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24 DE MAIO DE 1991 2697

O Sr. José Sócrates (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestar a nossa satisfação ao ver aprovada uma lei que regula a publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
Naturalmente que, apesar de o resultado final não ser de todo aquilo que propusemos, contempla, todavia, os dois principais objectivos que davam forma ao nosso projecto, que lançou a discussão sobre este tema, e que se podem sintetizar no binómio: mais liberdade mas também mais responsabilidade.
As sondagens de opinião constituem um moderno instrumento de conhecimento e de formação da opinião pública e não fazia sentido manter a proibição da sua publicação nos momentos em que a sua necessidade é mais sentida, como acontece em períodos eleitorais.
Uma comunidade é tanto mais democrática quanto maior for a liberdade de circulação da informação.
Num mundo em constante mutação e com a tendência universalizante da informação a que hoje assistimos, a proibição não passava de uma norma obsoleta totalmente ineficaz.
Ao não permitir a publicação de sondagens em tempo de eleições, estávamos, apenas, a abrir as portas ao rumor, ao boato ou às chamadas «sondagens espanholas» sem que fosse possível desmentir o que quer que fosse.
Por outro lado, se as sondagens são hoje instrumentos importantes para o conhecimento e informação da opinião pública, é necessário proteger os cidadãos das insuficiências técnicas ou, mesmo, falta de rigor, abuso ou manipulações nessas sondagens.
É preciso, quando uma sondagem é publicada, que os cidadãos saibam que ela tem rigor científico e que, se assim não for, o responsável ou responsáveis responderão por isso.
Daí a razão de ter uma autoridade fiscalizadora, que esperamos isenta e tecnicamente preparada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar de não ter sido possível incluir alguns contributos e de, como já referi, não ser tudo o que gostaríamos de ver contemplado nesta lei, penso que o PS deu um bom contributo, importante e inovador, numa área em que o ordenamento jurídico português era completamente omisso.
É verdade que persistirão algumas omissões. Elas não devem, no entanto, servir para uma interpretação restritiva da lei. Mais do que uma regulamentação exaustiva, que deliberadamente recusamos, importam os comandos legais agora criados e o bom senso na sua aplicação.
Ao aprovar esta lei, estamos certos que demos também um forte contributo para a credibilidade das sondagens ao permitir a sua publicação em tempo de campanha eleitoral e um passo significativo para uma maior clareza nas opções dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há já muito tempo que o PSD vem defendendo que a proibição, existente na nossa lei, de publicar ou de algum modo difundir sondagens desde a marcação da data das eleições é francamente excessiva, inútil e perigosa. Efectivamente, entendemos que o Estado deve investir na educação e formação dos cidadãos e, por outro lado, pensamos que, decorridos mais de 17 anos sobre o nascimento do nosso regime democrático, (em, cada vez mais, de se apostar na liberdade de informação.
Com a aprovação deste diploma legal, que já tardava, foi igualmente aprovado um significativo voto de confiança na maturidade política dos portugueses, no seu sentido de responsabilidade, em suma, na sua capacidade de avaliar a mais variada informação e em consciência manifestar o seu juízo, a sua opinião sobre os políticos, as suas ideias e os seus projectos de sociedade.
O diploma hoje aprovado nesta Câmara enquadra-se plenamente no ambiente político que se vive em Portugal. Os tempos que correm, de governação social-democrata, são de libertação da sociedade civil de determinadas tutelas inadmissíveis, de devolução aos cidadãos de numerosos sectores de actividade, nomeadamente, como hoje já foi aqui referido, os órgãos de comunicação social.
Registe-se que após anos e anos de hesitações, reflectindo o habitual atraso na compreensão das novas realidades da história, dos caminhos certos no trilho do desenvolvimento e verdadeiro progresso económico, social, cultural e político, o Partido Socialista já vai defendendo algumas das ideias que há anos protagonizamos.
No caso concreto do diploma sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião não posso deixar de realçar o espírito de abertura e diálogo sempre presente no grupo de trabalho saído da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a fim de se conseguir um documento consensual sobre esta matéria.
Aos Srs. Deputados Armando Vara, do PS, e Alexandre Manuel, do PRD, que comigo integraram tal grupo, uma palavra de apreço é plenamente justificada. Foi graças ao espírito dialogante por todos manifestado que conseguimos um consenso quanto à definição de competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social e da Comissão Nacional de Eleições, como autoridades fiscalizadoras nesta matéria, quanto ao tipo e montante das sanções a aplicar aos prevaricadores e quanto aos requisitos de depósito e publicação de sondagens.
Com esta nova legislação parece-nos que ficam salvaguardados os meios de defesa contra as tentativas de manipulação ou deturpação da realidade através da publicação de inverdades ou incorrecções. O regime democrático fica, em nossa opinião, melhor servido e dignificado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, quando me referi ao voto relativo ao 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática, já votado, disse que podia haver uma omissão quanto ao nome dos deputados. Depois da votação fui advertido de que havia uma omissão, que desejava reparar: é que o deputado Carlos Candal foi um dos que tornou possível o 3.º Congresso da Oposição Democrática e por isso desejaria que o seu nome constasse da acta.

O Sr. Presidente: - Constará, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação do voto n.º 213/V, já distribuído, e que é um voto de congratulação e de reconhecimento pela obra de solidariedade e filantropia da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Caixa de Socorros Mútuos D. Pedro V, constituída em Maio de 1863, no Brasil.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes

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