O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1990

1333

Sr. Deputado Vítor Costa, se V. Ex.ª diz que decorei o discurso do Ministro, agradeço-lhe o' elogio, porque, de facto, considero essa afirmação como um elogio, pois não é o discurso do Ministro, mas sim o discurso de prioridade deste governo.
Num país, em tempo de paz, a primeira prioridade é o investimento na sua Nação, nos seus cidadãos e nos seus recursos humanos, porque, efectivamente, o País está a investir o máximo possível, em termos de orçamento da educação.
V. Ex.ª pôs-me dois problemas concretos, a que vou responder, sendo o primeiro o da relevação do trabalho extraordinário e qual o critério de pagamento desse trabalho à classe docente, ou seja, qual a interpretação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 409/89. Como sabe, pelo meu despacho de 19 de Dezembro, ou seja, por despacho emitido no dia em que terminou este processo de negociação, foi esclarecido que a primeira hora de trabalho extraordinário era, de facto, a primeira hora correspondente ao trabalho não lectivo, a 23.1 hora.
Sr. Deputado, se há matéria que, relativamente ao Estatuto da Carreira Docente -e permita-me que globalize -, tem de caber em matéria regulamentar, é o critério do cálculo das horas extraordinárias, pois penso que, quer este partido e este governo, quer qualquer outro, por um princípio de coerência e no domínio da mesma legislação, terão de decidir da mesma maneira. É por isso que o Sr. Deputado Narana Coissoró, o Sr. Deputado Montalvão Machado e eu próprio somos juristas.
Quanto à problemática da relevação do tempo de serviço, o Sr. Deputado Vítor Costa é um docente ilustre, é uma pessoa altamente alfabetizada e, consequentemente, sabe ler a resposta quanto à relevação do tempo de serviço numa reforma estrutural, ou seja, na passagem de um regime de fases a um regime de escalões, que é dada no Decreto-Lei n.º 409/89, mais precisamente pelos artigos 23.º e 24.1, nos precisos termos em que a minha colega Secretária de Estado da Modernização Administrativa os leu e no que tem de solidariedade do Ministério da Educação, que foi parte negocial com ela na feitura do Decreto-Lei n.º 409/89.
Relativamente ao critério da relevação do tempo de serviço prestado no regime das fases, o Estatuto da Carreira Docente, na sua matéria regulamentar, estabelecerá um critério e um calendário que ouvi criticar por algumas mesas negociadoras, mas que pelo menos em quatro vi aceitar. Foi apresentado com boa fé e com sensatez, o que foi reconhecido em sede de acta por todas as mesas negociadoras e penso que também é matéria que honra o Governo e as mesas que o negociaram, trazendo estabilidade e paz social às nossas escolas na década de 90.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares por me ter lembrado a grande consideração que tenho pelo Ministério da Educação. Tenho tanta admiração pelo Ministério da Educação como tenho pela Sr., Secretária de Estado da Modernização Administrativa, minha antiga e distinta aluna e hoje minha colega, a quem reconheço o grande esforço que vem fazendo no sentido da desburocratização e da modernização, embora haja muitos aspectos em que eu não

concorde, o que não invalida, de forma alguma, a minha amizade e consideração.
Porém, dizer que cedi o meu tempo por causa dessa consideração levanta-me um problema: aqueles que não deram o seu tempo têm realmente alguma coisa a ver com a consideração pelos membros do Governo presentes?

Risos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o debate das ratificações n.º 101/V, 102/V e 1.03/V. Uma vez que há propostas de alteração relativamente aos dois decretos-leis, eles vão baixar à comissão respectiva, para apreciação na especialidade, como diz o Regimento.
A próxima sessão plenária terá lugar dia 1, quinta-feira, pelas 15 horas, e terá como ordem do dia a apreciação da proposta de lei n.º 119/V, sobre cooperação judiciária internacional em matéria penal, do projecto de lei n.º 266/V, sobre protecção aos animais, e do projecto de lei n.º 300/V, sobre lei de bases de protecção aos animais não humanos.
Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz Basto Oliveira. António Augusto Lacerda de Queirós. António Joaquim Correia Vairinhos. António José Caeiro da Mota Veiga. António Maria Pereira. Carlos Manuel Duarte Oliveira. Fernando José Antunes Gomes Pereira. Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. Flausino José Perreira da Silva. Francisco João Bernardino da Silva. João Álvaro Poças Santos. José de Almeida Cesário. José Assunção Marques. José Lapa Pessoa Paiva. José Manuel Rodrigues Casqueiro, Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida. Luís Amadeu Barradas do Amara]. Luís António Martins. Manuel João Vaz Freixo. Margarida Borges de Carvalho. Mário Ferreira Bastos Raposo. Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre. Rui Gomes da Silva Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):

Elisa Maria Ramos Damião Vieira. José Barbosa Mota. Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral. José Manuel Santos Magalhães. Maria Odete Santos. Octávio Rodrigues Pato.

Páginas Relacionadas
Página 1323:
31 DE JANEIRO DE 1990 como todos os outros, conhecerão as suas alterações que serão meticul
Pág.Página 1323