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15 DE NOVEMBRO DE 1989 429

de associação, a negação desse direito de carácter geral, sob o pretexto da natureza das funções que desempenham na defesa da sociedade que consagra esse mesmo direito fundamental.
É este aspecto, contraditório, absurdo e aberrante, que eu gostaria de salientar, e não creio que interesse muito estar a repisar coisas que são do conhecimento de todos, salvo, talvez, do Governo e da maioria que o apoia.
Daí que, escusado será até dizê-lo, eu nunca poderia dar o meu voto à proposta inicial do Governo, que retirava aos polícias não só o direito de terem o seu sindicato próprio, como até de participarem em qualquer manifestação ou reunião de carácter sindical e de exercerem, em caso algum, o direito à greve!
Porque nenhuma razão, válida e fundamental, tem sido dada para justificar a aberrante posição do Governo, para contrariar este legítimo direito dos polícias portugueses a um sindicato.
Creio que não vale a pena referir aqui o que se passa em todos os países da Europa, o que é bem conhecido de todos, e muito já foi dito sobre isso.
Mas o que parece importante é relembrar que em todos os textos de direito internacional convencional sobre direitos fundamentais o princípio da liberdade de associação está previsto e as suas limitações apenas podem ter em vista as justas exigências da moral pública, da ordem pública ou do bem-estar geral numa sociedade democrática.
Ora, nada, nas pretensões dos polícias, ofende qualquer destes valores.
A título de mera recordatória, gostaria de lembrar os seguintes principais textos em que este princípio se acha consagrado:
a) Na Declaração Universal das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948, o direito de associação é proclamado, sem restrição, como um Direito do Homem. No artigo 23.º, n.º 4, diz-se: "Toda a pessoa tem o direito de fundar com outros sindicatos e de se filiar neles para defesa dos seus direitos."
b) A Convenção Europeia dos Direitos do Homem reproduz ipsis verbis a Declaração Universal, e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decretou, em 8 de Junho de 1976, que aquela Convenção era aplicável aos membros das forças armadas.
c) A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa proclamou, na sua resolução n.º 690 (1979), que: "Os funcionários da polícia devem poder constituir organizações profissionais, filiar-se e participar activamente nelas."
d) O Tribunal de Justiça das Comunidades tem-se pronunciado várias vezes no sentido de que estes textos internacionais fazem parte da ordem jurídica comunitária.
Parafraseando o meu ex-colega Johannes Wilhellm Peters, autor de um relatório do Parlamento Europeu sobre esta matéria de 1984, o polícia não é mais do que um cidadão com uma farda.
E mal se compreende que um Governo, tão empenhado, como diz estar, na "civilização" da sociedade, defendesse a manutenção da "militarização" da polícia e até das forças armadas, em que aquela, aliás, claramente se não integra, e com isto tomo também posição frontal contra os que defendem a natureza militar ou paramilitar da polícia.
Ao contrário, seria antes a altura de ir ainda mais longe e de avançar, desde já, para a própria "desmilitarização" das forças armadas e para a extensão do sindicalismo à tropa.
Porque como o polícia, também o soldado não é mais do que um cidadão com um uniforme.
Lembro, a este propósito, o que dizia o nosso ex-colega Magalhães Mota quando deputado da ASDI, e já lá vão tantos anos: "Para nós, todos os cidadãos, fardados ou desfardados, merecem o mesmo respeito e por isso mesmo entendemos que a limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que envergam uma farda só pode verificar-se de acordo com a ideia essencial de que essa limitação o deve ser tão-somente para assegurar que os elementos das forças armadas não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política."
E nem sequer se poderá dizer que seja grande a inovação a nível comunitário, porque, pelo menos, desde 1981 que o grupo democrata cristão lançou um apelo a todos os Estados membros no sentido de concederem aos soldados em tempo de paz o direito de criarem, para a defesa dos seus interesses sociais, associações sindicais, de a elas aderirem e de aí terem um papel activo.
Não é outra, que eu saiba, a legítima pretensão dos polícias que hoje lutam pela sua sindicalização, como legítima será, amanhã, idêntica pretensão dos militares.
Ilegítima, inconstitucional, contrária ao direito internacional e imoral era antes, isso sim, a proposta do Governo ao pretender retirar aos polícias um direito fundamental que a Constituição, o Direito Internacional e a ética lhes confere, e a sua atitude inqualificável ao reprimir, pela força, as suas legítimas manifestações ao perseguir os que nelas participam, ao instalar, naquela classe, a que todos devemos a protecção e a salvaguarda de bens e de valores essenciais à sociedade, um clima de terror e de revolta pouco propício ao correcto desempenho das suas atribuições.
Felizmente que o elevado espírito cívico desta classe de profissionais civis sabe, mesmo face à prepotência, à incompreensão e à intolerância do Governo, manter um nobre sentido de responsabilidade no desempenho da sua missão, que não posso, por isso, deixar de saudar e de aplaudir.
Daí que não possa deixar de dar todo o meu apoio e o meu voto favorável ao projecto que propõe a amnistia para todas as ditas infracções de natureza disciplinar de funcionários e agentes da PSP ligadas às justas reivindicações do seu estatuto associativo.
Já quanto ao novo projecto de consenso conseguido entre o PS e o PSD, entendo que o mesmo, resultando de um compromisso interpartidário, e embora tendo dado significativos passos na direcção certa, continua a estabelecer restrições não admissíveis ao exercício pleno dos direitos sociais dos polícias. Por isso, relativamente a ele, me abstive.

O Deputado Independente, Pegado Lis.

Votei favoravelmente o requerimento do PCP no sentido de sustar a vocação imediata do regulamento, porque entendo que o mesmo deveria ser objecto de uma mais aprofundada elaboração, além de se me afigurar fundamental ouvir, sobre ele, a própria classe.

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