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9 DE MARÇO DE 1991 1699

No âmbito laboral, quero informá-la de que existe uma comissão para a igualdade no trabalho e no emprego que tem vindo a desenvolver um trabalho bastante profícuo. Essa comissão, criada pelo governo da ex-primeira-ministra, Sr.ª Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo, tem competências bastante amplas nesse âmbito.
Sr.ª Deputada Edite Estrela, fez V. Ex/muito bem em trazer à colação outras iniciativas. Quero dizer-lhe que, relativamente a algumas delas, o PSD esteve na primeira linha da sua concretização ...

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Quem esteve na primeira linha foi o PS!

O Orador: - V. Ex.ª veio, portanto, trazer achegas à minha memória também no âmbito do historial do PSD.
Quero também dizer-lhe que me associo plenamente à referência que fez ao Sr. Deputado Almeida Santos. Sei que o Sr. Deputado Almeida Santos está, normalmente e quase sempre, na primeira linha da vossa bancada, mas também sei que, com certeza, ele estará aí sempre, quando se trate da defesa da mulher.

Aplausos do PSD e do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para proceder à leitura do projecto de resolução n.º 79/V, sobre o protesto contra as continuadas violações dos direitos humanos no território de Timor-Leste e contra a aplicação do tratado de exploração dos recursos do mar de Timor, da autoria do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, tem a palavra o Sr. Deputado Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário: - Considerando que, no passado dia 9 de Fevereiro, foi assinado entre a Indonésia e a Austrália um tratado para exploração, a partir de 1992, dos recursos - petróleo e gás natural - do mar de Timor-Leste, correspondentes a uma área de aproximadamente 60 000 km2;
Considerando que este acordo entre a Austrália e a Indonésia para exploração da zona marítima de Timor-Leste desafia inequivocamente resoluções das Nações Unidas, viola o Direito Internacional, usurpa os legítimos direitos do povo de Timor-Leste sobre os seus próprios recursos naturais e constitui um novo e grave passo, no sentido de confirmar a tentativa de dar foros de facto consumado à anexação de Timor-Leste pela Indonésia;
Considerando que, apesar de alargada condenação pela comunidade das Nações, o processo de submissão e martirização do povo de Timor-Leste pela Indonésia se agrava, designadamente através do genocídio, do sequestro, da tortura e do assassínio dos timorenses que lutam na defesa dos seus direitos, da sua terra e da liberdade;
Considerando que o Governo Australiano esquece deliberadamente a ameaça à paz na zona representada pelas acções do seu vizinho e mostra satisfação pelo negócio em que participa, desenvolvendo uma campanha de apoio à Indonésia e de calúnias a Portugal;
Considerando que o Governo Australiano vai ao ponto de pretender que a zona oriental da ilha de Timor terá sido uma colónia abandonada;
Considerando que a posição do Governo Australiano de reconhecimento da anexação, os louvores à Indonésia e os ataques a Portugal não conseguem esconder as acusações proferidas pela delegação parlamentar australiana que visitou recentemente Timor-Leste, a qual denunciou a manipulação da deslocação, por parte dos militares indonésios;
Considerando que a cumplicidade do Governo Australiano não consegue camuflar o clima de terror imposto aos jovens estudantes timorenses, hoje especialmente perseguidos, nem tão-pouco negar as prisões e as torturas praticadas contra Constando Pinto, professor de uma escola católica de Timor-Leste, por apenas ter servido de intérprete de Xanana Gusmão, aquando da recente entrevista concedida pelo líder da resistência a um jornalista australiano, e sintomaticamente libertado a 30 de Janeiro, quando se ultimava o processo negocial sobre a exploração do petróleo e do gás do mar de Timor-Leste;
Considerando a recente tomada de posição comunitária durante os trabalhos da 47.º Sessão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, denunciando a violação dos mais elementares direitos do homem, no território de Timor-Leste, pelas forças ocupantes indonésias;
Considerando que, face à gravidade dos acontecimentos referidos, urge que a República Portuguesa assuma na sua plenitude as suas obrigações enquanto potência administrativa e consequentemente assuma as adequadas acções no sentido da defesa dos direitos do povo timorense:

1) A Assembleia da República reafirma clara e inequivocamente o direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação e à independência;
2) A Assembleia da República protesta veementemente junto do Secretário-Geral das Nações Unidas contra as continuadas violações dos direitos humanos no território de Timor-Leste, contra a aplicação do tratado de exploração dos recursos do mar territorial e da zona económica exclusiva de Timor-Leste e pelo desrespeito manifesto por estes dois países pelas resoluções das Nações Unidas;
3) A Assembleia da República congratula-se pela apresentação, pelo Estado Português, da queixa contra a Austrália, junto do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia;
4) A Assembleia da República decide que seja dado conhecimento desta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Parlamento Europeu, à Presidência das Comunidades Europeias, ao Conselho da Europa e à Embaixada da Austrália em Portugal.

O Sr. António Sousa Lara (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Sousa Lara (PSD): - Pretendia, sob a forma de uma interpelação à Mesa, prestar um esclarecimento acerca deste projecto de resolução.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Sousa Lara (PSD): - Quero apenas referir que este texto resulta de um esforço colectivo desenvolvido por todos os deputados membros da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste e em nome de todas as bancadas parlamentares. O texto foi apresentado ontem e a ele se referiu já a imprensa. Não é algo de novo; é o resultado dessa reunião para a qual foram trazidos os diversos textos que tinham sido apresentados previamente.

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