O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

420 I SÉRIE-NÚMERO 14

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, compreendo perfeitamente a alegação que fez. Porventura nem outra coisa seria de esperar da sua parte neste momento. No entanto, peco-lhe que compreenda também as minhas palavras porque se não me coíbo de reconhecer a indisponibilidade para o diálogo, tantas vezes patente na sua bancada, não deixarei de reconhecer a permanente disponibilidade para o diálogo que encontrei da sua parte durante este processo.
Em relação ao Sr. Deputado João Amaral, devo dizer que também eu sublinhei alguns aspectos da minha insatisfação e, portanto, do meu grupo parlamentar, relativamente a algumas soluções que, desde já, gostaríamos de poder consagrar mas ainda não foi possível fazê-lo. Porém, isso não me inibe de ter uma posição de voto diferente da do Sr. Deputado, e essa é que é a questão!
Em termos de responsabilidade democrática, creio que aquilo que, apesar de tudo, vamos conseguir adquirir é extremamente importante para a vitalização do associativismo policial em Portugal e para a consagração de direitos estatutários fundamentais aos agentes de polícia.
Nesse sentido votaremos a favor, ainda que pudéssemos achar que seria possível ir mais longe.
Da parte do PCP, a atitude política é contrária: votam contra porque ainda não estão inteiramente satisfeitos.
Porém, como pude sublinhar, os vossos votos também fariam maioria qualificada com os votos do PSD. Só que quando se trata do momento de estabelecer compromissos é o PS que assume essa responsabilidade perante o País e nem sempre é o PCP que toma uma atitude idêntica à nossa, o que é lamentável!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que nos devíamos congratular pelo acordo a que o PSD e o PS chegaram nesta matéria.
Quanto a mim, é questão menor saber qual foi a parte mais importante: se o PS, se o PSD, se o Governo. Essa não é a questão que nos deve preocupar! De facto, devemos congratular-nos pelo acordo alcançado.
O PS e o PSD chegaram a uma solução equilibrada que, seguramente, não foi fácil, uma vez que havia que compatibilizar a natureza de agentes da autoridade que a Polícia de Segurança Pública tem com o estatuto sócio-profissional a que, nos termos legais e constitucionais, têm direito.
Ora, esse equilíbrio parece estar devidamente acautelado nos artigos 5.º e 6.º e, consequentemente, votá-los-emos favoravelmente.
No entanto, permito-me chamar a atenção para uma matéria que não está agora aqui em discussão e que nos oferece algumas dúvidas. Tem essa matéria a ver com a amnistia às infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionários ou agentes da Polícia de Segurança Pública.
Estamos perfeitamente de acordo com essa amnistia; penso que a pacificação só é pacificação quando é total e que os problemas, quando são resolvidos, o devem ser globalmente, sem que nenhuma raiz do mal persista a inquinar as soluções que se pretendem tranquilas e saudáveis.
Por isso, não entendemos a alínea b) deste diploma. Por que não amnistiar os processos disciplinares instaurados que já tenham sido definitivamente julgados? Porquê abrir esta excepção? Compreende-se que a
amnistia abranja, obviamente, os factos ocorridos até à data da aprovação pela Assembleia da República, mas por que fazer a distinção entre aqueles factos que só por não terem sido ainda julgados disciplinarmente foram amnistiados e aqueles em que a justiça interna da PSP correu mais célere e que ficam ainda em aberto? Porquê a diferença de critérios?
A alínea b) refere os processos disciplinares instaurados que ainda não tenham transitado em julgado...

O Sr. José Magalhães (PCP): -Não há!...

O Orador: - Neste momento informam-me que não há...
Mas, se não há, então por que é que isto está aqui? Das duas, uma: ou efectivamente não há e não tem de estar aqui, ou há e também não deve estar.
Portanto, ou por uma razão ou por outra - eventualmente por falta de informação da minha bancada, porque não fizemos parte do acordo entre os dois partidos -, a verdade é que não entendemos esta alínea ò), que, à primeira vista, parece a tal raiz que não devia estar aqui! A não ser que haja outra explicação e, nesse caso, aguardamo-la com muito interesse.
Gostaria também de sublinhar que este resultado é, seguramente, uma prova de confiança na maturidade da Polícia de Segurança Pública, na maturidade dos seus agentes. Pela nossa parte, estamos tranquilos, na medida em que o uso que vai ser feito deste diploma certamente será o melhor para todos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Chegados a este momento do debate, cremos que estão definidas as grandes linhas de opção, sendo de declarar que o Partido Social-Democrata vai votar favoravelmente os textos finais que resultam dos trabalhos havidos na Subcomissão incumbida (no seio da 3.º Comissão) de ultimar o regime de exercício de direitos de pessoal da PSP e um novo regulamento disciplinar.
Na realidade, todos estamos de acordo - todos os grupos parlamentares o declararam - em que é necessário e urgente aprovar um estatuto jurídico e disciplinar para a PSP, face à situação em que se encontra este organismo.
O texto final a que se chegou na Subcomissão visa clarificar definitivamente a natureza jurídico-institucional da Polícia de Segurança Pública, bem como a definição de direitos, deveres e restrições ao exercício daqueles direitos, por força da especificidade funcional que caracteriza o organismo e também por óbvias razões de interesse público.
E aponta para um figurino jurídico-institucional inquestionável, mantendo a concepção da PSP como «força policial armada e uniformizada», obedecendo à hierarquia de comando em todos os níveis da sua estrutura organizativa.
Esta perspectiva tem efectivo apoio nos factos e na jurisprudência constitucional, sendo de relevar o que sobre esta problemática se escreveu no Acordão n.º 103/87 do Tribunal Constitucional.
É óbvio que a Polícia de Segurança Pública constitui um organismo de polícia «civil» ou «cívica»-«viragem» para que apontava já o seu próprio Estatuto, aprovado

Páginas Relacionadas
Página 0422:
422 I SÉRIE-NÚMERO 14 No que respeita ao artigo 6.º, temos sérias dúvidas do seu enquadrame
Pág.Página 422
Página 0423:
15 DE NOVEMBRO DE 1989 423 É por isto que o próprio Partido Socialista foi colocado numa si
Pág.Página 423