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11 DE MAIO DE 1990 2461

da mesma mãe jurídica, aprendemos: que o juíz da causa é também o juiz dos incidentes. Não o ser provoca perturbações tremendas. Percebo a intenção do Governo e do autor da proposta, qual seja a de poder haver um incidente de valor muito superior ao da causa, hipótese em que as partes seriam aparentemente prejudicadas. Só que esse problema resolve-se por uma forma muito simples: em vez desta redacção, dir-se-ia que o juíz da causa é o juíz do incidente, mas que sempre que o incidente tiver valor superior à causa é o valor do incidente que conta para efeitos de recurso. Com esta fórmula as partes não ficam excluídas do direito de recurso e não se perturba o processo com uma mudança de juíz em pleno desenvolvimento do processo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isso é que é perturbador.
V. Ex.ª pode perfeitamente proteger o legítimo interesse das partes em verem julgado um incidente que porventura terá valor muito superior ao da causa - têm, pois, o direito de recurso decorrente da alçada normal desse incidente - que isso não perturbará o desenrolar do processo, ato porque se fosse no tribunal de círculo também teriam direito a recurso. Aqui o que muda é o primeiro julgamento: não é feito pelo tribunal de círculo, mas, por exemplo, pelo tribunal de comarca, nomeadamente o colectivo. Penso que essa solução, além de ser mais correcta, não provoca uma violação indesejável do princípio de que o juíz da causa principal é o juíz da causa acessória.
Causou-me também alguma perplexidade o artigo 107.º-A, n.ºs 1 e 2, onde me parece haver um choque. Muito embora se trate aqui de questões de técnica legislativa, sobre as quais os deputados não se devem pronunciar (essa tarefa cabe aos técnicos), solicitaria a V. Ex.ª que se debruçasse um pouco melhor sobre estes dois números e estudasse a forma de evitar interpretações que possam conduzir de novo a conflitos negativos de jurisdição.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Barros.

O Sr. Manuel Barros (PSD) : - Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, ouvi com muita atenção e agrado as palavras proferidas por V. Ex.ª no que toca, designadamente, à declaração da intenção de votar favoravelmente a proposta de lei em apreço. Nesse aspecto creio que as posições do PS coincidem com as do PSD, na medida em que ambas visam melhorar as condições de funcionamento dos tribunais, que é a aposta definitiva e decisiva do Governo.
O Sr. Ministro da Justiça, aliás, tem dado sobejas provas da sua capacidade e merecimento, não apenas desde que ocupa o cargo de ministro mas também na sua acção anterior, designadamente enquanto director do Centro de Estudos Judiciários. Nessa altura foram notórios a preocupação e o trabalho desenvolvido, designadamente no que respeita à formação de juízes, que passou necessariamente por uma melhoria da sua capacidade e qualidade técnica e do seu merecimento.
Se é certo que nos tempos que correm ainda nem tudo está bem e as reformas estruturais não estão completas e acabadas, importa não esquecer, a este respeito, que Portugal é um país pequeno e carenciado de recursos que,
por isso, não pode resolver ao mesmo tempo todas as situações que se suscitam. Em termos da situação dos juízes nos tempos que correm, que devem merecer, e merecem de facto, da parte do Governo e do PSD o maior respeito, quer pela função que desempenham, quer pelo papel e dignificação que essa função deve ter na sociedade portuguesa, pois a eles confiamos o dirimir dos litígios que surgem entre nós. Portugueses, creio estar em condições de afirmar nesta Casa que os juízes foram altamente dignificados e as suas condições de trabalho significativamente melhoradas.
Recordo-me de, quando comecei a trabalhar, há 14 ou 15 anos, ter ido a um tribunal para fazer um julgamento, que não pôde ter lugar precisamente por o tribunal se encontrar encerrado, porque não tinha condições de funcionamento. Por isso, o juiz e o delegado do Ministério Público foram-se embora e apenas lá ficou um funcionário para informar que o tribunal estava fechado. Hoje isso não acontece e a situação que vivemos actualmente é muito diferente.
Para concluir, diria ao Sr. Deputado que os adiamentos que muitas vezes se fazem - se V. Ex.ª exerce a profissão de advogado sabe muito bem que assim é - resultam precisamente das conveniências das partes - falta o advogado porque convém à parte adiar o julgamento e faltam as testemunhas pelas mesmas razões! Por conseguinte, as causas dos adiamentos residem fundamentalmente no interesse das partes em tais adiamentos e não na conveniência do tribunal, que muitas vezes (para não dizer sempre...) se encontra presente para fazer o julgamento.
Assim, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, gostaria que me dissesse se concorda ou não com este entendimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Deputado Manuel Barros, congratulo-me com as suas palavras. Porém, não intervenho apenas para referir isto, mas para dizer que alguns aspectos não têm a minha inteira concordância, versando, aliás, o primeiro, acerca da questão dos juízes.
Eu não pus em causa que os juízes portugueses fossem competentes, pois, embora uma classe tão vasta tenha de, naturalmente, integrar pessoas mais ou menos competentes, a qualidade da nossa classe judicial é, em regra, bastante boa.
O que referi aqui ao Sr, Ministro da Justiça foi a necessidade de lhe garantir estabilidade. E não digo uma estabilidade de septénio, excessiva, mas uma estabilidade que dê condições e que potencie a necessidade de mostrar serviço e de o fazer.
Por outro lado, diz-me o Sr. Deputado que quando começou a sua actividade de advogado teve um acidente gravíssimo, que foi o de chegar a um tribunal e encontrá-lo fechado.
Lamento desiludi-lo, mas isso aconteceu há escassos meses em Albufeira - a Saint-Tropez portuguesa -, onde o respectivo tribunal encerrou por falta de condições de funcionamento. Não foi há 14 anos, mas há 40 ou 50 dias!
Portanto, parece-me que o Sr. Deputado não terá a informação suficiente acerca do estado judicial deste país. No entanto, o Sr. Ministro tem-na...

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