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7 DE FEVEREIRO DE 1990 1397

necessário que sejam encontradas soluções para as famílias de transição, mas também muitos outros meios para resolver estes problemas.
No ano passado tive a felicidade de, com a Sr.ª Deputada Conceição Monteiro, assistir, no Centro de Estudos Judiciários, a um debate riquíssimo em que participavam os países africanos de língua oficial portuguesa, e creio que ambas saímos de lá muito mais ricas de conhecimentos e despertas para lutar e resolver estes problemas.
A Assembleia da República deve, pois, dar um impulso para que possamos vir a ser aplicada a Convenção e os preceitos constitucionais.

Aplausos do PCP. do PRD e do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em apreciação os n.os 27 a 29 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 93/V - Reduz o período normal de trabalho e dos projectos de lei n.os 291/V (PCP) - Reduz a duração semanal do trabalho normal e 361/V (PS) - Redução da duração semanal de trabalho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Almeida Seabra): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redução dos períodos normais de trabalho tem sido há muito expressão de bem-estar económico e social, pelo menos em lermos da nossa cultura ocidental.
Mas, mesmo em países com culturas diferentes da ocidental, a redução do tempo de trabalho está também na ordem do dia.
Veja-se, a título de exemplo, o caso japonês, em que o limite máximo legal da duração de trabalho semanal foi, a partir de Abril de 1988, reduzido de 48 horas para 46 horas, prevendo-se a sua redução progressiva até às 40 horas, evolução que vai ler, sem dúvida, grande impacte nas economias asiáticas. A redução dos períodos normais de trabalho é uma aspiração em cujo enraizamento todos participamos, não obstante as divergências que assumimos quanto às formas e aos momentos para a sua concretização.
Individualmente, movem-nos razões de ordem física e psíquica, estimuladas pelo prazer da fruição de bens materiais e espirituais, cujo desfrute em muitos casos só é possível em tempos de não trabalho...
Colectivamente, a complexidade da nossa organização em sociedade diminui os tempos de convívio entre a família e amigos e envolve-nos em maior participação na vida cívica e política.
A informação, a música, a arte, o desporto suo hoje valores da nossa cultura tão marcantes, em termos de realização pessoal, como o trabalho. Todos estes valores - e outros cujo sentido desta intervenção não imporia aqui enunciar - marcam a nossa caminhada civilizacional em busca de um melhor "ser" homem, em substituição de um maior "ter" para o homem.
Como falta tempo para tudo, predispomo-nos para o choque mental com os tempos de trabalho...
Ora, esta tendência - direi humana - para a redução do tempo de trabalho ganha particular força quando enquadrada, estrategicamente, em políticas de emprego, visando a partilha de postos de trabalho.
Com este ou outros argumentos políticos, certo é que os trabalhadores associam à redução do tempo de trabalho uma melhor qualidade de vida.
Mas terá a redução da duração de trabalho sempre esta magia de melhorar a qualidade de vida?
Obviamente que não!
De facto, provocará até diminuição de qualidade de vida sempre que afecte o desenvolvimento económico, nomeadamente por perda de competitividade das empresas.
Vejamos: se considerarmos o facto de a produção de certo trabalhador revelar uma tendência para a estabilidade, a redução do seu tempo de trabalho das 45 horas para as 40 horas implica, no quadro de idênticas condições de produção, uma redução linear da produção equivalente a uma variação de 100 para 88,8, o que significa passar o custo salarial de cada unidade produzida de 100 para 112,5.
Num caso destes -não considerando, por isso, o comportamento dos custos de outros factores de produção-, o empresário, no quadro das variáveis que influenciam a estratégia da empresa, tende a reagir da seguinte maneira: ou reduz a produção; ou recorre ao trabalho suplementar; ou admite pessoal; ou aumenta a produtividade.
Evidentemente que, atentos os cenários descritos, só o aumento da produtividade dá resposta segura à recuperação do agravamento do custo salarial por unidade produzida resultante da redução da duração do trabalho.
E no caso português não deve ser considerada outra via, face ao distanciamento entre Portugal e os países da Comunidade, em matéria de produtividade.
Em estudo a que se procede no Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a avaliação do impacte da integração na Comunidade, dados provisórios obtidos permitem verificar que, tomando o índice 100 reportado à produtividade média dos 12 países europeus, em 1986, Portugal detinha o índice 53,6 - o mais baixo de todos os países da Comunidade - encontrando-se logo a seguir à Grécia, com 61,1, e na melhor posição a Holanda, com 115.
Embora depois de 1986 se continuem a verificar, em Portugal, aumentos de produtividade acima da média europeia, continuamos muito distantes, em termos de produtividade, relativamente aos restantes países da Comunidade.
Por isso, perante uma redução do tempo de trabalho, há que garantir aumentos contínuos de produção ganhos através do aumento de produtividade e nunca através do trabalho suplementar ou mesmo de novas admissões.
Não cabe, portanto, no caso português, invocar-se políticas de emprego como fundamento para a redução, tanto mais que o nosso mercado de trabalho apresenta pouca elasticidade, seja pela baixa taxa de desemprego, seja pela insuficiente qualificação dos trabalhadores portugueses.
Por tudo isto, o Governo apresentou a proposta, ora em discussão, da redução da duração de trabalho para as 44 horas, a partir de Janeiro de 1991, depois de o assunto ter sido debatido no Conselho Permanente de Concertação

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