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222 I SÉRIE-NÚMERO 8

toridade para a Comunicação Social, etc.); instituir a primeira leitura dos projectos de lei, possibilitando a sua apreciação e um debate prévio e sucinto; garantir o debate público obrigatório de diplomas de relevância geral ou sectorial; consagrar o direito de audição das associações nacionais de municípios e de freguesias em relação à legislação respeitante às autarquias; restabelecer o direito de fazer declaração de voto oral; alargar o número de marcações dos partidos da oposição; assegurar aos deputados independentes direitos fundamentais de expressão.

Vozes do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 62/V substitui toda a secção VIII do Regimento, que regula o direito de petição, por se encontrar obviamente desajustada face à Lei n.º 43/90, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República.
Sendo um instrumento fundamental para a defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis e do interesse geral, é importante que se consagrem os mecanismos necessários a que o direito de petição se tome efectivo.
Com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP pretende que a Assembleia da República possa responder de imediato à enorme expectativa que a entrada em vigor da Lei do Direito de Petição criou na opinião pública.

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador: - O projecto apresentado consagra, no Regimento, as disposições da lei quanto à forma do exercício do direito, quanto à admissão das petições, quanto ao exame pela comissão e ainda relativamente às providencias a adoptar, à publicação das petições e à comunicação das deliberações.
Importa referir que, representando assinaláveis inovações, algumas das propostas agora apresentadas são património decorrente da experiência de funcionamento da Assembleia da República ao longo dos anos.
O Grupo Parlamentar do PCP está convicto de que estas alterações ao Regimento são um inegável contributo no sentido de melhorar o funcionamento do Parlamento, sendo também um contributo para aproximar a Assembleia da República dos cidadãos; são ainda, e principalmente, um contributo para a dignificação deste órgão de soberania.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ordem do dia de hoje destina-se também à apreciação de iniciativas sobre o regime dos inquéritos parlamentares, tendo o PCP apresentado o projecto de lei n.º 586/V, visando um melhor exercício pela Assembleia da República das suas competências e a realização do seu estatuto constitucional.
A já longa experiência de realização de inquéritos parlamentares revelou as potencialidades, mas também as debilidades, do regime jurídico ao abrigo do qual a Assembleia da República vem operando, num domínio fulcral para a efectivação de uma fiscalização do Governo e da Administração.
É particularmente importante aperfeiçoarem-se os instrumentos de inquérito, com a criação de um quadro legal que favoreça a busca da verdade e dê mais meios e possibilidades a quem deseje genuinamente empenhar-se nesse reforço.
A opinião pública fica normalmente frustrada com o branqueamento e indigna-se pela forma propagandística como por vezes são utilizados os inquéritos, pondo em causa toda a credibilidade do Parlamento.
A existência de qualquer maioria parlamentar não isenta os governos de deveres nem os liberta de fiscalização, antes exige redobrada e reforçada vigilância democrática.
O projecto de lei do PCP tende a melhorar significativamente o exercício das atribuições da Assembleia da República nas funções que cabem aos inquéritos parlamentares - vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.
Dos aperfeiçoamentos propostos, salientam-se: a garantia de apreciação em prazo certo dos pedidos de inquérito; a clarificação da tramitação dos inquéritos de realização obrigatória; a imposição de prazos para as diversas fases da constituição de comissões de inquérito; a previsão de efectiva coadjuvação das autoridades que devem apoiar as inquirições; a concessão de novos poderes a cada membro das comissões para o exercício autónomo; a revisão das regras de registo e publicidade dos trabalhos; o reforço dos meios de apoio às comissões; a obrigatoriedade de os relatórios das comissões incluírem especificação e questionário precedendo as conclusões, garantia essencial, clarificadora do sentido, âmbito e limites do inquérito realizado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode parecer, à primeira vista, que os diplomas que apreciamos são do foro interno da Assembleia da República e só a esta interessam. Sendo importantes para a Assembleia da República, constituem, contudo, uma reforma necessária do Parlamento, com profundas repercussões em toda a actividade parlamentar, e da bondade das soluções encontradas pode depender a maior democraticidade, a maior transparência, o livre relacionamento e o exercício de poderes por todos os agentes parlamentares.

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador:-Pela sua própria natureza, são diplomas que fazem parte integrante do travejamento do regime democrático.
Srs. Deputados, é imprescindível a reflexão colectiva e desapaixonada de todos para prestigiar e dar crescente credibilidade, junto do nosso povo, ao órgão fundamental do regime democrático que é a Assembleia da República.
É necessário que a Assembleia se dê a conhecer para que se evitem juízos distorcidos ou infundamentados.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Essa é a nossa postura no presente debate.
Foi nesse sentido que nos empenhámos na elaboração e na apresentação de iniciativas legislativas, quer quanto ao Regimento, quer quanto ao direito de petição, quer ainda quanto ao regime dos inquéritos parlamentares.
Pensamos ser possível aprovar diplomas consensuais, inspirados no interesse nacional, que reforcem a demo-

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