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11 DE MAIO DE 1990 2457

Por isso, Sr. Deputado, não venha com essa conversa, um bocado lírica, de que as obras se corrigem. Corrigem-se, mas o mal vem quando, depois de alertados para o defeito da obra, se não põe mais cimento e se deixa cair a casa. Os alertas foram feitos em todos os tons e de várias partes - de magistrados, de advogados e de deputados- e, realmente, nada fez demover o Governo para produzir melhor uma obra que foi caótica.
A obra foi de tal forma que o actual Ministro da Justiça se viu, de facto, obrigado a vir aqui corrigir, e não interpretar, defeitos graves, gravíssimos, que a Lei tem, Sr. Deputado!
Portanto, Sr. Deputado, creio que o anterior debate sobre a Lei Orgânica lhe deve ter passado ao lado, não deve ter estudado os problemas, não se deve ter apercebido de como foi de facto um debate vivo, tal como não se deve ter apercebido de que da parte do Governo e do PSD houve apenas uma resposta cega.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A resposta correcta é a de que é preciso o tribunal de círculo e mais nada, seja o que for que vá acontecer, mesmo que caia o mundo.

Vozes do PCP e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei n.º 143/V o Governo reconheceu, finalmente, que o Decreto-Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), foi apressadamente elaborado, como amplamente se alertou durante o debate na generalidade havido nesta Câmara em 4 de Dezembro de 1987. Não se teve, e lamentavelmente, nessa altura em conta as opiniões veiculadas pela Ordem dos Advogados nem as inúmeras críticas que então foram produzidas, aqui mesmo, nesta Câmara.
Embora seja duvidosa a natureza exclusivamente interpretativa da presente proposta de lei, a verdade é que não reconhecer-se os erros cometidos ou adoptar-se uma atitude de teste da Lei interpretada na sua aplicabilidade
- pela jurisprudência, talvez não seja sempre - como no caso vertente, o que não foi - o melhor método de tornar o processo de administração da justiça mais célere e eficaz, mais simples e acessível aos cidadãos.
É certo que qualquer deputado ou grupo parlamentar poderia ter apresentado, durante este espaço de tempo, um projecto de lei que visasse corrigir mais atempadamente algumas das deficiências do sistema consubstanciado na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Mas era ao Governo que fundamentalmente cabia o ónus de, num espaço de tempo mais curto, proceder às necessárias alterações, evitando, deste modo, muita da polémica e da insegurança gerada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como consequências, entre outras, tivemos dois anos de paralisação de muitos tribunais. Tivemos dois anos em que o Estado Português se alheou de uma das suas primeiras obrigações: a de promover a valorização da justiça. Tivemos dois anos em que os contribuintes e utentes da justiça viram os seus processos andarem de «Pilatos para Caifás», num kafquiano processo de juízes, a considerarem-se, amiudadas vezes, incompetentes para julgar muitas das matérias sujeitas à sua apreciação.
Foram dois anos em que nos tribunais de círculo se amontoaram, absurdos mas tecnicamente justificáveis, incidentes de incompetência.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem melhorar a actual situação, mas, no essencial, tal como foi por diversas vezes analisado e expressamente concluído no II Congresso Extraordinário dos Advogados Portugueses, o que talvez esteja errado seja o próprio sistema. Nada justifica que de uma justiça com séculos de tradição e à porta de casa se tenha passado para uma centralização nas grandes urbes, dificultando o acesso dos cidadãos à justiça e tornando-a por vezes incomportavelmente onerosa.
Não cabe por ora - e este já não é o momento próprio para o fazer - reanalisar globalmente o sistema. Bom ou mau, é o que temos. Importa, efectivamente - e é o que estamos a fazer-, aperfeiçoá-lo, e este é o nosso propósito.
Talvez houvesse outras vias que permitissem que a administração da justiça fosse também mais justa. Por que não se permitir, por exemplo, a entrega dos articulados nos tribunais singulares e de competência genérica e requerimentos dirigidos aos tribunais de círculo?
Não ficariam, com esta simples medida, mais protegidos os interesses dos cidadãos, que vêem encarecido o acesso à justiça só pelo facto de não residirem na sede dos tribunais de círculo? Para quê obrigar os mandatários judiciais, solicitadores e advogados a deslocarem-se à sede daqueles para procederem à entrega de um simples requerimento?
Estas e muitas outras questões irão, certamente, ser objecto de debate em sede de especialidade, onde o PRD apresentará, naturalmente, as suas propostas.
Esperamos, sinceramente, que não se perca mais tempo na busca de soluções que visem aperfeiçoar e tornar mais eficaz o acesso dos cidadãos à justiça, um dos direitos constitucionais mais importantes, e que a nós, seus representantes nesta Assembleia, compete zelar e fazer cumprir.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que já se procedeu a algumas transferências de tempos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Barros.

O Sr. Manuel Barros (PSD): - O Sr. Deputado Rui Silva disse, na sua intervenção, muitas coisas com as quais estamos de acordo, embora discordemos, fundamentalmente, em questões de pormenor. É que V. Ex.ª disse, entre outras coisas, que a onerosidade da justiça se traduz e resulta na necessidade de uma pane interessada ter de fazer uma deslocação ao tribunal de círculo para entregar um simples requerimento. Porventura desconhece o Sr. Deputado que esse simples requerimento pode ser enviado pelo correio?
Finalmente - e esta é outra questão -, é certo que era ao Governo que cabia o ónus de rever a Lei, porque foi ele que teve a iniciativa de fazer a respectiva proposta. Todavia, entende o Partido Social-Democrata que o Governo está, efectivamente, a encarar esse ónus ao apresentar neste momento, e para debate, a proposta de lei em análise. É que «mais vale tarde do que nunca», e

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