo de Sousa, Octávio Teixeira, João Amaral, José Magalhães, Jorge Lemos.

Projectos de lei n.º 360/V (criação da freguesia de Usseira, no concelho de Óbidos).

Congratulo-me com a, aprovação, pela Assembleia da República, do projecto de lei n.º 360/V que criou a freguesia de Usseira, no concelho de Óbidos.
Ao apresentar o projecto de lei de constituição desta nova freguesia, limitei-me a dar satisfação a uma antiga e legítima aspiração da população de Usseira.
Estou ciente de que a criação da freguesia de Usseira constituirá, seguramente, um forte estímulo para o desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas populações.

O deputado do PS, Rui Vieira.

Projecto de lei n.º 411/V (criação da freguesia de Montes, no concelho de Alcobaça).

Congratulo-me com a aprovação pela Assembleia da República do projecto de lei n.º 411/V que criou a freguesia de Montes no concelho de Alcobaça.
Ao apresentar o projecto de lei de constituição desta nova freguesia, limitei-me a dar satisfação a uma antiga e legítima aspiração da população de Montes.
Estou ciente de que a criação da freguesia de Montes constituirá, seguramente, um forte estímulo para o desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas populações.

O deputado do PS, Rui Vieira.

Projecto de lei n.º 412/V (criação da freguesia de Assentiz, no concelho de Rio Maior).

O PCP votou favoravelmente o projecto de lei n.º 412/V, que eleva a povoação de Assentiz, no concelho de Rio Maior, à categoria de freguesia, na certeza de que esta medida constitui uma acção justa, indo ao encontro dos anseios desta laboriosa povoação.
Ao votar favoravelmente tal projecto, a Assembleia da República vai contribuir para o desenvolvimento da nova freguesia, para a preservação do seu património arquitectónico e cultural e para a participação dos cidadãos na vida colectiva.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa aos projectos de lei n.ºs 204, 207,325,332,390 e 418/V (elevação das povoações de Olã, Cacla, Vila Chã de São Roque, Eixo, Mozelos e Branca à categoria de Vila (e aos projectos de lei n.ºs 289 e 295/V (criação das freguesias de Nossa Senhora do Ó de Aguim e Dornelas, respectivamente nos concelhos de Anadia e de Sever do Vouga
A elevação à categoria de vila e criação de novas freguesias no distrito de Aveiro é fruto do querer e desenvolvimento operado pelas populações aveirenses, na promoção da suas terras. Como jovem não posso ficar

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