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11 DE MAIO DE 1990 2453

As soluções agora propostas foram testadas no Centro de Estudos Judiciários, que se assumiu como espaço piloto de experimentação, e é por isso que, neste momento, dizemos aqui que estamos profundamente convencidos de que os conflitos negativos de competência terminarão com a entrada em vigor do novo diploma.
O critério de previsão que o Sr. Deputado José Manuel Mendes referiu não envolve qualquer dificuldade, pois não se trata de um critério de previsão fluído nas mãos do aplicador do direito, mas de um critério de previsão prévio, que o legislador utilizou para legislar em termos objectivos e definitivos e que agora não são susceptíveis de interpretação correctiva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para, ao abrigo da figura de interpelação à Mesa e em virtude de o meu grupo parlamentar pretender dar agora uma conferencia de imprensa, solicitarmos à Mesa a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, se me permite, solicito também à Mesa que, apôs a interrupção agora solicitada pelo PCP, os trabalhos se mantenham suspensos por mais 30 minutos.
Gostaria igualmente de anunciar que vamos apresentar na Mesa um requerimento solicitando a abertura de um inquérito parlamentar sobre a actuação do conselho de gerência da RTP.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, também eu peço a palavra para uma interpelação à Mesa no sentido de, em nome do meu grupo parlamentar e ao abrigo do Regimento, solicitar a interrupção dos trabalhos por mais 30 minutos, pois vamos igualmente proceder à realização de uma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de a Mesa se pronunciar sobre os pedidos agora expressos, vamos apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.

Foi lido.

É o seguinte:

Relatório o parecer da Comissão de Regimento e Mandatou

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 10 de Maio de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Luís Maria Bartolomeu Afonso da Palma (círculo eleitoral de Beja) por Miguel Urbano Tavares Rodrigues [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 10 de Maio corrente a 8 de Outubro próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente- José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD)-Belarmino Henriques Correia (PSD)- Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD)-Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD)-José Manuel da Silva Torres (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD)-Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).

Srs. Deputados, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos agora apreciar um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, cujo texto vai ser lido.

Foi lido.

É o seguinte:

Parecer e proposto de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial ao Reino de Marrocos, entre os dias 15 e 20 do corrente mês de Maio, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Reino de Marrocos, entre os dias 15 e 20 do corrente mês de Maio.

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de resolução que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.

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