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13 DE JULHO DE 1990 3553

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, processando-se a votação na especialidade, em Plenário, creio ter de fazer-se também a respectiva discussão. De resto, o n.º 2 do artigo 98.º do Regimento estatui:

Tratando-se de discussão na especialidade de projecto ou proposta de lei ou de resolução, o tempo máximo do uso da palavra é de cinco minutos da primeira vez e três minutos da segunda.
Por conseguinte, tem de haver discussão, na especialidade, de cada artigo antes de o mesmo ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, ainda anteontem e ontem votámos, sob acordo, dois diplomas na generalidade, na especialidade e em votação final global... E fizemo-lo sem qualquer problema, pois, efectivamente, houve acordo nesse sentido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Com certeza. Sr. Presidente. Só que, neste caso, pretendo usar da palavra para fazer uma intervenção sobre o artigo 1.º da proposta de lei n.º 158/V.

O Sr. Presidente: - Dar-lhe-ei a palavra, Sr.ª Deputada, mas julgo que poderemos juntar o artigo 1.º com o corpo do artigo 2.º...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quanto ao corpo do artigo 2.º, o Sr. Presidente pretende que eu intervenha sobre: «As alterações a introduzir ao abrigo da presente autorização legislativa devem obedecer às directrizes seguintes:»?! E que não me parece correcto!

Risos.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada, que é indubitavelmente uma deputada inteligente, percebeu perfeitamente o que eu queria dizer.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção sobre o artigo 1.º no sentido de que demonstrámos, durante o debate na generalidade desta proposta de lei, que ela era vazia de sentido e âmbito e que, por isso mesmo, era inconstitucional.
De facto, há algumas alíneas que discutiremos a seguir - como, por exemplo, a alínea b) do artigo 2.º que são de tal forma amplas que permitem ao Governo tudo. E permitem-no mesmo relativamente aos arrendamentos pretéritos e não, como o Governo nos quis fazer crer, apenas em relação aos arrendamentos para futuro.
Assim, dar autorização legislativa ao Governo para alterar o regime do arrendamento urbano, tout court, da maneira como a proposta está engendrada, é, efectivamente, passar um cheque em branco ao Governo. E nesta matéria, que toca os inquilinos habitacionais mas também os comerciantes e os pequenos e médios industriais, não podemos passar um cheque em branco ao Governo, porque seria a mesma coisa que dizer-lhe que pode fazer o que quiser e que pode assinar a sentença de morte a muitos cidadãos deste país. Isso nós não faremos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ao que julgo, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o Grupo Parlamentar do PS votará contra as alterações que têm a ver com situações passadas, e que, portanto, ponham em causa direitos anteriores, e que vai abster-se em tudo o que diz respeito a situações futuras, uma vez que não sabemos como é que o Governo pretende introduzir as alterações. Assim, se as introduzir mal, mais tarde poderemos recorrer ao instituto da ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, tivemos oportunidade de, na intervenção que produzimos aquando da discussão na generalidade desta proposta de lei, apresentar nesta Câmara 14 propostas de alteração, que seriam aquelas a que, entendíamos, devia o Governo atender para que, eventualmente, a Lei do Arrendamento Urbano pudesse vir a ser melhorada. E terminei essa minha intervenção dizendo que aquelas eram, de facto, as propostas que entendíamos convenientes e úteis para que o parque habitacional português viesse a ser melhorado e a forma como está a ser conduzido pudesse vir a ser razoável.
Solicitámos ao Governo que as considerasse, esperávamos que hoje fossem atendidas algumas dessas propostas de alteração ou de aditamento pois algumas delas o eram -, mas infelizmente tal não aconteceu! Gostaríamos muito de poder apoiar o Governo nesta iniciativa e manifestámos, de facto, a nossa disponibilidade para fazê-lo. No entanto, dado que não recebemos qualquer resposta, não votaremos contra, sistematicamente, salvo em raríssimas excepções, mas lamentamos não poder dar o nosso voto favorável a esta proposta de lei, uma vez que entendemos que seria necessário fazê-lo devido às mudanças que também entendemos serem necessárias. Abster-nos-emos, pois, naquilo em que, com diálogo, até poderíamos vir a votar a favor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A convicção do CDS é a de que a questão ficou esclarecida no debate na generalidade.

O Sr. João Amaral (PCP): - Já não nos lembramos!

O Orador: - Mas a questão é esta: Também nós colocamos as dúvidas que foram agora avançadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos. Também entendemos que o Governo tinha revelado uma notável falta de coragem ao redigir, da forma como o fez, algumas das alíneas do artigo 2.º, falta de coragem essa que agora esteve quase a ser confirmada com este lapso regimental que parecia até propositado para não se votar lei alguma! Mas foi corrigido!...
Simplesmente, a falta de clareza destas várias alíneas foi aqui esclarecida no debate na generalidade e ficámos todos a saber como é que se pretendia legislar ao abrigo das mesmas. É com essa convicção e com a ciência que nos veio do que aqui foi dito durante o debate na generalidade que vamos votar favoravelmente esta proposta de lei.

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