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4894 I SÉRIE - NÚMERO 100

Refira se a este propósito que; apenas mais três países a Bulgária a França e a Jugoslávia incluíram nas suas delegações deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
Como muito assinalou o Sr Embaixador Pinto da França e Chefe de Delegação Portuguesa na sua intervenção final a presença de deputados e do Sr Prove dor da Justiça da nossa (delegação quis significar a importância que Portugal atribui ao problema da dimensão humana.
No que aos deputados diz respeito e falo obviamente em nome pessoal pensando todavia que os restantes Srs. Deputados também presentes comungarão desta minha opinião a nossa presença foi extremamente enriquecedora e motivadora de uma cada vez mais cuidada atenção à problemática dos Direitos Humanos e do modo como em cada país estes estão a ser defendidos quer no quadro da sua previsão formal constítucional ou legislativa quer no terreno da sua aplicação prática ou concreta.
A perspectiva que se nos deparou a nós deputados obviamente que não foi só principalmente a de cidadãos que somos eleitos pelo povo e que com o povo mantém um compromisso político e ético decorrente do projecto e das propostas ideológicas com que se apresentam a sufrágio foi antes essencialmente a perspectiva dos Estados e dos compromissos que estes assumiram e de em assumir no desenvolvimento, das suas relações bilaterais e multilaterais. Compromissos que procuram manter em função e na defesa da sua identidade interna e externa na afirmação da sua identidade assumindo para a Paz a Segurança e a Cooperação e a compreensão entre os povos.
E se este ultima perspectiva impunha-se que ficasse centrada nos delegados representantes do Governo a corrupção das negociações entre os Estados apreciação do grau conveniente de comprometimento de Portugal nas diversas propostas que foram apresentadas a intervenção nos aspectos processuais da conferência ou o uso dos mecanismos previstos para a avaliação do cumpri mento dos acordos respeitantes dimensão humana pois estes são os aspectos ligados à definição e condução da nossa política externa e ao desenvolvimento aos compromissos assumidos no quadro aos acordos e tratados internacionais a que o Estado português está vinculado já a participação do Sr. Provedor de Justiça e dos Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias encontrem plena justificação noutro plano pois que a CDH não tendo sido nem pretendemos ser um tribunal dos direitos humanos foi pelo menos um forum privilegiado de análise do grau de reconhecimento e de concreto respeito dos direitos liberdades e garantias do homem e da sua afirmação e aprofundamento pelos 35 países participantes e subscritores dos acordos de Helsínquia e este aspecto constitui para nós deputados uma oportunidade preciosa para mais uma vez reflectirmos no grau de definição e defesa dos Direitos Humanos na nossa Constituição compararmos e avaliarmos os sistemas políticos e os modos de viver dos outros povos e a sua virtualidade para defender esses direitos a compatibilização entre as urgências da liberdade e da democracia? por um lado e como um valor próprio e autónomo e do bem estar e progresso social económico e culturais por outro ias> diversas vertentes da defesa da dignidade humana Numa palavra a matriz ideológica e filosófica dos respectivos sistemas jurídico constitucionais.
Não foi possível nesta reunião de Paris da CDH chegaria uma definição dos princípios essenciais da Dimensão Humana válidos e aceites pelos 35 países participantes na CSCE. Não só porque tal definição só é possível por consenso unânime desses 35 países foi muito difícil de obter como porque foram patentes as diferenças de concepção dos diversos Estados quanto ao seu entendimento sobre tais direitos e sobre o modo depois respeitar.
Esforços a de aproximação vão continuar a ser feitos na próxima reunião da CDH em Copenhague em 1990 e na de Moscovo que terá lugar em 1991 sendo previsível que se possa chegar a, um acordo na principal reunião da CSCE que se realizará novamente em Helsínquia em 1992.
Na mesa de trabalhos e para análise e avaliação dos diversos Estados ficaram várias propostas nomeadamente as que versam as seguintes matérias: Liberdades de expressão reunião eu associação liberdade sindical Estado de Direito o iniciativa da França trule of law (iniciativa da Inglaterra que penso se deverá traduziu por principio da legalidade ou primado do Direito liberdade de saída incluindo do seu próprio país e direito de a ele regressar presença desorganizações não governamentais HONGS). Ou de outros observadores nos tribunais o nomeadamente quando possa estar em causa a violação de direitos fundamentais protecção da infância objecção de consciência ao serviço militar supressão de autorização de saída e emissão de documentos de viagem direito à segurança social direito à educação dimensão humana da protecção científica e técnica direito a um ambiente são medidas visando, facilitar as viagens efectuadas por razões e humanitárias e profissionais urgentes e por razões turísticas reforço da acção contra o racismo e a discriminação racial facilitação de vistos de entrada ,o comum de direito na base de uma Europa de Estados de Direito, direito de promover e de proteger os direitos do homem e as liberdades fundamentais criação de comissões humanitárias bilaterais cooperação entre os Parlamentos dos Estados eleições livres plurais por sufrágio universal igual e secreto e fiscalizadas livre criação de partidos e igualdade do acesso
aos cargos públicos.
Para além destas quero realçar uma outra da iniciativa do Estado português e que foi defendida pelo nosso colega Sr. Deputado António Maria Pereira sobre a abolição progressiva da pena de morte em tempo de paz.
Foi com natural orgulho que pelo exame de todas estas propostas vimos confirmada a ideia de que elas não abordam nenhum aspecto da condição humana que não esteja já previsto e salvaguardado no quadro dos direitos pessoais e políticos económicos sociais e culturais da nossa Constituição e que esta é de facto das Constituições mais avançadas do Mundo no que toca à defesa dos Direitos Liberdades e Garantias. E sendo certo que alguma dessas propostas tem claramente destinatários muito visíveis é legitimo pensar se que o grau de execução e de satisfação prática e concreta desses direitos em Portugal nos coloca já fora do centro ou da direcção essencial de qualquer juízo de censura da comunidade internacional. Não vivemos obviamente no melhor dos mundos nenhum país se pode dar ao luxo ou ao desplante de pensar que está imune a insuficiências e imperfeições na concretização prática dos