O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 1990 3555

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o Regimento tem de ser cumprido. Dispunha de três minutos para a sua intervenção e o seu tempo terminou.

A Oradora: - Com certeza. Sr. Presidente. De resto, como tenho direito a uma segunda intervenção, inscrever-me-ei a seguir.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua bancada tem direito a uma segunda intervenção de três minutos e, como para ela se inscreveu, tem de novo a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A minha intervenção continua a anterior e, terminando a apresentação da proposta de substituição da alínea d), quero dizer que, através dela, dá-se também competência às câmaras municipais, como órgãos colegiais, uma vez que não nos parece correcto que o Decreto-Lei n.º 100/84 possa colocar nas mãos de apenas um vereador a análise da mudança de uso. Por isso mesmo preferimos a necessidade da sua «aprovação em sessão do mesmo orgão autárquico».
Relativamente à alínea g), que diz: «Estabelecimento de tramitação processual adequada à realização dos objectivos fixados na lei substantiva», convirão, Srs. Deputados, que ninguém sabe o que isto é. Por isso acrescentámos: aperfeiçoando-se o quadro de garantias actualmente existente, nomeadamente quanto ao direito de recurso».
Não sei se estará na mente de alguém sujeitar as acções de despejo, no que respeita a recursos, ao regime das alçadas, pois isso é incorrecto quando se trata de questões importantes como o são o direito à habitação ou o direito a exercer uma determinada actividade profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente as alíneas enunciadas, pelo que vamos passar à sua votação.

O Sr. António Guterres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço-lhe que, se possível, as propostas de substituição das alíneas a) e b) sejam votadas num bloco e as propostas de substituição das alíneas d) e g), todas apresentadas pelo PCP, noutro bloco.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Uma a uma ainda é o processo mais rápido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de substituição uma a uma, começando pela proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea a) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 158/V.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

a) Codificação dos diplomas existentes no domínio do arrendamento urbano;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea b) do artigo 2.º .

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

b) Manutenção dos regimes relativos à formação, às vicissitudes e à cessação do respectivo contrato, nomeadamente no que concerne às limitações actualmente existentes ao exercício do direito de denúncia por parte do senhorio, à transmissão por morte do direito ao arrendamento e aos meios de prova do contrato de arrendamento;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea d) do artigo 2.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PS.

Era a seguinte;

Artigo 2.º

d) Subordinação de novos arrendamentos urbanos bem como da transmissão entre vivos, dos já existentes, à verificação pelas câmaras municipais, realizada com uma antecedência não superior a oito anos, de aptidão do prédio para o tipo de arrendamento pretendido, e à aprovação em sessão do mesmo órgão autárquico, da finalidade do arrendamento sempre que se operar uma mudança de uso;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea g) do artigo 2.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

g) Estabelecimento da tramitação processual adequada à realização dos objectivos fixados na lei substantiva, aperfeiçoando-se o quadro de garantias actualmente existente, nomeadamente quanto ao direito de recurso;

Páginas Relacionadas
Página 3550:
3550 I SÉRIE - NÚMERO 100 Em bom rigor, em boa verdade, esta interpelação não passa de simp
Pág.Página 3550
Página 3551:
13 DE JULHO DE 1990 3551 após a suspensão dos trabalhos. E, dado que são 19 horas e 45 minu
Pág.Página 3551