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8 DE JULHO DE 1989 5013

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, a quem solicito, um bom poder de síntese, não tanto como o tempo disponível, mas também não o excedendo em muito.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e o Ordenamento do Território: Sr. Deputado Carlos Lilaia, creio que já tive ocasião de responder às observações que V. Ex.ª levantou e, portanto, não há necessidade de esclarecimentos adicionais da minha parte.
Quanto à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, que, aliás, fez uma intervenção que revelou uma posição muito mais equilibrada daquela que tinha revelado no debate na generalidade...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Da outra vez nem intervim!

O Orador: - No que diz respeito, aos quatro anos para a aplicação da lei, interrogar-me-ei o que é que estamos aqui a fazer; no fundo, estamos a fazer uma lei para permitir a sua aplicação daqui a quatro anos...!?
De facto, não me parece razoável estar a introduzir esse período tão largo de entrada em vigor de todos os preceitos, embora compreenda a intenção, que me parece boa. Porém, repito, parece-me negativo considerar um período tão longo! Por isso, na intervenção que produzi, procurei encontrar uma solução equilibrada para o efeito, isto é, um ano no que diz .respeito à aplicação da lei em geral, e no que diz respeito ao conselho de administração, que se encontra em funcionamento à data da aplicação do diploma, poder continuar, durante o próximo mandato autárquico, com o número de elementos' que tem actualmente.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria que V. Ex.ª especificasse mais claramente o que é que se vai passar com as associações de municípios, que têm uma estrutura empresarial, que tem quadros técnicos e operários qualificados, e que não têm integração nos quadros e na especificidade de categorias da Administração Local. Como é que o Sr. Secretário de Estado considera que num ano é possível resolver esta situação? Não seria uma medida cautelar deixar um período mais longo de, pelo menos, dois ou quatro anos, como propomos, para que estas situações se resolvessem?
Sr. Secretário de Estado, vou colocar dois casos: na Associação de Municípios de Beja, uma empresa tipográfica, produção do "Diário do Alentejo", onde está a qualificação em termos da Administração Local desses operários para ser possível transferi-los para os quadros dos municípios?
Outro caso muito concreto é o da LIPOR. Como é possível, Sr. Secretário de Estado, resolver esta situação da LIPOR, com 114 trabalhadores, com quadros técnicos altamente qualificados, com especificidade de funções?
Sr. Secretário de Estado, não seria bom tomarmos, consensualmente, uma medida cautelar no sentido de que estas situações não se venham a agudizar e que seja possível resolvê-las com ponderação necessária?

O Orador: - Sr. Deputado, de facto estamos a considerar um período de transição; estamos a admitir o período de um ano exactamente para consideração dessas situações e pára á resolução desses problemas. De facto, parece-nos amplamente razoável o prazo de um ano para a aplicação da lei.
Qualquer aumento desse prazo corresponde, no fundo, a um deferimento da aplicação da lei; que julgo que não se justifica.
Portanto, apenas no aspecto que referi, creio que é razoável estar a aumentar o período, designadamente no que se refere à operacionalidade, que foi aqui bem salientado aquando do debate na generalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como foi solicitado pelo Sr. Deputado António Guterres, está suspensa a sessão por 30 minutos.

Eram 11 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 76/V - Estabelece o regime jurídico das associações de municípios.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo único da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

É a seguinte:

Artigo único

1 - Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o regime jurídico das associações de municípios, de acordo com os seguintes princípios:

a) A obrigatoriedade de inclusão nos estatutos quer das condições de admissão de novos associados quer das condições de retirada por parte dos que a integram.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea b), n.º 1, foram apresentadas duas propostas de substituição, uma do PCP e outra do PSD, e três propostas de aditamento, uma do PCP, outra do PS e outra do PRD.

Vamos votar a proposta de substituição, do PCP, do seguinte teor:

b) O número de membros da assembleia intermunicipal é de três por cada município, podendo, nas associações com mais de dez municípios, ser de dois ou de três membros por município.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.