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I Série - Número 82

Sexta-feira, 24 de Maio de 1991

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1991

Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 750/V a 752/V e das ratificações n.º 186/V e 167/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 625/V (PS) - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e da proposta de lei n.º 199/V - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P, em sociedade anónima, que foram aprovados, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude (Albino Soares), os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS), Luís Filipe Meneses Lopes (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Puig dos Santos Costa e Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Edmundo Pedro (PS), João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos (Indep.), Jorge Loção (PS), Isabel Espada (PRD). António Filipe (PCP), Luís Pais de Sousa (PSD) e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).
Foram aprovados os votos n.os 212/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo), de congratulação pela passagem do 60.º aniversário do Centro Transmontano de S. Paulo, e 210/V (deputado Independente Raul Castro), de saudação pela passagem de 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática.
Procedeu-se ainda à votação, na especialidade e final global, do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo, tendo sido aprovado.
Foram também aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 710/V(PSD) - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião e 743/V(PCP) - Sondagens e inquéritos de opinião e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivas propostas de alteração. Produziram declarações de voto os Srs Deputados Narana Coissoró (CDS), António Filipe (PCP), José Sócrates (PS) e José Puig dos Santos Costa (PSD).
O voto n.º 213/V, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelo deputado independente Marques Júnior, de congratulação e reconhecimento pela obra de solidariedade e filantropia da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Caixa de Socorros Mútuos D. Pedro V, foi aprovado.
Procedeu-se à eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação, não tendo sido eleito o candidato proposto.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.

osé Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Helena Ferreira Mourão.
Mana Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Alexandre Vicente.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.

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Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando António Aires Ferreira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Fernando Francisco Mariano.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Humberto Sertório Rodrigues.
José Carlos Pereira Lilaia.
Isabel Marta Ferreira Espada.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: ratificações n.os 186/V, apresentada pelo Sr. Deputado António Braga e outros, do PS, referente ao Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio (aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolares), e 187/V, apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 182/91, de 14 de Maio (aprova a reprivatização do Banco Fonsecas e Burnay, S.A.), e os projectos de lei n.º 750/V, apresentado pelo Sr. Deputado José Angelo Correia e outros, do PSD-Elevação de Esmoriz a cidade; 751/V, apresentado pelos Srs. Deputados José Reis e Júlio Henriques. do PS - Elevação de Charneca de Caparica à categoria de vila, e 752/V, apresentado pelo primeiro daqueles Srs. Deputados-Elevação da vila de Amora à categoria de cidade, que baixaram à 6.ª Comissão.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, da agenda de trabalhos de amanhã consta a discussão das propostas de resolução n.º 33/V e 37/V, que dizem respeito e cooperação técnico-militar com as Repúblicas de Cabo Verde e Guiné. Como V. Ex.a sabe, estas duas propostas de resolução carecem de parecer prévio do Conselho Superior de Defesa Nacional, o que. creio, ainda não foi feito. Ora, a não existência deste parecer implica que esta matéria não possa ser agendada para o dia de amanhã.
Portanto, o que eu gostaria de saber era se já existe ou não este parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou procurar obter essa informação e depois dar-lha-ei.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de saber quando é que o voto n.º 210/V, respeitante ao III Congresso da Oposição Democrática, vai ser votado, porque antes queria dar um esclarecimento em relação a essa matéria.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, creio que ele será votado as 19 horas e 30 minutos, quando procedermos às outras votações.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia de hoje, com a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 625/V (PS) - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e da proposta de lei n.º 199/V - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em sociedade anónima.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgo poder, de alguma forma, surpreender-vos ao dizer que não tenciono aproveitar esta intervenção sobre o Estatuto da RTP para criticar a situação actual na empresa e a forma como a sua informação favorece o Governo.
Confesso-vos que não me faltam nem vontade, nem razão, nem sólidos argumentos!
Estou apenas céptico sobre a utilidade dessa «cruzada». Um debate dessa natureza não seria construtivo nem teria vencedores ou vencidos. Transformar-se-ia rapidamente num longo rosário de queixas sobre a televisão de hoje e de ontem e a culpa dos sucessivos governos dos mais variados partidos.
Encurtando razoes: no julgamento da actuação dos diferentes governos em relação à RTP não há inocentes; a única discussão possível, eventualmente pouco estimulante, reside no grau de culpabilidade de cada um; a história da RTP não consiste apenas no aumento das audiências ou das horas de programação, nos acontecimentos históricos que nos proporcionou ou no esforço e capacidade dos seus profissionais; é também a pequena grande história das manipulações, das prateleiras mais ou menos douradas, das pressões e recados dos governantes.
Importa, antes, aproveitar este debate sobre o estatuto da RTP para uma discussão em torno de um tema nuclear num regime democrático: a independência do serviço público de televisão perante o poder político!
Ninguém ignora que é um tema complexo, cuja solução global não é simples, e que tem tido, em diferentes países, diversas abordagens.
Sei que em Portugal impera o cepticismo: para quase todos a televisão do Estado será sempre, inevitavelmente, a televisão do Governo! Grande parte dos adeptos da abertura da televisão à iniciativa privada dividem-se entre o conformismo e a revolta em relação à televisão pública. Estatização é, necessariamente, governamentalização!
Há que reconhecer que esta convicção encontrou fano terreno para germinar depois do 25 de Abril a RTP já teve 20 conselhos de gerência, ou seja, mais ou menos um número idêntico aos governos, entre provisórios e constitucionais. Uma estudante da Universidade Nova fez, há anos, uma lese com estatísticas e outros dados sobre o assunto. A história é, todavia, conhecida: cada vez que muda o partido do governo, a seguir à nomeação dos senhores ministros e secretários de Estado, escolhe-se, com natural cuidado, o novo conselho de gerência da RTP. O critério da fidelidade partidária, mesclado com algum verniz, é, sem dúvida, o mais importante. Muitas vezes é consultado o próprio núcleo do partido na empresa, que fornece prontamente preciosas indicações sobre substituições a operar em cargos de chefia e, naturalmente, pessoas prontas a assumir novas responsabilidades.
Voltemos ao estudo da Universidade Nova: os conselhos de gerência da RTP acompanham na sua sorte os governos que os colocaram no lugar. É uma tese sem excepção: conhece algum de W. Ex.(tm) um único gestor da RTP que tenha «aquecido o lugar» sendo afecto a um partido da oposição? Todos sabemos a resposta: não há!

Risos do PS.

Todos conhecemos, igualmente, as consequências: os directores e outros responsáveis, sobretudo nas áreas da informação e da programação, são escolhidos a dedo; os critérios de fidelidade política prevalecem; a dependência dos nomeados face a quem os nomeou é evidente; é, infalivelmente, criada uma cadeia hierárquica de controlo político, que começa no Governo e se ramifica até ao interior das redacções!
Os estatutos da empresa favorecem estas situações: o conselho de gerência é integralmente designado pelo Governo, sem necessidade de consulta a qualquer outro órgão; os seus membros podem ser destituídos a todo o momento, sem grandes justificações; os mandatos, mesmo quando integralmente cumpridos, têm uma duração diminuta; não há qualquer separação orgânica entre o conselho de gerência e a área do conteúdo das emissões ou da política de antena; dos órgãos administrativos não fazem parte membros designados em representação do conjunto da sociedade civil; a Alta Autoridade para a Comunicação Social, cuja composição é o que é, tem poucos ou nenhuns poderes; os conselhos de redacção, previstos no Estatuto do Jornalista como expressão institucional do direito constitucionalmente consagrado de participação nos órgãos de comunicação social, não são mencionados sequer na recente Lei da Televisão, desconhecendo-se, assim, as suas atribuições e competências.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Orador: - Sei do que falo, Srs. Deputados!

Na Europa comunitária não há exemplo mais acabado de modelo de gestão governamentalizado e limitativo da independência da televisão face ao poder político!
As experiências europeias são diversas: existem os modelos governamentalizados, os parlamentarizados e os chamados modelos de representatividade social.
Julgo ter interesse referir, brevemente, os aspectos essenciais de cada um deles.
O modelo governamentalizado mais famoso é o da BBC. É tão lendária a sua independência e reputação que muitos ignoram a sua estrutura.
A BBC é dirigida por um conselho de 12 governadores, designados, para um mandato de cinco anos, pelo Conselho Privado da Rainha, sob proposta do Ministro do Interior. A governamentalização da BBC tem aqui a sua expressão única. A verdade é que a tradição de respeito pela sua independência e a forma plural como é gerida marcam um estilo bem mais determinante. Ficaram célebres as discussões entre o Governo e a BBC sobre a fria imparcialidade da cobertura da guerra das Falklands!
A tradição de independência é o valor mais forte da BBC, mas não é o único. Há uma larga teorização sobre a liberdade da empresa ou acerca do seu respeito pela diversidade da opinião pública. O célebre Relatório Pilkington, em 1960, definia a missão dos governadores como a de «representar e garantir o interesse público».

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«Compete-lhes» -dizia o relatório- «apurar a consistência da opinião pública em toda a sua variedade e tê-lo em conta o mais largamente possível. Devem conhecer a opinião pública, respeitá-la, mas também apreciá-la e interpretá-la, sabendo que eles próprios representam a consciência pública.»
Cerca de 50 comissões consultivas, reunindo mais de 1000 pessoas das mais diversas origens, participam na elaboração das políticas de antena e em debates em tomo da programação, de forma, muitas vezes, altamente especializada.
Os governadores da BBC conservam normalmente os seus lugares durante vários mandatos, imunes às oscilações do poder político. A sua designação passa, aliás, por um complexo processo de consultas às diversas instâncias do poder político, do mundo financeiro, dos sindicatos e de outras entidades representativas.
Há alguém de bom senso que possa equiparar o modelo português, na sua versão actual ou com os remendos que o Governo se propõe fazer, ao modelo da BBC?
A expressão mais típica do modelo parlamentarizado é o da estrutura da RAI, em Itália. A RAI é controlada por uma comissão parlamentar de acompanhamento e vigilância da empresa, com representantes de todos os partidos.
A participação dos vários partidos na direcção da televisão tornou-a mais independente, mas todos nós conhecemos os italianos: o primeiro canal está, na prática, próximo da democracia-cristã. o segundo dos socialistas e o terceiro dos comunistas.
O modelo de representatividade social tem expressões diversas na República Federal da Alemanha, na Áustria, na Bélgica, na Holanda, etc.
A ideia geral está, modelarmente, sintetizada numa sentença proferida, em 1961, pelo Tribunal Constitucional alemão: «os organismos públicos de radiodifusão devem ser regidos por um estatuto segundo o qual todas as forças susceptíveis de se manifestarem na sociedade possam exercer a sua influência nesses organismos e fazer reflectir a sua posição no conjunto de programas».
A expressão prática desta concepção consiste na criação de um órgão representativo da sociedade civil, onde Governo e partidos estejam presentes (embora minoritariamente), e que tenha, como uma das suas atribuições, a designação da maioria dos gestores e do director-geral da empresa.
Não escondo que considero este modelo o que melhor garante a independência da empresa, aquele que interpreta de forma mais adequada os preceitos constitucionais e que propicia uma forma mais inteligente e estimulante de participação dos grupos mais representativos da sociedade civil.
O projecto de estatuto que o PS submete hoje a debate aproveita grande parte dos ensinamentos, positivos e negativos, das experiências alemã e austríaca.
Não se pense, no entanto, que ele consiste numa mera importação.
Importa recordar as várias tentativas feitas no nosso país para desgovernamentalizar, de uma forma séria, a RTP e a comunicação social do Estado.
A primeira terá sido o próprio estatuto da RTP de Março de 1976. Uma assembleia de televisão largamente participada linha competência para eleger dois membros do conselho de administração. Alguns erros técnicos e pouca vontade política inviabilizaram a concretização desse estatuto, revogado poucos anos depois.
Em 1979 foram atribuídos ao então existente Conselho de Informação para a RTP poderes para eleger, igualmente, parte do conselho de gerência. Era, na prática, uma forma de parlamentarização da RTP! Rapidamente o então ministro Proença de Carvalho revogou essa disposição.
Em 1984 o conselho de gerência da RTP, presidido por João Palma Ferreira, designou um «Gabinete de Prospectiva» encarregado de um estudo sobre a evolução da televisão. Esse Gabinete apresentou um longo relatório, que terminava com uma proposta de profunda revisão do estatuto da RTP. O projecto que o PS hoje apresenta recolhe muitas das sugestões desse Gabinete!
Nos anos seguintes vários partidos apresentaram diversas soluções tendentes a desgovernamentalizar a RTP. Por uma ou outra razão, esses projectos, entre os quais estava a Lei de Bases do Audiovisual, da iniciativa do PS, não tiveram êxito!
Talvez surpreenda os Srs. Deputados se disser que também do PSD vieram interessantes contributos para este objectivo. Recordar-vos-ei três deles!
O primeiro, para surpresa de VV. Ex.as, é o próprio Programa do PSD (p. 48), onde se propõe que as empresas públicas de rádio e televisão sejam «controladas por organismos democraticamente designados pelos utentes».
O segundo texto é o da declaração de voto do próprio Grupo Parlamentar do PSD, feita em 15 de Dezembro de 1976, quando se debatia um projecto do PSD sobre a atribuição à Assembleia da República da superintendência dos meios de comunicação social estatizados.
O PSD propunha então a criação de um órgão coordenador dos conselhos de informação existentes para a RTP, RDP, ANOP e imprensa estatizada, a quem competiria «designar a maioria dos membros dos órgãos de gestão dos meios de comunicação social estatizados, o que parece fundamental para garantir a independência perante o Governo e a Administração Pública, como bem fala a Constituição».
Nessa altura o PSD chegou a propor que esse órgão pudesse destituir não só os gestores por si indicados como até os nomeados pelo Governo, através de votos de censura. Não estávamos em 1975, mas - recordo-vos! - em Dezembro de 19761...
O terceiro texto não é um documento oficial do PSD, mas não resisto a trazê-lo à colação. É um extracto de um livro intitulado Aposta no Homem, subscrito no âmbito do IPSD por alguns sociais-democratas ilustres:...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É o tal homem!

Risos do PS.

O Orador: -... Carlos Pimenta, Macário Correia, Mira Amaral, Nuno Ribeiro da Silva e, como «os últimos são sempre os primeiros», Couto dos Santos. Nesse volume (p. 88) defende-se a desgovernamentalização da nomeação dos gestores e é referida expressamente a experiência alemã.

Vozes do PS: - Esqueceram-se!...

O Orador:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PS é inovador, acompanha os modelos europeus e rompe com hábitos de controlo da televisão ou da sua utilização como «aparelho ideológico do poder» - como lembrava, com sinceridade evidente, o Dr. Vítor da Cunha Rego, na altura presidente do conselho de gerência da RTP.

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Não ignoro, todavia, as críticas normalmente feitas a estes modelos de representatividade social.
A mais frequente fundamenta-se na legitimidade democrática dos governos. Ao ganharem eleições, os executivos obtêm a legitimidade para conduzir a política geral do País e dirigir a Administração Pública, logo também a RTP. Se a gerirem mal, o eleitorado mudará o sentido de voto.
Esta crítica esquece, ou pelo menos menospreza, o impacte e a responsabilidade da televisão na formação da opinião pública e desvaloriza a importância de garantir eficazmente a sua neutralidade. O que digo não pode ser considerado um exagero: não há eleições genuinamente livres sem uma televisão pública independente e plural!

Aplausos do PS.

A segunda crítica é a mais frequentemente utilizada na Alemanha: de acordo com ela, é uma ilusão pensar que o elenco de entidades escolhidas para o conselho geral ó totalmente representativo da sociedade civil e está imune a cálculos prévios sobre o alinhamento político-partidário dos seus membros. Ou que os governos e os partidos não arranjarão forma de pressionar ou cativar alguns deles.
Não sejamos ingénuos!... É evidente que todos nós sabemos as tendências de grande pane desses representantes da sociedade civil e que é possível criar uma maioria mais favorável a um ou a outro dos lados do leque político-partidário. Considero, todavia, esse risco preferível ao unanimismo criado pelos gestores afectos ao Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, o pluralismo do conselho geral, a maior distância entre os nomeados e quem os nomeia e a possibilidade que o projecto do PS acolhe de exigir maiorias qualificadas de dois terços para a eleição dos gestores garantem que este conselho geral assegura muito melhor a independência da RTP do que a designação governamental dos gestores.
O projecto do PS e a proposta do Governo definem concepções bem diversas das relações entre serviço público de televisão e poder político. O projecto do PS representa o modelo participado e plural, geralmente utilizado nas democracias europeias. Não me tenho cansado de comparar o actual Estatuto da RTP, de que a proposta governamental pouco se afasta, com os vigentes nos regimes autoritários do Terceiro Mundo ou nas extintas ditaduras do Leste Europeu. Ninguém, até hoje, me conseguiu provar que essa comparação não pode nem deve ser feita!
Reconheço que o Governo fez um esforço na sua proposta: em primeiro lugar, não nomeia directamente os gestores - passa a fazê-lo através das pessoas colectivas, sociedades ou empresas públicas cujos gestores nomeia e cuja orientação tutela -...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... e, em segundo lugar, criou um conselho consultivo mais ou menos representativo da sociedade civil, mas considera-o obediente e submisso «a um canto», permitindo-lhe intervir sobre as emissões da RTP apenas se e quando o conselho de administração entender.
O esforço da proposta governamental tem um sentido óbvio: esconder, o mais possível, a intervenção do Governo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Importa dizê-lo com clareza: a proposta governamental significa a triste continuidade de uma televisão que se manterá ao serviço do «poder do dia», de acordo com os gestores e directores que este lhe impuser, submissa e obediente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não haverá serviço público de televisão independente em Portugal enquanto os governos puderem nomear gestores e, através destes, indicar os principais directores.
Não resisto a contradizer o que vos prometi no início da minha intervenção. O caso é, todavia, quase anedótico e passou-se apenas há dois dias: um jornalista que fazia a cobertura da deslocação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Deus Pinheiro, a Israel, reforçando a importância da visita, sublinhava, em tom empolgado, que «o Ministro será presidente das Comunidades dentro de sete meses»!...

Risos do PS.

É claro que nem o jornalista se recordou de pequenos detalhes sem importância (como as eleições legislativas de Outubro ou, admitindo a vitória do PSD, a vontade do seu líder) nem - o que é mais grave! - os responsáveis do Telejornal tiveram o bom senso elementar de impedir que esse disparate fosse emitido! Distracção ou «reflexo condicionado»?...

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, sinto que na opinião pública mais alenta a estas questões da imparcialidade da RTP, na classe política e na própria comunicação social paira uma outra incerteza sobre o projecto do Partido Socialista: será que as promessas agora feitas, enquanto é oposição, de garantir a independência da RTP serão concretizadas por um governo PS?

O Sr. José Silva Marques (PSD): -Ora, aí está!... Isso é verdade!

O Orador: - Não posso antecipar o futuro, mas posso e devo referir que este modelo agora proposto resulta de anos de estudo e de debate interno, de uma apreciação muito negativa sobre a forma como todos os governos geriram até hoje as suas relações com a RTP e de um claro e público compromisso, que aqui reafirmo em nome do PS, de que a sua concretização será uma das prioridades do próximo governo socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Luís Filipe Meneses Lopes, Narana Coissoró, José Puig dos Santos Costa e Fernando Cardoso Ferreira.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Meneses Lopes.

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O Sr. Luís Filipe Meneses Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho: Não tencionava interrogá-lo sobre estas matérias, uma vez que não sou especialista nesta área. Porém, há dois factos que me obrigam a colocar-lhe algumas questões.
O primeiro tem a ver com a circunstância de o Sr. Deputado ter iniciado a sua intervenção com a afirmação de que não ia polemizar sobre a liberdade de informação na RTP e de depois ter ocupado mais de metade do tempo, exactamente, a polemizar sobre essa matéria.
O segundo tem a ver com o seguinte: em relação a essa mesma polémica que tentou refazer, o Sr. Deputado faz afirmações extremamente contraditórias e até atentatórias da dignidade da Assembleia da República!
No início da sua intervenção o Sr. Deputado afirmou, peremptoriamente, que todos os governos eram responsáveis por uma informação menos livre e menos plural na RTP e que «não há eleições livres em democracia sem uma televisão pública, livre e plural», o que significaria que todos nós somos deputados da ditadura. Essa é uma afronta tremenda à Assembleia da República que de forma nenhuma aceitamos!

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Que exagero! ...

O Orador:-Mas vamos às questões de fundo, Sr. Deputado: desde há muitos meses que o PS polemiza sobre a liberdade de informação na RTP, o que revela, por um lado, a sua falta de imaginação e, por outro, que há muito pouco para criticar na actividade governativa do PSD.
Mas é mais do que isso, Sr. Deputado: o PS demonstrou aqui a má consciência que tem em matéria de comunicação social e tentou «branquear» um passado de vergonha em matéria de comunicação social!

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi esse passado que herdámos há cinco anos e que alterámos profundamente! São os portugueses que, no dia 6 de Outubro, irão julgar todas as mudanças que efectuámos no País.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os senhores deixaram-nos uma comunicação social escrita estatizada, amordaçada, de má qualidade, que os contribuintes tinham de pagar com os seus impostos! E, Sr. Deputado, se nós não tivéssemos alterado o quadro que os senhores nos deixaram, muitos dos jornalistas que estão ali hoje sentados estariam desempregados. Neste momento temos uma imprensa livre, pluralista, que funciona de acordo com as regras de qualidade e de mercado.
Mas há mais heranças, Sr. Deputado: é o caso, por exemplo, da nossa Constituição, que os senhores, bem como o PCP, não deixaram que se alterasse durante mais de uma dezena de anos para impedir que a actividade televisiva pudesse ser concedida a operadores privados. Nós, Sr. Deputado, vamos deixar a televisão completamente modificada e com canais de televisão privada licenciados.
Muitos outros exemplos poderíamos dar em relação àquilo que é a tradução da má consciência do PS sobre estas matérias.
De qualquer modo, só para terminar e em nome da bancada do PSD, queria deixar aqui uma homenagem a todos os trabalhadores da RTP,...

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: -... tanto aos que são agradáveis ao PSD e ao Governo como aos muitos que, muitas vezes, são desagradáveis ao PSD e ao Governo:...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Esses vão para a prateleira!

O Orador: -... é que também eles estão a fazer a sua aprendizagem de uma comunicação social livre, aberta e democrática, por conseguinte, a todos eles queremos deixar aqui a nossa homenagem, já que foram eles que, ao longo destes cinco anos, construíram uma televisão que já é tida, por observadores relativamente isentos, como uma das melhores da Europa!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, em paralelo com as críticas que faz aqui à liberdade de informação na RTP, pergunto-lhe se não acha que tem o dever de, perante todos os portugueses, fazer um mea culpa pelos 10 anos de posições profundamente erradas que o PS teve em matéria de comunicação social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira questão que queria colocar ao PS é de natureza estritamente política, sendo a que, de seguida, passo a referir.
Há já algum tempo que estamos à espera da anunciada mensagem do Sr. Presidente da República sobre a actuação dos órgãos de comunicação social, designadamente a RTP, mais quanto à informação -julgo- do que no que respeita aos programas culturais ou recreativos. Acontece que me causou muito espanto reparar que, antes da chegada desta mensagem, o PS tenha agendado esta matéria - que tem necessariamente que ver com a garantia da independência, da isenção e do pluralismo na informação -, como que pretendendo esvaziar a referida mensagem presidencial.
Na verdade, eu até compreenderia perfeitamente que o Governo antecipasse o debate sobre como irá ser a informação em termos de isenção, pluralismo ou independência, isto é, que tomasse uma iniciativa deste tipo antes da mensagem do Presidente da República, e, naturalmente, eu seria o primeiro deputado da oposição a dizer que tal iniciativa governamentalmente era destinada a anular o possível efeito do gesto do Presidente da República.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Agora o que de forma alguma compreendo é que o PS se tenha adiantado ao Governo para essa finalidade.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Ao Governo não, ao Presidente Soares!

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O Orador: - Entrando agora propriamente na matéria que hoje aqui nos ocupa, as primeiras perguntas que cada um de nós formula são estas: são os estatutos que decretam a independência do Sr. Eduardo Moniz? São os estatutos que vão dizer ao director de informação da RTP como é que irá ser plural, isento, probo ou sofisticado, como é que irá usar os poderosos meios técnicos de que dispõe para fazer passar as imagens subliminares ou para fazer favores ao Prof. Cavaco Silva, ao Dr. Jorge Sampaio, ao Prof. Freitas do Amaral ou ao secretário-geral do PCP - que não é candidato ao Governo ou à Assembleia, mas a quem se pode sempre dizer, no meio de uma entrevista, que, apesar dos 76 anos, está em grande forma, para logo o outro, um conhecido analista político contratado pela RTP, vir depois dizer que, realmente, ele está em grande forma?

Risos.

Por conseguinte, o primeiro problema é este: são os estatutos da RTP que vão resolver o problema da sua independência ou esta é uma mera forma de fazer um debate lateral sobre aquilo que não somos capazes de discutir?
A segunda questão que coloco tem a ver com o facto de, na economia do projecto de lei do PS, aparecer o director de emissão - e sabemos bem a importância que um director de emissão assume para o PS e para o PSD... - como um funcionário autonomizado em face da administração quanto à sua designação. Porém, autonomizado de forma um pouco caricata, já que o conselho de administração funciona aqui como o papa que nomeia um bispo. Com efeito, apresentam-lhe os três nomes, escolhendo o conselho de gestão um deles - era o sistema tradicional de o papa nomear bispos em Portugal...

Risos.

Mas por que é que o conselho de gestão, que o PS garante que vai ser tão plural, tão isento e representativo da sociedade civil e por isso sempre fará tudo para garantir a isenção, a pluralidade, a probidade, a sofistificação e tudo o resto, não há-de ter também o direito de demonstrar todas estas qualidades pela nomeação do director de emissão, que, naturalmente, deverá ser um funcionário nomeado com toda a isenção, independência e probidade?! Porquê esta suspeita de que o conselho de gestão ainda pode nomear um director de emissão que não convenha às correntes que colocam na gestão toda esta probidade?! Porquê esta separação ou autonomia no recrutamento?!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): -Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, já estamos habituados a que, nesta Câmara, o PS tenha dois discursos. É que, normalmente, quando está na oposição faz discursos sobre questões de fundo como esta e tal como esta idílicas como boas profissões de fé. Certamente que não faria o mesmo se fosse o partido do poder...
Como bem frisou, o PS apresenta hoje um projecto essencialmente baseado no modelo austríaco. No entanto, estou convencido de que, caso fosse o partido do poder, talvez defendesse o modelo do PSOE, em que o poder executivo se fica pela nomeação governamental de um director-geral. Aliás, estou até convencido de que se o PS fosse o partido do poder, não seria o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, até pelas críticas feitas nos tempos em que o PS era um partido de poder em relação à televisão...
Pensamos que algumas questões - e isto tem a ver com a questão de fundo aqui trazida pelo projecto e pela proposta de lei - têm de ser abordadas de um modo sério. E, desde logo, porque estamos a lidar com dinheiros públicos, questão a que o PS me parece dar pouca importância, já que, por exemplo, não faz qualquer referência expressa - ao contrário do que acontece com a proposta de lei - ao modo de financiamento dos custos do serviço público.
No entanto, porque há dinheiros públicos em jogo, porque são os contribuintes que vão financiar esses serviços, tem de responsabilizar-se alguém. Nestes termos, pensamos que deveremos responsabilizar o poder político, já que pode, no acto eleitoral seguinte, responder pelo uso que deu a esses dinheiros. Contudo, tal não poderá acontecer com determinados representantes de certas instituições, cuja legitimidade advém de algum modelo corporativista e que não pode, em momento algum, ser responsabilizado.
Portanto, se aceitamos um modelo democrático através do voto, um modelo perfeito, temos de, relativamente a estes órgãos, encontrar também a legitimidade para designar esses responsáveis através do voto e nunca através de saudades corporativistas, as quais funcionam muitas vezes - parece-me que será essa a ideia- como entorses ao sistema democrático.
O Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho abordou, na sua intervenção -denotando até uma certa paragem no tempo -, uma série de estudos dos primeiros anos da década de 80, todos eles brilhantes e esclarecedores, mas que, na altura, não tiveram a menor aplicação prática - provavelmente na altura isso justificava-se ...
A propósito, veja, Sr. Deputado, se me consegue - é uma pequena adivinha que lhe deixo - dizer qual o dirigente político, na altura ministro, que deu uma determinada entrevista ao Diário de Notícias e qual a data dessa entrevista. Trata-se de uma entrevista em que, a determinada altura, o entrevistador perguntava à dita personalidade: «A situação na RTP é caracterizada por uma profunda desagregação. A dependência do poder político é cada vez mais acentuada e a informação é condicionada pela interferência clara do Executivo, que se imiscui na televisão. Considera estas ingerências como naturais, atendendo ao passado da RTP, ou pensa que elas constituem um atentado à liberdade de informação? Se em seu entender as ingerências na televisão são abusivas e pouco compatíveis com o princípio da liberdade de informação, como na generalidade são consideradas, o que tenciona fazer para que em Portugal haja uma televisão independente do poder político?»
Afinal, sempre lhe dou uma ajuda, Sr. Deputado: esta é uma entrevista datada de 27 de Maio de 1984 e feita ao, na altura, ministro Sr. Dr. Almeida Santos.
Entretanto, todas essas propostas e estudos do Sr. Presidente Palma Ferreira e outros, todos eles «brilhantes, esclarecedores»... e que agora informaram o vosso projecto, não tiveram na altura a mínima aplicação prática!
Gostaria que me respondesse a isso, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): -Já lhe explico porquê!

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24 DE MAIO DE 1991 2673

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, V. Ex.a trouxe-nos hoje, na sua intervenção, a grande preocupação do PS em encontrar uma forma de garantir a isenção da televisão em relação ao poder político, concretamente no que concerne aos governos.
Trata-se de uma preocupação extremamente saudável que gostaríamos de ter visto há muito mais tempo no PS. Porém, o facto de isso não ter acontecido poderá ter duas explicações: ou porque tal seria incómodo para algumas declarações ou práticas políticas do PS num passado recente de governação ou porque haverá, porventura, relativamente a essa matéria, alguma dessintonia de pontos de vista entre aquilo que V. Ex.a tem dito e aquilo que muitos dos seus correlegionários do PS pensam.
Aliás, é interessante observar a trajectória do PS quanto a esta matéria. Tal como foi já aqui salientado por um meu colega de bancada, ainda muito recentemente o PS constituía um travão à privatização da televisão.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Já lá vamos a isso!

O Orador: - Esperemos que sim, Sr. Deputado. De qualquer modo, foi uma pena que V. Ex.a não tivesse estado presente na comissão em que estive e em que assisti, por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão - que na altura liderava essa comissão, isto é, na altura da atribuição de um espaço televisivo à Igreja -, a uma autêntica obstrução, a qual se sofisticava com a necessidade de pedir pareceres e de ouvir 324 000 pessoas diferentes, porque, porventura, não teve a coragem de dizer claramente que a não queria!
Os métodos pouco interessam nesta matéria. Porém, é politicamente inconcebível que o PS se apresente aqui hoje como o campeão da isenção e do pluralismo dos meios de comunicação social, quando ainda num passado recentíssimo não fazia outra coisa senão manter o status quo!
No entanto, isso também poderá ter um significado. É que, ainda num passado muito recente, o PS pensaria, porventura, em vir a ser poder. No entanto, dado que hoje já perdeu essas esperanças, retomou o tema, talvez com um consenso diferente por parte da sua bancada.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Ninguém acredita nisso!

O Orador: - Ninguém acredita nisso, começando pelo Sr. Deputado! Aliás, bastará olhar para a sua cara e para a intensidade do seu discurso!...
Afinal, quem colocou o dedo na ferida acabou por ser o Sr. Deputado Narana Coissoró, que levantou aqui a questão de saber quem manda em quem, como é que é esta relação e este mecanismo. Será por via legislativa? E, porventura inspirado pelos desenvolvimentos recentes no seu partido, por essas questões de saber quem manda e quem não manda, o Sr. Deputado Narana Coissoró veio dizer uma coisa que está certíssima: será que o simples enquadramento legislativo e estatutário nos resolve o problema de garantir uma total isenção e pluralismo?
É essa a questão! Não pensa o Sr. Deputado que terá de haver muito mais do que um enquadramento legal, jurídico ou estatutário para haver verdadeiramente isenção e pluralismo?
Quanto a isso, de uma coisa temos a certeza: é que, como já aqui foi dito, apesar da operação de «branqueamento» que V. Ex.a tentou fazer ao passar uma esponja sobre o passado, ele está ainda bem fresco nas nossas memórias e diz-nos que o Partido Socialista foi o partido que mais reagiu negativa e obstrutivamente à privatização dos meios de comunicação social. Os senhores lá sabem porquê!...

Aplausos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ó Sr. Deputado Cardoso Ferreira, guardou ou não o despacho do Tribunal de Setúbal?

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Edmundo Pedro.

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Sr. Presidente e Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, invoquei esta figura regimental por me ter sentido indirectamente atingido pelas suas palavras, na medida em que estive à frente da televisão num período difícil da institucionalização da democracia. Posso testemunhar que comigo só não estiveram membros do PSD por não o terem querido. Os gestores do Partido Socialista, que, contando comigo, eram dois, nessa altura à frente da televisão estavam em minoria; eram dois do PS, dois do CDS e um independente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Demos, pois, provas de que pretendíamos uma televisão pluralista e ao serviço da democracia, e não uma televisão partidarizada ou governamentalizada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que me toca, considero que realmente são injustas algumas das observações que aqui foram feitas quanto à história do Partido Socialista nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado Edmundo Pedro, agradeço-lhe a indicação que acabou de dar. Sinceramente, esqueci-me de que também o Sr. Deputado tinha sido mais um dos gestores socialistas à frente da televisão em determinado momento. Agradeço-lhe que mo tenha lembrado.

O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Nas condições que referi!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que não reconheço ao PSD qualquer legitimidade para fazer o papel do inocente em matéria de comunicação social.

Aplausos do PS e do deputado do CDS Narana Coissoró.

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Recordo, ainda que muito brevemente, o que se passou em relação às rádios regionais, o que se tem passado com o controlo da televisão pública, o que se passou quanto à composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social e o que se passou na escolha das rádios locais.

Vozes do PSD: - O que se passou com a privatização dos jornais, etc.!...

O Orador: - Em relação à televisão privada importa também dizer alguma coisa. Julguei que quando foi travado nesta Assembleia o debate sobre a questão da televisão privada tinha ficado claro o comportamento, completamente hipócrita, do PSD nessa matéria. De resto, ainda hoje o PSD tem um programa que se manifesta contra a televisão privada em Portugal.

Vozes do PS: - É verdade!

O Sr. Rui Ávila (PS): - A memória é curta!

O Orador: - Ao contrário do que o Sr. Deputado disse, o PSD aprovou em 1976, por unanimidade, o artigo da Constituição que, em Portugal, vedava à iniciativa privada a televisão. O PSD aprovou por unanimidade esse preceito constitucional!

Vozes do PS: - É verdade! Protestos do PSD.

O Orador: - O PSD apresentou, em 1976 ou 1977, um projecto de lei que fazia a consagração de uma televisão pública.
O PSD votou contra o projecto de lei de bases do audiovisual que o Partido Socialista apresentou em 1986 e que constituiu a primeira tentativa de implantar a televisão privada em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PSD tem atrasado o mais que pode, de forma a que o início da televisão privada só ocorra daqui a mais ou menos um ano.
O PSD não tem, pois, qualquer legitimidade em matéria de comunicação social e -repito- não pode vir para aqui fazer o papel de inocente!

Aplausos do PS.

Em relação ao que foi dito pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que a separação orgânica entre o conselho de gerência e o director-geral de emissão é importante para separar as tarefas de gestão das que têm a ver com a política de antena. Confesso ter pensado que esta curiosa semelhança que o Sr. Deputado encontrou sobre a escolha dos bispos poderia talvez vir a merecer mais adesão da sua parte...

Risos do PS.

Devo dizer-lhe, por outro lado, que entendi uma das perguntas que me colocou como um comentário e que, no que respeita à pergunta sobre a mensagem do Sr. Presidente da República, o Partido Socialista tem os seus timings próprios e pensa que a questão do estatuto e da manipulação da televisão é suficientemente importante para não se esperar mais tempo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah!...

O Orador: - O Governo não cumpriu a própria Lei da Televisão, que lhe impunha a apresentação, há cerca de dois ou três meses, de um decreto-lei sobre o estatuto da televisão. Ainda que provavelmente o Governo venha hoje, com um ar muito cândido, dizer que teve o respeito suficiente pela Assembleia da República para vir apresentar, nesta Assembleia, essa proposta, devo dizer que esse é um truque regimental que toda a gente entendeu, já que, se apenas estivesse em discussão o projecto do Partido Socialista, o Governo teria certamente muito menos forma de participar nessa discussão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, penso que todos os deputados que colocaram questões ao Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho terão ficado com a sensação de que ele ou não as terá ouvido ou que, então, não terá estado atento a elas.
Nessa circunstância, talvez fosse possível -é uma sugestão que faço à Mesa - voltarmos a repetir as perguntas colocadas, para ver se o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho poderia responder-lhes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito a seguir para produzir uma intervenção o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, a quem concedo a palavra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude (Albino Soares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas sociedades modernas a comunicação social constitui um dos instrumentos vivificadores da democracia, permitindo dar voz aos cidadãos anónimos, mobilizar os indiferentes e possibilitar a todos uma participação social e política activa.
Neste aspecto, os audiovisuais e, em especial, a televisão funcionam como elementos de formação da opinião pública e constituem uma das formas mais eficazes de reforço da identidade nacional e de preservação dos seus valores. Por isso, os níveis e a qualidade de participação política e social dos cidadãos dependem, em grande medida, do papel da comunicação social na sociedade.
No caso português, esse papel tem sido decisivo e fundamental para a sedimentação da Democracia e para o funcionamento do sistema político. Por isso, gostaria de deixar aqui o reconhecimento público pela nobre função que os profissionais da comunicação social têm desempenhado na democracia portuguesa.
E manifesto esse reconhecimento mesmo quando algumas vezes não estamos de acordo com o ângulo de visão apresentado ou a opinião emitida, porque entendemos que o pluralismo, para ter uma verdadeira expressão e prática democráticas, exige a valorização da diferença e a recusa do monolitismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Por isso mesmo, criticamos aqueles que, em vez de apresentarem projectos ou ideias novas e de progresso para o País, se entretém a construir cenários e falsos argumentos para depois imputarem à imprensa e à televisão o falhanço político das suas ideias e dos seus projectos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, nunca, como hoje, a comunicação social foi tão livre em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Deve estar a falar de outro país!...

O Orador: -Nunca, como hoje, os ventos da liberdade ondularam pelas páginas dos jornais, correram pelas frequências das rádios e sopraram nos écrans da televisão!
Nunca, como hoje, os jornalistas portugueses sentiram que podiam exercer a sua profissão sem constrangimentos, sem dependências e sem outra tutela que não fosse a da sua consciência profissional e moral!

O Sr. António Filipe (PCP): - Que grande lata!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, posso afirmar, sem vaidade, que este Governo iniciou um novo período na comunicação social portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, lutando contra os entraves de toda a ordem colocados pela oposição socialista e comunista, este Governo conseguiu devolver a comunicação social ao seu detentor natural, ou seja, à sociedade civil.

Aplausos do PSD.

Lutando contra as tendências imobilistas ê estatizantes do Partido Comunista e do Partido Socialista, este Governo devolveu toda a imprensa à iniciativa privada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E de que forma!...

O Orador: - E foram estes mesmos partidos que, quando aqui se discutiu a lei das alienações, acusaram o Governo de ir alienar os títulos rentáveis e de levar os restantes à falência, provocando o caos nas empresas e levando centenas de famílias ao desemprego.
Nada disso aconteceu, Srs. Deputados, e, como sempre, a oposição enganou-se redondamente nas suas previsões. Contra aquelas expectativas, o Governo iniciou o processo de alienações pelos títulos e bens mais difíceis de alienar, deixando para o fim os de rentabilidade assegurada.
E como é tão agradável sentir agora que se serviu bem o País e os portugueses, ao verificar que todos esses títulos e bens, sendo explorados pela iniciativa privada, têm tido óptimos resultados económicos...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi confrangedor assinalar os ataques virulentos da oposição ao processo de alienações com o argumento de que a mudança dos títulos da propriedade do Estado para a dos particulares teria como efeito prático necessário a mudança da linha editorial e o abastardamento da informação, em suma, a subjugação do jornalista ao proprietário privado, como se os jornalistas portugueses não soubessem usar a sua liberdade de expressão e de informação e não passassem de dóceis vozes do dono!...
Não, Sr. Presidente e Srs. Deputados! Não é esse o conceito que temos dos nossos profissionais da comunicação social. Temos um conceito de liberdade que nos permite respeitar a liberdade dos outros; temos uma dignidade moral que nos permite respeitar a dignidade mora! dos outros; temos uma coragem tão empenhada na realização do interesse público que sempre acreditamos na coragem e verticalidade dos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário de anteriores governos, nunca este Governo pressionou um jornalista. Nunca o fizemos, por conscientemente termos uma forma diferente de estar na vida.
Mas democraticamente também sentimos orgulho por termos a certeza de que, se a nossa atitude fosse diferente, os jornalistas não cederiam, como não têm cedido às permanentes investidas da oposição.
Deve-se também a este Governo a reorganização do espectro radioeléctrico e o licenciamento das rádios locais. Fizemo-lo com coragem e frontalidade e tivemos de arrostar com a oposição dos interesses ilegalmente instalados.
Só é pena, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os que mais criticaram o Governo tenham sido exactamente aqueles que, enquanto à frente do Executivo, nada fizeram para evitar situações de ilegalidade tolerada e originar expectativas que, a serem satisfeitas, impediriam toda a gente de ouvir fosse o que fosse.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aqui está, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um exemplo de como a omissão de medidas, necessárias no momento próprio, pode lesar definitivamente uma parte essencial do direito à informação.
E são esses mesmos os que agora se dizem arautos da defesa do direito à informação. Mas, pelo que vemos, só o podem fazer com reserva mental ou com espantosa ingenuidade política, o que não é de estranhar, porque enquanto estiveram no poder, ou porque não sabiam ou por motivação eleitoralista, nunca tomaram as medidas que deviam tomar. Quando passaram à oposição, empertigaram-se em tentar levar-nos a esquecer aquilo que nunca fizeram e a propor medidas que nunca executariam se algum dia voltassem ao poder.
Não é esta a postura do Governo. Nós não governamos segundo calendários eleitorais. Fazemo-lo cumprindo rigorosamente o prometido e de acordo com os superiores interesses dos portugueses.
É isso o que estamos a fazer relativamente à abertura da televisão à iniciativa privada.
Insistiram a oposição socialista e comunista em atrasar o processo na penúltima revisão constitucional. O que é que os portugueses ganharam com isso? Ganharam nada, tal como nada ganham ou ganharão se estes partidos algum dia forem poder.
Este Governo não se limita a dizer que faz; faz mesmo!
O Governo não se limita a dizer que defende e respeita os jornalistas; defende-os e respeita-lhes a dignidade profissional e moral!

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O Governo não se limita a dizer que defende o pluralismo, o rigor, a isenção e a independência dos órgãos de comunicação social; a nossa prática política é elucidativa e prova à saciedade que nenhum governo respeitou mais a liberdade de imprensa do que os governos do Prof. Cavaco Silva.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste contexto que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República um novo modelo de Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa. É um estatuto inovador em aspectos importantíssimos como os que passarei a assinalar.
Em primeiro lugar, procede a uma definição clara daquilo que se entende por serviço público.
Em segundo lugar, este estatuto fixa, de uma vez por todas, os termos em que se processarão as relações entre o Estado e a concessionária de serviço público. Os termos da concessão serão inscritos num contrato-programa a celebrar entre o Estado e a RTP e conferirão a esta última o direito a uma indemnização compensatória, fixada de forma clara e objectivamente quantificável, a qual integrará anualmente o Orçamento do Estado.
Em terceiro lugar, com vista a permitir uma participação alargada na tomada de decisões relativas à realização de objectivos essenciais do serviço público, cria-se um novo órgão: o conselho consultivo. Através dele, pretende o Governo conseguir uma ampla representatividade das várias forças políticas, económicas, sociais e culturais do País no tipo de programação que vier a ser exibida pela RTP.
Finalmente, o novo estatuto da RTP conferir-lhe-á a forma jurídica de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Aqui reside, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a grande diferença entre a proposta do Governo e o projecto do Partido Socialista. Com efeito, é aqui claramente demarcada a diferença entre as concepções ideológicas perfilhadas pelo Partido Socialista e pelo governo social-democrata.
Para o Governo, toda a relação Estado-cidadão é naturalmente centrada neste último, ou seja, na defesa dos direitos cívicos e da pessoa humana.
Já o mesmo não sucede com o Partido Socialista, sempre virado para a defesa do sector público, ou seja, para o desfavor do cidadão perante a máquina do Estado. Esta lógica levou o Partido Socialista a optar por um modelo de gestão que toma por base a empresa pública. Só que os ventos da Europa mostraram que é um modelo ultrapassado, falido, um modelo do passado.
E, se não bastasse o nosso conhecimento do que se passa noutros países, seria suficiente recorrer à experiência portuguesa para evitar cair no erro grosseiro de manter a RTP como empresa pública e com um modelo de gestão como aquele que acabou de ser apresentado pelo Partido Socialista.
Mais: considero que, com o aparecimento dos operadores privados, o modelo de gestão que assente na empresa pública é um modelo paralisante e desadequado. Daí que tenhamos optado pela forma de sociedade anónima.
Por um lado, ela permite uma liberdade de gestão incomparavelmente mais consentânea com as exigências e a variedade de situações que lhe apresenta o mercado em que vai mover-se.
Em segundo lugar, permite que da sua estrutura accionista façam parte outras entidades de direito público, entre as quais será sobremaneira importante a participação daquelas cuja actividade tem a ver com o cinema, a cultura e a educação.
Finalmente -e esta é sem dúvida uma razão especial-, sendo os administradores nomeados pelos accionistas, a sua dependência relativamente ao Governo, ao Parlamento ou a qualquer órgão de poder será incomensuravelmente mais esbatida do que no caso das nomeações dos gestores através de processos como o que aqui foi proposto pelo Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É este o teor do diploma que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República. Através dele, ficará a RTP na posse das condições que lhe permitem levar a cabo as tarefas de serviço público que a lei lhe impõe.
Poderá, assim, assegurar a todos os portugueses e fazer chegar a todos os locais um serviço público de qualidade que responda à diversidade social e cultural do País e aos interesses das minorias e que, simultaneamente, tenha em conta a realidade do País como um todo e não apenas os grandes centros urbanos.
Poderá também responder ao novo panorama que se avizinha para os audiovisuais, procurando ter uma participação activa neste sector e apoiando os criadores, com vista a preservar e a defender a cultura e língua portuguesas.
Poderá, finalmente, manter a televisão como um instrumento de informação e formação dos cidadãos, contribuindo, desta forma, para o aprofundamento da democracia e para o desenvolvimento e modernização do País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste quadro que quisemos trazer à Assembleia da República a discussão e aprovação do estatuto da RTP, embora o Governo o pudesse ter feito através de diploma próprio. Realce-se que nunca, nesta ou em matérias semelhantes, qualquer governo adoptou igual atitude, nem mesmo os governos do Partido Socialista.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Considerou, porém, o governo do Partido Social-Democrata que questões tão importantes como a da definição do serviço público de televisão e das suas relações com o Estado, bem como a da relevância deste serviço no campo dos direitos fundamentais, mereceriam um debate aprofundado neste Plenário e na comissão especializada, com a qual me prontifico desde já a colaborar na medida do seu interesse.
Creio que, mais uma vez, fazemos aquilo que outros nunca fizeram. Por isso mesmo referi, há momentos, que tínhamos inaugurado uma nova etapa no sector da comunicação social. Esta nossa atitude não deixa de ser significativa como prova daquilo que afirmámos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informar a Câmara, como há pouco fiz, de que se iniciou neste preciso momento, na Sala D. Maria, a eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação.
Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Narana Coissoró, Jorge Lemos, Jorge Lacão e Isabel Espada.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - De acordo com o parquíssimo tempo de que nós, deputados independentes, dispomos, terei, nesta altura, somente dois minutos para colocar uma pergunta ao Sr. Secretário de

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Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude. Lamentavelmente, é assim que funciona a Assembleia da República, em relação aos deputados.
Sr. Secretário de Estado, na proposta de VV. Ex.as há uma omissão, nomeadamente em relação à direcção de informação, ao director de emissão ou director de antena. Quais são as intenções do Governo, relativamente a isso?
Uma outra questão diz respeito ao papel do conselho consultivo que, segundo a proposta do Governo, reunirá de seis em seis meses, não tendo um papel relevante, nem ao menos de fiscalização.
Assim sendo, Sr. Secretário de Estado, quem fiscaliza a programação, a independência, o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação e da programação?
Sr. Secretário de Estado, acerca dos directores regionais, gostava de saber o porquê de um parecer tão vinculativo. Por que é que só pode ser nomeado um director regional, desde que haja um parecer favorável do governo regional das Regiões Autónomas?
No que respeita aos conselhos de redacção, à fiscalização da informação, etc., a proposta do Governo é omissa. O que é que o Sr. Secretário de Estado tem a dizer sobre estas questões?
Por último, gostaria de saber se V. Ex.a aprova, ou não, a existência de um conselho geral, ou outro conselho idêntico, com outro tipo de pareceres - tal qual como, em certa medida, o PS propõe -, que, além de designar o director-geral de emissão, sob proposta do conselho de administração, aprova os princípios gerais de programação?
O que é que o Governo tem a dizer, em relação a estas questões que são fundamentais, já que a vossa proposta de lei é omissa nestes sectores?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, ainda bem que V. Ex.a veio aqui discutir alguns dos problemas, principalmente os jurídicos, que se colocam acerca desta matéria. E é importante debatê-los, porque o Governo levanta uma densa cortina de conceitos formais, utilizados para não discutir ou esconder a substância das soluções propostas.
Sou da opinião - e vou dizer porquê - que esta proposta de lei governamentaliza mais a administração da empresa pública RTP do que o estatuto vigente. É, isto, por uma razão muito simples: a mera transformação de uma empresa pública em sociedade anónima de capitais integralmente públicos não resolve o problema de a sociedade civil passar a participar imediatamente na gestão ou na própria estruturação da empresa pública.
Quando, amanhã, se isto for um primeiro passo, o capital estiver dividido através das empresas públicas - e tem de se ver depois como é que se muda o estatuto das empresas públicas em relação aos poderes de direito de facto da tutela- e se depois passarmos daí para uma fase da empresa mista de 51 % e 49 % e depois acabarmos, como o CDS sempre desejou, numa sociedade anónima de capitais privados com a concessão de serviços públicos, como existe na Suíça - solução que o CDS sempre defendeu quanto à RTP. Não é, portanto, necessário, para haver um serviço público de televisão, haver uma empresa pública ou sociedade anónima de capitais totalmente públicos, sendo esta uma opção deste Governo, que não quer privatizar a RTP mas sim mante-la sob tutela do Estado, sob a sua alçada. É importante que isto fique bem claro.
Assim sendo, pergunto o seguinte: pode haver uma sociedade anónima com capitais 100 % públicos? E nesta fase nem sequer precisam de um livro de deliberações, pois como V. Ex.a pode ver na sua proposta, segundo o n.º 4 do artigo 6.º, um director-geral pode assinar uma deliberação, «enquanto a totalidade das acções da RTP pertencer ao Estado,» - que é o caso actual - «sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral, bastará que o representante do Estado exare a deliberação no livro de actas da sociedade».
Sr. Secretário de Estado, agora, pelo menos, há uma empresa pública, há um conselho de gestão e é preciso reunir para tomar uma deliberação. O que VV. Ex.as propõem é que o director-geral lavre as actas para decidir tudo quanto quer em nome do Governo. E, perante isto, V. Ex.a vem aqui dizer que agora vamos ter um sistema mais consentâneo com as exigências da sociedade civil! Aliás, já ouvi hoje dizer que o director-geral é o lídimo representante da sociedade civil e não do Estado - vamos lá ver se V. Ex.a o repete! De qualquer modo, gostaria que me respondesse ao seguinte: VV. Ex.as defendem a transição de uma empresa pública para uma situação em que o director-geral assina o livro das deliberações? Isto está aqui no n.º 4 do artigo 6.º!
Portanto, o problema é de regressão para o Estado e não de caminhar para a participação da sociedade civil; é o de uma governamentalização ainda maior que a que existe neste momento. E isto, pelo menos, até às próximas eleições, porque os senhores não vão dividir o capital social até às eleições.
Por outro lado, existe o problema do conceito de serviço público. VV. Ex.as não eram obrigados a formular o conceito de serviço público, porque ele consta da própria Lei da Televisão que aprovámos nesta Assembleia. Mas os senhores fizeram-no e o que lá está escrito é muitíssimo pouco, porque, tirando os tempos de antena para garantir o pluralismo, a disposição tende para um elenco deficitário do serviço público. É que o serviço público tem de ser prestado de acordo com os interesses dinâmicos da sociedade e com as necessidades de cada momento, e não se deve espartilhar o seu conceito num artigo legal. Julgo que se podia ir mais longe do que se vai aqui, porque isto é uma mera transposição da lei sem qualquer desenvolvimento.
Ora, o problema fundamental que aqui se coloca é esse, VV. Ex.as disseram que o que marca a diferença entre o PS e a proposta do Governo é que, enquanto eles mantêm a empresa pública tal como está, VV. Ex.as defendem a participação da sociedade civil. É minha convicção profunda de que VV. Ex.as, em vez de se voltarem para a sociedade civil, voltam-se para o Estado. Por isso, o projecto do PS, pelo menos, está mais de acordo com as concepções da defesa do sector público do que a proposta hipócrita do Governo que diz que caminha para a diminuição do Estado em favor da sociedade civil, quando afinal dá um passo atrás para governamentalizar ainda mais a estrutura da RTP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Moía.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por lembrar ao Sr. Secretário de Estado que se alguém é culpado pelo atraso na abertura da televisão à iniciativa privada, esse alguém não é a oposição, VV. Ex.as têm, há quatro anos, a maioria nesta Casa, a Constituição da República está revista desde 1989, e, se ainda não o fizeram até agora, é porque provavelmente teremos eleições a 6 de Outubro de 1991 e a existência de canais privados, até lá, não vos seria benéfica.
Retomaria uma questão já colocada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró e daria como reproduzidos parte dos argumentos que ele já utilizou, para dizer que os senhores tentaram tornar difusa a responsabilidade que têm no controlo da televisão, ou seja, hoje é perfeitamente claro que há uma cadeia hierárquica de comando que começa em V. Ex.a, Sr. Secretário de Estado, ou no ministro que está sentado ao seu lado, e que acaba face ao écran, V. Ex.a transforma a RTP em sociedade anónima, vai distribuir o capital por uns institutos públicos, institutos ou departamentos governamentais todos dependentes do Governo, serão esses departamentos governamentais a nomear os membros da assembleia geral e serão esses membros da assembleia geral nomeados na cadeia hierárquica que irão eleger os gestores. Ou seja, VV. Ex.as tomam difusa a vossa responsabilidade mas, no fundo, a questão é a mesma: não estão interessados, nem um pouco, em deixar de poder controlar a televisão. E esta é a grande questão!
Por que não se discute aqui, Sr. Secretário de Estado, o modelo, se deve ser o de empresa pública ou o de sociedade anónima? Poderíamos até admitir que a sociedade anónima fosse o melhor modelo. Vamos partir desse princípio. Mas é ou não possível, nesse quadro, integrar aspectos que constam do projecto do PS, que me parecem benéficos, ou seja, que não fazem depender a nomeação dos gestores integralmente do poder político governamental?
VV. Ex.as encaram a televisão como uma fábrica de sabões ou de salsichas e, por isso, esqueceram-se de, nos estatutos, prever sequer os mecanismos relativos ao aspecto essencial, que é o da informação. É que nos estatutos da empresa esqueceram-se que esta era, essencialmente, uma empresa de informação. Esse aspecto está omisso, pelo que estes vossos estatutos tanto servem para uma fábrica de salsichas, de sabões ou de cimentos como para a empresa pública RTP.
Dizia há dias o Sr. Ministro, que pouco aqui aparece - é dos Assuntos Parlamentares mas não se nota muito-, ...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Está a fazer versos!

Risos.

O Orador: -... num meeting realizado por uma fundação próxima do seu partido, que era preciso emendar a mão, relativamente à experiência de certos modelos que tinham caído. Digo-lhe, Sr. Ministro Dias Loureiro, uma vez que está hoje aqui connosco, que com esta proposta os senhores assumem integralmente os modelos que vigoravam nos países em que as sociedades se voltaram contra os regimes que estavam implantados contra a vontade dessas sociedades. O vosso modelo é exactamente o mesmo. E querem ver porquê? Porque querem mascarar ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, já excedeu o tempo de que dispunha.

O Orador: - Estou a terminar, Sr. Presidente. Só necessito de mais trinta segundos.

O Sr. Presidente: - Tenho receio que, a ver tanta coisa, não consiga terminar em trinta segundos.

O Orador: - Como dizia, querem mascarar o aspecto de participação social com uma mistificação. Li o vosso artigo 20.º, onde se prevê a existência de um conselho consultivo, e julgo que ele tem uma composição excelente - poder-se-ia fazer melhor, mas esta composição já é boa. O mesmo já não posso dizer das suas competências, previstas no artigo 21.º, segundo as quais o conselho consultivo aprecia os planos de actividade e o orçamento - uma empresa de salsichas também o faz; aprecia o relatório de contas - uma empresa de cimentos também; elege o presidente, o que é normal; elabora relatórios de actividade, o que também é normal, e pronuncia-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda submeter-lhe. Ou seja, este conselho consultivo é um joguete nas mãos do conselho de administração, pois só aprecia o que este quiser que aprecie!
Virem-nos dizer que isto é abrir a televisão à sociedade civil, que é permitir à sociedade civil que intervenha, que é permitir a desgovernamentalização da televisão, Sr. Secretário de Estado, haja algum decoro no que se diz! Assumam, pelo menos, o facto de que querem ter uma televisão pública, em que possam mandar. Mas digam-no claramente! Não venham é mascarar esse facto com formas que são inaceitáveis!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado, não vou comentar a natureza do seu discurso, porque disponho de pouco tempo para o fazer e não vale a pena - se me permite, e isto apenas relativamente ao discurso que não ao autor - «gastar cera com ruins defuntos».
A questão é simplesmente que o seu discurso foi, verdadeiramente, uma tentativa para disfarçar aquilo que está na base desta proposta de lei do Governo, que, curiosamente, pretende resolver dois objectivos contraditórios.
O primeiro é o complexo do Governo e do PSD em assumirem a natureza pública do serviço de televisão. Ora, sucede que é isso mesmo o que está em causa. É que há, nos termos da Constituição da República, um serviço público de televisão e de rádio que, como tal, tem de ser encarado, preservado e defendido. Mas esse é o vosso complexo!
O segundo tem a ver com o facto de a vossa proposta acabar por ser a mais estatizante das propostas que neste momento estão em debate. Isto porque, ao definir uma sociedade de capitais públicos, exclusivamente públicos, acaba
apenas por admitir, em tese (que não já concretizado), a possibilidade de, amanhã, outros organismos públicos poderem vir a ter participação no aumento de capital desta sociedade que vai gerir o serviço público de televisão.
O que está em causa é, pois, que o Governo imagina não ter capacidade para amanhã, em confronto com outros gestores privados de televisão, decidir, autonomamente, aumentos de capital para o serviço público de televisão. E para, eventualmente, não ficar onerado com a crítica que então lhe possa ser feita vai devolver a responsabilidade dos aumentos de capital para um nível exterior ao Conselho

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de Ministros, quando, todavia, em última análise, a responsabilidade pelo aumento de capital será sempre, por impulso e decisão, do Conselho de Ministros. Ou seja, a técnica é meramente financeira e economicista, para fingir que tudo não fica na lógica hierárquica, extremamente governamentalizada, como existiu até agora e que, no vosso modelo, vai continuar a existir daqui para a frente. E este é que é o ponto!...
O Sr. Secretário de Estado, que falou no seu discurso em libertação da sociedade civil, verdadeiramente não tinha consciência do que eslava a dizer, porque quando aqui aprovámos a versão, na composição actual, da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o PSD pôs em causa os elementos por nós propostos como representantes da sociedade civil, vindo depois o Governo a apresentar uma proposta, que fez votar, de tal maneira que esses representantes da sociedade civil não eram senão representantes dos próprios critérios governativos.
Neste caso, escamoteia qualquer representação legítima de instituições activas da sociedade civil no conselho geral de uma sociedade que terá por objecto a exploração do serviço público de televisão. Ou seja, o Governo faz esta coisa singular admite que, amanhã, uma qualquer entidade pública, que tenha por vocação pública a exploração de áreas de intervenção que nada tenham a ver com os problemas da sociedade, tanto no que diz respeito ao pluralismo ideológico como à valorização das diferenças e à participação daqueles segmentos sociais que, pelo seu valor institucional e espiritual, mais tenham que ver com a interferência num órgão de comunicação social desta natureza -por exemplo, um sector ligado à construção de auto-estradas-, possa ser o principal accionista da televisão, desde que seja do sector público, mas impede, por exemplo, que os representantes dos reitores das universidades portuguesas possam integrar o conselho geral desta empresa.
É uma verdadeira contradição e, mais do que isso, é uma verdadeira pobreza espiritual. Os senhores limitam-se a olhar para os cifrões e perdem completamente de vista o genuíno pluralismo social, político e ideológico que deviam garantir no vosso projecto.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Têm uma visão tacanha de gestores, não têm, verdadeiramente, uma visão do destino de uma sociedade aberta -e é isso que está em causa-, não têm, para ela, qualquer resposta positiva.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Espada.

A Sr.a Isabel Espada (PRD): - Sr. Secretário de Estado, começo por dizer-lhe que, em nossa opinião, a matéria sobre a qual nos debruçaremos, ou seja, os estatutos da RTP, não é condição sine qua non para garantir a independência da RTP em relação ao poder político e ao poder económico. É também nesta perspectiva que consideramos, por exemplo, que a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, imposta por esta maioria absoluta, e a própria existência desta maioria absoluta na Assembleia da República, são condições extremamente gravosas que limitam, de facto, a capacidade de fiscalização da Assembleia da República, nomeadamente em relação a esta matéria, como ficou comprovado pelo impedimento da realização dos inquéritos parlamentares em relação ao conselho de gerência da RTP.
Nesse sentido, Sr. Secretário de Estado, devo dizer-lhe que várias foram as acções e as iniciativas que, ao longo desta legislatura, provaram, claramente, que tanto a RTP como a RDP (portanto, os órgãos estatizados de poder público, as empresas públicas na dependência do Estado) funcionam com dependência em relação ao poder político e também ao poder económico.
Era, pois, natural que o Sr. Secretário de Estado, nesta fase de apresentação da alteração dos estatutos da RTP, tivesse feito um discurso um pouco mais humilde e tivesse assumido algumas das lacunas que se têm verificado no funcionamento da RTP nos últimos tempos, que, aliás, foram confirmados por várias entidades independentes.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado veio aqui fazer um discurso triunfalista, que já se não ouvia no Governo há mais de dois anos. De tacto, em matéria de comunicação social não estamos em época de «vacas gordas», mas sim em época de «vacas magras», como o Sr. Secretário de Estado bem sabe.
Quando falou dos ventos de liberdade para os órgãos de comunicação social quis, com certeza, referir-se à independência de que usufruem os profissionais de comunicação social no sector privado e não no sector público.
Gostava de colocar-lhe algumas questões específicas em relação à proposta do Governo, começando por assinalar que ela não faz referência a alguns aspectos que consideramos imprescindíveis, que já considerávamos aquando da aprovação da Lei da Televisão e que não foram então consagrados nessa lei. Refiro-me ao conselho de gerência e a algumas normas que estão estatuídas no projecto de lei do Partido Socialista, nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos jornalistas, omissos na proposta de lei. Consideramos a inclusão dessa matéria de grande importância, principalmente porque ela foi também omitida na Lei da Televisão.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, quando nestes estatutos se menciona a participação da sociedade civil, penso estar a referir-se ao conselho consultivo. Devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que a transformação da RTP, de empresa pública em sociedade anónima, não vai criar mais condições de independência deste órgão de comunicação social em relação ao Governo. O que pode fazer-se para colmatar essa deficiência é entregar mais poderes a essa tal sociedade civil que o Sr. Secretário de Estado referiu e, nomeadamente, alterar os poderes consagrados nesta proposta de lei para o conselho consultivo.
Gostava, pois, de saber qual é a sensibilidade do Governo para, na Subcomissão Permanente de Comunicação Social, aprofundar e reforçar os poderes deste conselho consultivo, para que haja uma efectiva participação e uma efectiva tomada de decisão, em conjunto, com o conselho de administração.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram-me colocadas aqui algumas questões a que vou responder, começando pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

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Disse o Sr. Deputado que a nossa proposta de lei não fazia qualquer alusão à direcção de emissão constante do projecto de lei do Partido Socialista. Sr. Deputado, considerámos que isso não era necessário, pois essas são questões da estrutura interna da empresa e cada empresa organiza-se como muito bem entende. Esse é um princípio de liberdade: a organização interna da empresa.
Falou-me depois do conselho consultivo, perguntando quem é que fiscaliza e quem é que não fiscaliza determinadas questões relativas à independência, ao pluralismo e à isenção. O Sr. Deputado sabe que, há pouco tempo, foi aqui aprovada a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social e certamente que se lembra das competências desse órgão. Não podemos estar a fazer leis para depois perguntar quem vai fiscalizar, quem vai exercer as competências, quando essas competências constam dessas leis e estão atribuídas a determinados órgãos!...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Aceita, pelo menos, o conselho de redacção?

O Orador: - Quanto aos conselhos de redacção, eles não precisam de estar fixados na Lei da Televisão! A existência dos conselhos de redacção está prevista na Lei da Imprensa, está prevista no Estatuto do Jornalista e, portanto, as normas aplicam-se. Não é necessário que o estatuto da televisão diga exactamente isso.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): -Explique lá isso um pouco melhor.

O Orador: - Mas, se for necessário, também pode incluir-se. É uma questão meramente formal.

O Sr. Deputado Narana Coissoró referiu a questão da governamentalização (uma questão que foi também levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos), relativamente ao modelo de gestão desta empresa. Sr. Deputado, a intenção do Governo é, justamente, fazer o contrário.
O Sr. Deputado sabe que neste momento o único accionista é o Estado e sê-lo-á durante um mês. Ora, o Sr. Deputado disse: «a sociedade anónima vai ter um director-geral, que escreverá na acta e decidirá tudo». Sr. Deputado, esse director-geral (aliás, esse elemento é representante do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável pela comunicação social) é um elemento que, na assembleia geral, vai determinar quais são (é ele que representa o Estado) os restantes órgãos sociais!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): Como é que ele vai fazer isso?

O Orador: - Sr. Deputado, leva uma orientação do ministro da tutela e do Ministro das Finanças e vai dizer quem são os órgãos sociais.
Uma vez aumentado o capital social da empresa,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Quando? Depois das eleições?

O Orador: - Quando for necessário, Sr. Deputado!
Como dizia, uma vez aumentado o capital social da empresa, é óbvio que elementos ligados à cultura, à educação e ao cinema poderão nela participar.

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lemos referiu aqui a questão da abertura da televisão à iniciativa privada. Já aqui falámos muitas vezes disso, já falámos muitas vezes destas questões na Subcomissão Permanente da Comunicação Social e o Sr. Deputado pode ter a plena certeza que não foi o Partido Social-Democrata nem o Governo quem atrasou o processo de abertura da televisão à iniciativa privada!... O Sr. Deputado sabe que, em 1982, quando foi feita a revisão constitucional, foram VV. Ex.as - o Partido Comunista e o Partido Socialista- que votaram a favor da continuação do monopólio estatal da televisão. Só na última revisão constitucional foi permitido o acesso de entidades privadas à actividade de televisão. Não vale a pena estarmos aqui a esgrimir argumentos, pois o Sr. Deputado sabe que é assim!
O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu questões de pluralismo. Sr. Deputado, em questões de liberdade de imprensa e de defesa do pluralismo - disse isso há pouco, na minha intervenção -, não há comparação entre o que nós fizemos e o que foi feito pelo Partido Socialista quando esteve no poder. Se há exemplo que não pode ser repetido é, exactamente, o que nos deu o Partido Socialista, que levou até o Sr. Deputado Arons de Carvalho a dizer ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É no tal livro?

O Orador: - Não, não é nesse. Era semelhante.
Dizia então o Sr. Deputado Arons de Carvalho, em declarações ao Diário de Lisboa, de 13 de Maio de 1985: «A intromissão do Governo na rádio e na televisão é um escândalo!» Era o Partido Socialista, Sr. Deputado!...

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Era o governo do bloco central, onde também estava o PSD.

O Orador: - Mas era o Partido Socialista que tinha a pasta da comunicação social. O senhor ministro era o Dr. Almeida Santos e o secretário de estado o Dr. Anselmo Rodrigues.
Sr. Deputado, se há exemplo que não pode ser dado é, justamente, o do Partido Socialista. O Partido Socialista pode falar de todas as matérias, mas não pode dar exemplo de não controlo, de garantia da independência, de isenção, de rigor, nos órgãos de comunicação social. Se há alguém que não pode falar - para além do Partido Comunista, é claro - esse alguém é o Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não consente uma observação? Não tenha medo!

O Orador: - Quanto à questão da empresa pública e da sociedade anónima, o Sr. Deputado afirmou que esta forma que criámos é muito mais dependente do poder político.
O Sr. Deputado sabe como é que funciona uma sociedade anónima e como funciona uma empresa pública. O Sr. Deputado é licenciado em Direito!...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com que capital público? Vozes do PSD: - Não parece! Não se nota!

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O Orador: - O Sr. Deputado sabe quem nomeia os gestores de uma empresa pública? É o ministro da tutela! Sabe quem aprova os planos de investimento e os instrumentos de gestão? É o ministro de tutela! Sabe quem aprova o financiamento adicional líquido? É o ministro da tutela!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Continua a dizer disparates!

O Orador: - Sabe quem é que aprova as participações? É o ministro da tutela!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Sabe quem é que aprova os empréstimos? É o ministro da tutela!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Consente uma interrupção, Sr. Secretário de Estado? Tem medo?

O Orador: - Sabe quem é que aprova a emissão de obrigações? É o ministro da tutela!
Sr. Deputado, qual é a diferença entre empresa pública e sociedade anónima? Sr. Deputado, há uma diferença abissal entre uma e outra!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não é admissível - e digo-o, frontalmente - que o Sr. Secretário de Estado esteja a invocar, como suposto argumento fundamental contra o PS, o modelo social de gestão tradicional das empresas públicas em geral, porque aquilo que estamos a discutir é, exactamente, um projecto do PS, no sentido de criar um novo modelo social de gestão para uma empresa do sector público, que é a televisão pública. E como o seu argumento foi apenas o de dizer que quem nomeia os membros do conselho de administração são os ministros da tutela, o Sr. Secretário de Estado escamoteou por inteiro que o nosso projecto assenta na ideia de um conselho de administração, em que a maioria dos seus membros são eleitos por um conselho geral, que, por sua vez, é maioritariamente formado por representantes das instituições ligadas à sociedade civil e, como tal, integralmente desgovernamentalizadas.
Assim, é que podemos fazer um debate a sério!
E já agora, Sr. Secretário de Estado, invocando a memória do passado -já eu próprio disse aqui nesta Câmara-, devo dizer que o PS, em matéria de comunicação social, não está isento de erros.

Vozes do PSD: - Pois não!

O Orador: - Mas desafio-o a que me demonstre se, desde 1985 até agora, lemos tido posição diferente da que defendemos, em nome daquilo que aprendemos com os erros cometidos, e que é um modelo social completamente diferente que, de uma vez por todas, acabe com a intervenção abusiva dos poderes públicos nos órgãos de comunicação social no nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E já que não sabe, terei também todo o gosto em esclarecê-lo de que, ainda na vigência do bloco central, nas últimas Jornadas Parlamentares do Grupo Parlamentar do PS, então realizadas, aprovámos dois projectos de lei: um, sobre salários em atraso; outro, que se destinava a alterar radicalmente o estatuto da televisão portuguesa. Ambos os projectos não foram para a frente, porque tiveram, na ocasião, a oposição do então parceiro de coligação: o PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude: - Sr. Presidente, quero apenas referir que, afinal, o PS continua - aliás, foi isso que o Sr. Deputado Jorge Lacão quis dizer - a defender o modelo tradicional de empresa pública. É isso ou não, Sr. Deputado?
Só que esse é um modelo ultrapassado, desadequado, é um modelo falido! Portanto, optámos por um modelo de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.
Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de responder agora à Sr.a Deputada Isabel Espada, uma vez que me esqueci de o fazer há pouco, e não quero que ela fique melindrada e sem resposta.
A Sr.a Deputada disse que o nosso projecto não fazia referência, por exemplo, aos direitos dos jornalistas. É óbvio que não faz, porque não é necessário. Os direitos dos jornalistas vêm inscritos nos estatutos dos jornalistas.
Quanto à questão do aprofundamento de alguns poderes do conselho consultivo, nomeadamente em matéria de programação, concordo totalmente. Julgo que é uma matéria que pode ser considerada em sede de comissão especializada. Portanto, o Governo prontifica-se a estar presente e a dar o contributo que for necessário.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, uma vez que não posso usar da palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PSD: - Se não pode, não pode!

O Orador: - Sr. Presidente, quero lembrar que tinha feito quatro perguntas ao Sr. Secretário de Estado e, tanto quanto pude ouvir, respondeu-me apenas a uma.
Por isso, aguardarei que, numa próxima intervenção, me responda à outra, designadamente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a certeza que o Sr. Secretário de Estado tomou nota de todas as suas perguntas.

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O Orador: - Se tomou nota, repito que o modelo de sociedade anónima não é incompatível com gestão «desgovernamentalizada». Gostaria que, numa próxima intervenção, o Sr. Secretário de Estado pudesse comentar essa minha referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero dar a conhecer à Câmara que se encontram, na Galeria do Corpo Diplomático, dois deputados israelitas, a quem aproveitamos para saudar.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A apresentação pelo governo PSD de uma proposta de lei à Assembleia da República que transforma a empresa pública RTP em sociedade anónima, já depois de ter sido agendado pelo Partido Socialista o debate sobre o seu projecto de estatuto para essa empresa pública, permite extrair, com grande clareza, a ilação de que o discurso e a acção do Governo e do PSD nesta Assembleia, em tudo o que aqui se tem debatido, nos últimos anos, acerca de televisão, com as suas mistificações e omissões deliberadas, não tem passado de um enorme «conto do vigário».
Degrau a degrau, e aparentando inocentemente as melhores intenções, o Governo e o PSD vão tentando levar a água ao seu moinho, como se os seus objectivos de manipulação e alienação do serviço público de televisão não fossem de meridiana clareza. Não se trata de extorquir umas notas a um qualquer incauto cidadão, mas trata-se de esbulhar todos os cidadãos de um serviço público de televisão a que têm constitucionalmente direito.
Trata-se de aviltar a programação da RTP, de exercer as maiores prepotências sobre quem nela trabalha e de desmantelar o serviço público de televisão, em nome, exclusivamente, dos interesses do PSD e da subserviência a grupos de interesses que decidiram alargar a sua acção à actividade de televisão, com o objectivo de controlar um dos meios mais poderosos de influencia política e económica e de imposição de valores.
Quando, após a revisão constitucional de 1989, se discutiu, por duas vezes, as condições para a abertura da televisão à iniciativa privada, o Governo sempre se recusou a esclarecer à custa de quem seriam feitos os investimentos necessários para viabilizar os novos/futuros dois canais de televisão.
Aqui alertámos, na altura, para a situação que se adivinhava: as televisões privadas seriam «inevitáveis», somente à custa dos investimentos públicos que as tomassem viáveis e à custa do aproveitamento a seu favor do vasto património instalado pela RTP.
O Governo sobre isto nada disse, mas poucos meses depois fez publicar um plano técnico de frequências que determinava a alienação da rede de transmissão e difusão de sinal da RTP a favor de uma entidade que nem sequer estava criada e cujas características eram ainda desconhecidas.
Tratou-se de uma alienação de bens e recursos próprios de uma empresa pública, sem contrapartidas conhecidas, em proveito exclusivo dos futuros operadores privados, que só dessa forma obtêm o acesso a redes de transporte e difusão de sinal em vias de alargamento e modernização a expensas da RTP.
Esta operação comportava o risco - e o PCP disse-o na altura - de fazer evoluir, para o controlo privado, um bem de importância estratégica e que deve pertencer, inequivocamente, ao domínio público do Estado.
A criação, por decreto-lei, da Teledifusora, S. A., veio dar inteira razão às prevenções que Fizemos. Depois de, perante uma comissão especializada desta Assembleia, um responsável técnico da RTP ter avaliado em 15 milhões de contos a rede de transmissão e difusão de sinal da RTP, ela foi integralmente transferida para a Teledifusora, avaliada em 4 milhões de contos. Isto é, escandalosamente subavaliada.
A prepotência e opacidade com que o Governo e, presumivelmente, o conselho de gerência da RTP procederam a esta operação fizeram com que os trabalhadores da empresa e as respectivas organizações representativas dos trabalhadores (ORT) fossem completamente mantidas à margem do processo, quando a audição tempestiva da comissão de trabalhadores era legalmente obrigatória.
São conhecidas as prepotências a que a RTP e o conselho de gerência sujeitam os trabalhadores: são actos de censura, são despedimentos arbitrários, e, como se não bastasse, todos os trabalhadores de um vasto sector da RTP foram transferidos para a Teledifusora, como se fossem «servos da gleba», ficando em situação indefinida no que respeita a um conjunto de direitos e regalias sociais que possuíam enquanto trabalhadores da RTP.
Em todo este processo e em todos os momentos em que a questão do serviço público de televisão foi abordado nesta Assembleia o Governo e o PSD nunca definiram a sua posição a esse respeito.
Sempre esconderam à Assembleia e ao País as suas intenções relativamente a aspectos essenciais para o serviço público de televisão, como sejam o seu financiamento ou o seu modo de gestão.
A proposta de lei agora apresentada toma as coisas um pouco mais claras: o Governo pretende, afinal, controlar totalmente a RTP enquanto empresa concessionária do serviço público de televisão e com a sua transformação em sociedade anónima visa abrir a porta a soluções privatizadoras dessa empresa através de aumentos de capital, para que o PSD possa futuramente transferir para o grupo «laranja» o controlo do serviço público de radiotelevisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo o que o PSD e o seu governo têm feito em matéria de comunicação social e, particularmente, em tomo da privatização de órgãos de comunicação social do sector público, permite recear, à sombra da presente proposta de lei, as mais sórdidas maquinações.
Quem consente e apadrinha as verdadeiras golpadas que foram cometidas na atribuição de frequências de rádios locais e regionais e na aquisição de jornais prestigiados do sector público por testas de ferro de conhecidos grupos económicos, também é capaz de pré-determinar os resultados do concurso para os futuros canais de televisão, de atribuir vultosos prémios de consolação ao concorrente que for preterido ou de vender a televisão pública a algum cidadão interessado que apareça, de um dia para o outro, com umas disponibilidades financeiras que os seus impressos do IRS nunca permitiriam supor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tivemos oportunidade de afirmar, perante esta Câmara, que assegurar um serviço público de radiotelevisão é um dever constitucional do Estado, que não pode ser preterido e prejudicado pela apetência do governo PSD de alienar bens, recursos e investimentos públicos em benefício directo e exclusivo de meros interesses económicos privados.

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É uma evidência que, nos próximos tempos, o serviço público de televisão vai ter de enfrentar uma situação concorrencial em que não está garantida a igualdade de oportunidades. De um lado, estarão canais privados, acautelando a relação receitas/encargos, e, do outro, um serviço público, com encargos fixos e constantes, que lerá de lazer face a graves diminuições das suas receitas ao mesmo tempo que vê serem-lhe retiradas importantes parcelas do seu património.
A par do aparecimento de canais privados é essencial que seja assegurado um serviço público de televisão, assente numa informação pluralista e numa programação diversificada e de qualidade, que não seja ditada, exclusivamente, pela pressão das audiências. Isto, porém, só será possível se se evitar a asfixia financeira e a quebra de continuidade a nível de meios humanos e materiais.
Situações destas podem, no entanto, ocorrer na RTP, em função de uma previsível e muito significativa quebra de receitas próprias e de encargos resultantes do cumprimento de obrigações decorrentes do serviço público, que se traduzem em encargos financeiros mal e tardiamente compensados, coexistentes com uma estrutura vultuosa de encargos fixos e com obrigações inalienáveis para com os trabalhadores.
Uma política que sacrifique o serviço público de televisão em nome de interesses privados é condenável e é contraditória aos interesses dos próprios telespectadores. As finalidades de interesse geral, que devem ser prosseguidas pelo serviço público, implicam investimento, programação diversificada e de qualidade e ainda independência perante o Governo e os poderes públicos.
A proposta de lei, que nos foi apresentada, aponta para a perpetuação de uma situação como a actual, em que a RTP funciona nos seus serviços noticiosos por imposição do Governo e das chefias por si nomeadas, como um instrumento de propaganda eleitoral do PSD.
Esta questão será referida em pormenor numa outra intervenção do Grupo Parlamentar do PCP a cargo do meu camarada Miguel Urbano Rodrigues. Porém, há que dizer que o modelo de gestão para que a proposta de lei aponta representa para a RTP o mais prepotente e absoluto controlo do Governo sobre a empresa.
No articulado da proposta de lei - como já aqui foi referido - pode ler-se, a dado passo, esta disposição espantosa: «Enquanto a totalidade das acções da RTP, S. A., pertencer ao Estado, sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral, bastará que o representante do Estado exare a deliberação no livro de actas da sociedade.»
De resto, o Governo trata a RTP como se não se tratasse de um órgão de comunicação social, mas tão apenas de uma fábrica de cervejas ou sabonetes.
Esta orientação do Governo vem na sequência lógica do abuso do poder e do abuso do poder da televisão, que tem sido próprio da governação PSD, que não olha a meios para atingir os fins.
Como longa manus do Executivo, o conselho de gerência da RTP despede trabalhadores, arbitrária e insidiosamente, ou distribui indemnizações chorudas pelos seus apaniguados. Transforma serviços noticiosos em spots propagandísticos. Faz desfilar pelos écrans ministros e secretários de Estado, enquanto silencia e deturpa iniciativas e posições de partidos da oposição.
A situação é tão grave que motivou já a intervenção do Provedor de Justiça e é tão escandalosa que levou o PSD a sabotar, na Assembleia da República, o funcionamento de duas comissões de inquérito, tendo uma delas sido da sua própria iniciativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos prémios da Caça ao Tesouro, da Roda da Sorte, do Jogo de Casa, do Preço Certo ou do Totoloto juntam-se agora os prémios pecuniários, atribuídos na campanha eleitoral que o Prof. Cavaco Silva, quase diariamente, apresenta na televisão.
O PSD vê na televisão um instrumento fundamental para a sua manutenção no poder e para a satisfação das suas clientelas políticas com fortes ligações ao poder económico.
A teia de mistificação que o Governo e o PSD têm tecido para justificar as escandalosas operações que já consumaram a nível da rádio e da imprensa escrita e que leniam levar a cabo na televisão não consegue ocultar que estes comportamentos configuram gravíssimos exemplos de abuso do poder e revelam os objectivos do PSD de subverter aspectos essenciais da democracia política.
Travar a nefasta acção do PSD no Governo é um imperativo nacional que, felizmente, se encontra a poucos meses de ser concretizado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue Matos.

O Sr. Nuno Delerue Matos (PSD): -Sr. Deputado António Filipe, compreendo perfeitamente que o PCP esteja, neste debate, numa posição incómoda. E está numa posição incómoda porque, ideologicamente, é óbvio que o modelo que vos é mais caro é o modelo de empresa pública, desde que a pretensa instrumentalização, que VV. Ex.as tanto apregoam, fosse feita ao contrário e, portanto, também fosse uma instrumentalização.
O PS, nesse aspecto, teve mais habilidade, resolveu o problema de outra forma, ou seja, criou um órgão intermédio, a que, pomposamente, chamou conselho geral, tratando depois, se calhar, de instrumentalizar os vários parceiros que teriam assento nesse órgão.
De resto, tivemos essa discussão aqui aquando da discussão do diploma da Alta Autoridade para a Comunicação Social, e todos sabemos que esse modelo é igualmente eficaz, ou melhor, é mais eficaz em lermos de instrumentalização, tendo -reconheço-o- o grande mérito de ser menos visível.
Contudo. V. Ex.a referiu-se, em relação à difusão do sinal, de uma forma que me suscita uma questão, porque entendi que a difusão do sinal que irá ser feita pelos operadores privados à custa daquilo que são os bens que a RTP disponibilizou, até porque são bens que foram conseguidos à custa do erário público, iria ser feita de forma gratuita.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado António Filipe, se se pode tirar esta ilação da sua intervenção ou se, por outro lado, V. Ex.a está, como estão, de resto, os candidatos a operadores de canais privados, a fazer a crítica ao Governo de que o preço que foi predeterminado ou indiciado para a utilização e aferição desse serviço é extraordinariamente caro. Seria, com certeza, com um sorriso que se assistiria aqui a essa posição por parte do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

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O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, compreendo e de certo modo subscrevo o que o meu colega de bancada, Nuno Delerue Matos, acabou de dizer, isto é, compreendo a vossa dificuldade.
Por um lado, os senhores falam no «conto do vigário», a propósito da Teledifusora de Portugal, S. A., dizendo que, com isto, se tenta uma privatização dos capitais da televisão, e que isso é o grande mal, o cancro da questão; por outro lado, os senhores dizem que o que se quer alterar também fica muito mal, porque fica sob a direcção de um órgão que os deputados do seu partido não apreciam.
Referem-se ainda ao representante do Governo - e já foi aqui referido que essa representação durará apenas um mês -, esquecendo-se de que há representantes de diversos institutos públicos e de organizações culturais, que são muito mais idóneas e independentes no exercício de funções deste género do que os representantes de outras instituições, que são sugeridas no projecto de lei apresentado pelo PS, por força de serem representantes de institutos públicos, que não pertencem exclusivamente ao Estado, embora não deixem de ter alguma ligação e abertura à sociedade civil.
Assim, Sr. Deputado, gostaria de, perante as preocupações expostas, fazer-lhe uma pergunta, embora um pouco periférica.
Aqui há tempos, nos primeiros anos da década de 80, era costume aparecer nos jornais mais ou menos identificados com o seu partido, por exemplo, o Avante e o Diário, grandes notícias sobre a televisão. Tenho aqui uma notícia publicada no jornal Diário, no ano de 1984, que diz: «Guerra dos tachos abala televisão.» Aliás, sobre esta notícia posso até ler-lhe a sua parte final, que tem a ver com os sindicatos e com uma eventual manifestação que teve lugar na altura: «A CGTP-IN, por seu turno, exige do conselho de gerência da RTP uma explicação formal sobre o assunto, uma vez que o acontecimento tem a ver com a prisão de 28S dirigentes sindicais junto à residência oficial do Primeiro-Mimstro.» Numa outra notícia, no mesmo jornal e do mesmo ano, pode ler-se: «Pressões de Soares põem RTP em guerra.»
Ora, o que noto é que, nos mesmos jornais identificados com o vosso partido, ultimamente, pelo menos em termos de manchetes de primeira página, desapareceram as notícias deste género.
Assim, gostaria que o Sr. Deputado confirmasse este facto ou que me desse exemplos de casos recentes? Por que razão é que isto se passa? Será que os jornalistas e os deputados identificados com o seu partido deixaram de interessar-se por essas questões ou será que elas estão hoje muito mais esbatidas, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: -Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Nuno Delerue Matos, a sua pergunta é muito interessante pelo seguinte: o Sr. Deputado lembra-se, com certeza, porque trabalhou em tempos na subcomissão que preparou a Lei da Televisão actualmente em vigor, que para auxiliar os trabalhos dessa subcomissão compareceu nela um responsável técnico da RTP que, na altura, avaliou o património constituído pela rede de transmissão e difusão de sinal da empresa em cerca de 15 milhões de contos.
Ora, esse património foi transferido como capital social para a recém-criada Teledifusora de Portugal, S. A., e subavaliado em 4 milhões de contos, quando o cálculo inicial desse património - que, na altura, não se apresentava nada exagerado- era de 15 milhões de contos.
Portanto, estamos perante um caso de subavaliação substancial do património da RTP na sua transferência para a Teledifusora de Portugal, S. A., à qual podem ser associados capitais privados. E isto para quê? Unicamente para permitir que as futuras televisões privadas possam ter acesso a uma rede de transmissão e difusão de sinal. Aliás, quero que fique bem claro que eu não disse «gratuitamente», porque, como é conhecido, a esse serviço terá de corresponder o pagamento de diversas taxas. Mas se nunca afirmei isso, o que digo é que houve vultosos investimentos públicos que foram transferidos para uma nova empresa à qual se poderão associar interesses privados e em exclusivo interesse dos futuros operadores privados, tal como digo que esse capital foi escandalosamente subavaliado!
Foi isso que eu disse e que é inegável!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, posso dizer-lhe que não são de hoje nem de há quatro anos as críticas que o meu partido vem formulando à televisão,...

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): -É de 1975!

O Orador: -... particularmente à independência da televisão. É conhecido que em anos anteriores também o fizemos, porque, na altura, considerámos que houve situações muito negativas de manipulação e de instrumentalização da televisão ao serviço de determinados governos.
Relativamente à situação actual, não sei se o senhor quer que eu faça críticas mais contundentes do que as que acabei de fazer e das que temos feito ultimamente?!...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ele está desatento!

O Orador: - Creio que o senhor esteve desatento, mas, é óbvio, que o tom das nossas críticas à RTP não diminuiu, porque consideramos que a situação não é menos grave do que aquela que se viveu há alguns anos quando denunciámos situações de manipulação da RTP.
De facto, essa situação não se alterou, antes pelo contrário: a tendência tem sido para agravar-se! E à medida que nos aproximamos das eleições verificamos que tem aumentando escandalosamente a utilização abusiva que o Governo está a fazer da RTP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Espada.

A Sr.a Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A alteração dos estatutos da RTP tem, desde sempre, sido encarada como condição essencial à promoção de condições de pluralismo, rigor e isenção da televisão pública e garante da sua independência face ao poder político, económico ou outros poderes instituídos. Desta forma, chegava-se rapidamente à conclusão de que essa alteração estatutária

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deveria incidir, fundamentalmente, na forma como eram seleccionados os órgãos sociais da empresa ou na origem dos elementos que os compõem.
Por isso, previsível se tornava que este debate se viesse a concentrar na composição dos órgãos de gestão, não sendo, portanto, de surpreender que as propostas hoje em discussão divirjam essencialmente nesta matéria.
Entendemos que, infelizmente, as causas da governamentalização da RTP têm sido consideradas de uma forma demasiadamente simplista, não cabendo, na nossa óptica, aos actuais estatutos da RTP toda a responsabilidade pelos sintomas de dependência da televisão pública face ao Governo com os notórios desvios à paridade político-partidária e à discricionaridade dos critérios informativos.
De facto, a impunidade perante os conhecidos atentados aos princípios mais elementares da democracia, da liberdade de expressão e de informação dentro da RTP devem-se, essencialmente, a cinco ordens de factores: à inexistência de concorrência por parte do sector privado; à inexistência de uma opinião pública forte, consciente e crítica que pressione o poder no sentido de cumprir e fazer cumprir a legalidade; à inexistência de um órgão credível - no caso a Alta Autoridade para a Comunicação Social - que constitua garante do direito à informação e à independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico.
Não podemos deixar aqui de referir que a constituição desta anacrónica Alta Autoridade -com grande responsabilização do PS, que não pode ser escamoteada - terá sido o mais rude golpe à democracia e à liberdade de imprensa.
O quarto factor tem a ver com a ineficácia e insuficiência dos mecanismos de controlo do Estado democrático, nomeadamente a Assembleia da República, que viu ferozmente reduzida a sua capacidade de fiscalizar por via desta maioria absoluta.
Por fim, a proliferação da instabilidade laboral no seio dos profissionais de comunicação social, conducente ao enfraquecimento da classe com evidente prejuízo para o exercício, em condições de independência, dos mais elementares direitos, como sejam a liberdade de informar e a liberdade de expressão.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é nosso entendimento que o modelo dos órgãos de gestão que vierem a ser adoptados para a RTP não são determinantes para a independência deste órgão de comunicação social face aos vários poderes.
Nem o modelo preconizado pelo Partido Socialista nem tão-pouco a proposta de lei são fórmulas que, só por si, assegurem a isenção e o rigor, como, de resto, o têm comprovado as várias experiências europeias.
Não existindo um espírito enraizado na sociedade civil e política de respeito moral e ética democráticas não há estatuto que resolva o problema!
Desenganemo-nos, pois, quanto ao alcance, importância e resultados destas iniciativas hoje em discussão. O debate continua necessário e mesmo imprescindível, não obstante a alteração dos estatutos da RTP.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ultrapassado este equívoco, cabe agora concentrarmo-nos sobre a questão fundamental deste debate, isto é, se entendemos ou não que a RTP deve ser transformada em sociedade anónima.
De facto, trata-se da primeira vez que a Assembleia da República tem oportunidade de debruçar-se sobre a passagem de uma empresa pública a sociedade anónima, tendo a personalidade jurídica de todas as outras empresas públicas sido transformada através de decreto-lei.
Em primeiro lugar, queremos deixar claro que defendemos que a RTP deve ser transformada em sociedade anónima. Assim, no nosso entender, o modelo proposto pelo Governo, de resto à semelhança do que se tem adoptado para o sector público, é o adequado numa realidade em que, a curto prazo, coexistirão operadores privados e públicos.
Essa nova condição jurídica potência as capacidades de competição no mercado da televisão pública, exigíveis face às concorrentes privadas, salvaguardando, pelo menos teoricamente, uma gestão competente e eficaz do sector público de televisão.
Sendo esta a nossa opção, é óbvio que os órgãos sociais da empresa terão que adequar-se àquilo que se encontra legislado em sede de Código das Sociedades Comerciais, não havendo, portanto, na proposta de lei qualquer desvio ao regime jurídico português.
Dessa forma, enquanto sociedade anónima, a RTP terá forçosamente, como órgão social, uma assembleia geral constituída pelos sócios, não sendo possível, ao abrigo das disposições legais, adoptar para a RTP, S. A., um conselho geral com as características que o Partido Socialista propõe.
É, de resto, nesta matéria que os dois diplomas são irremediavelmente inconciliáveis. De facto, a transformação da RTP em sociedade anónima, implica, por imperativos legais, a rejeição do tipo de gestão avançado no projecto de lei apresentado pelo PS.
No entanto, o projecto de lei n.º 625/V tem consagrados aspectos relevantíssimos que, incompreensivelmente, são omissos na proposta de lei. À semelhança do que se passa quanto à legislação relativa ao regime de actividade de televisão no território nacional, o Governo persiste em «esquecer» as referências à constituição dos conselhos de redacção dentro da empresa, bem como as referências aos direitos e deveres dos jornalistas.
Por outro lado, o projecto de lei socialista, nesta matéria, é utilmente explícito e responde de uma forma adequada, no nosso entender, às formas de laxismo deontológico proporcionado pela inexistência de previsão legal explícita.
É, pois, dever do Grupo Parlamentar do PSD tomar como suas as disposições propostas pelo projecto de lei apresentado pelo PS, em sede de direitos e deveres dos trabalhadores, sob pena de fundada suspeita de conivência, cumplicidade e incentivo, por parte do vosso partido, às violações das mais elementares regras éticas e morais do código deontológico dos jornalistas.
Mas a proposta de lei carece ainda de outras alterações. Embora o estatuto de sociedade anónima obrigue a RTP a uma composição específica dos seus órgãos sociais é possível desenvolver mecanismos que, dentro da empresa, «criem condições de independência perante os poderes públicos e assegurem a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião».
Inclui-se dentro desses mecanismos um reforço substancial dos poderes do conselho consultivo, previsto na proposta de lei, no sentido de toma-lo parceiro mais activo e interveniente nas decisões da empresa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez justificada a nossa posição em relação aos diplomas em análise não podemos deixar de trazer ao debate situações que, pela sua gravidade, nos suscitam temor quanto à sobrevivência dos princípios fundamentais da democracia.

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A Constituição da República Portuguesa, no n.9 4 do seu artigo 38.º, refere explicitamente que «O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.»
No entanto, e a curto prazo, com a cumplicidade do Governo, os órgãos de comunicação social encontrar-se-ão hegemonizados e concentrados nas mãos de dois ou três grandes grupos económicos. Nenhuma situação pode ser mais lesiva dos direitos dos cidadãos e dos profissionais de comunicação social!
Este e outros vícios conduzem à violação sistemática da Constituição no que respeita à comunicação social, pelo que pensamos que não resultará, seguramente, deste debate uma alteração substancial a este estado de coisas.

Aplausos do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.a Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.a Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.a Presidente, dado o pouco tempo de que o CDS dispõe, 2.3 minutos, não terei tempo para fazer uma intervenção de fundo, pelo que vou referir apenas qual será a nossa posição de voto.
Sr.a Presidente, Srs. Deputados: A televisão é hoje o mass media mais consumido pela população portuguesa, podendo mesmo afirmar-se que é muito diminuto o número de cidadãos que a ela não têm acesso directo ou indirecto. Por conseguinte, ela atinge todos os estratos sociais, profissionais, religiosos, culturais e étnicos, sendo raro encontrar um adulto que não seja alcançado pela sua mensagem.
Daí a responsabilidade dos que a dirigem e a preocupação dos poderes públicos em disciplinar convenientemente esta actividade, na sua gestão administrativa, programática e financeira. O pluralismo da audiência, o monopólio da operação ainda vigente, a definição do próprio conceito de serviço público - e, neste particular, as suas relações com o poder político, designadamente com o que se relaciona com a pressão governamental, dadas as suas fontes de financiamento, isto é, o risco de subordinação da RTP às influências económicas, o favoritismo face as clientelas, a cedência às pressões dos diversos lobbies, a submissão aos interesses instalados, etc., tudo isso e o mais que se sabe exige que o Parlamento exerça o seu direito de análise e de debate face ao enorme poder que a televisão desempenha na informação e formação da opinião pública.
Assim, é obrigação estrita dos produtores de televisão proporcionar aos espectadores programas que possam ser positivamente valorados sob o prisma moral, social e cultural, de modo a constituir o principal veículo das mudanças em curso. Eles devem reflectir a influência das instituições básicas da nossa sociedade, reflectindo os valores que estão subjacentes e devendo traduzir as necessidades, interesses e aspirações específicas de todos os principais segmentos da comunidade nacional de modo a «ler a imagem» e a «ouvir a voz», como se diz das respectivas reivindicações e contribuições.
Na verdade, ninguém se deve sentir repelido ou discriminado pelas suas emissões mas, antes, representado ou espelhado, como pane do complexo tecido nacional.
Este intróito sumário sobre a responsabilidade da televisão nas sociedades modernas é em si suficiente para evidenciar a importância do debate que nos ocupa hoje nesta Câmara. O modo como são recrutados os dirigentes da empresa, a forma como se apuram as responsabilidades dos directores ou editores dos programas, perante a opinião pública face às suas obrigações profissionais, cívicas e estatutárias, devem nortear o modo como deve ser feito o recrutamento dos administradores, como é gerido o seu orçamento de receitas e gastos e como são elaborados e transmitidos os programas.
Tratado-se de um serviço público, mantido com capitais públicos, deve ser objecto de um aturado consenso de modo a alcançar as melhores soluções, que não durem apenas uma maioria conjuntural mas que sirvam a longo prazo.
Simplesmente, ninguém duvidará que uma boa televisão só poderá ser feita por bons profissionais, jornalistas conscientes da sua missão, do papel que desempenham perante os espectadores, do seu sentido de isenção e independência, da sua probidade intelectual, do seu quilate moral e da sofisticação do know how peculiar e difícil que se exige neste sector.

inovação, a criatividade, a competência, não são os estatutos que as decretam, nem um bom quadro legislativo pode transformar um director de programa corrupto e venal num profissional digno e respeitado. É o indivíduo concreto que temos de encarar em cada momento, de modo a podermos avaliar do bom ou mau desempenho das suas atribuições e das suas qualidades de «servo» da lei, independentemente do enquadramento legislativo.
Isto não quer dizer que a plataforma estatutária seja irrelevante para a garantia da boa televisão. É impensável que ela possa ser um departamento do Estado, um serviço administrativo ou mesmo uma empresa directamente tutelada pelo Governo. Por outro lado, não está demonstrado que a influência governamental seja de todo em todo impossível, mesmo que estejam previstos meios de o evitar.
A própria BBC -a aunt bibi, a tia BB, como lhe chamam os ingleses-, não foi imune à crítica de que eslava a manipular a informação a favor da primeira-ministra Margareth Thatcher. A própria renovação do mandato dos governadores pelo gabinete do primeiro-ministro John Major levantou algumas suspeitas na opinião pública, estando agora em curso, naquele país, mãe de todas as democracias, o debate sobre a manutenção da actual forma de organizar a BBC.

e fosse possível um código ético e deontológico para a informação televisiva, seria um passo importante contra a governamentalização, que é uma forma de corrupção política.
Entendemos que a proposta de lei e o projecto de lei hoje em apreço abrem bom caminho para um estatuto da RTP que garanta as finalidades que um mass media tão importante, com a natureza de serviço público, deve consubstanciar e, neste entendimento, apesar das críticas que já apresentamos aos dois diplomas durante os pedidos de esclarecimento, votaremos favoravelmente as duas iniciativas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me relembrar que na Sala D. Maria está a realizar-se a eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação, que terminará dentro de alguns minutos, pelo que peço aos Srs. Deputados que ainda não votaram que o façam.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A abertura da televisão à iniciativa privada, na sequência da revisão constitucional de 1989 e a partir das disposições da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, veio introduzir profundas alterações no quadro de actuação futura dos operadores de televisão no nosso país.
Com efeito, o fim da proibição constitucional (entenda-se o ponto final no monopólio público) conduz-nos a que a actividade de televisão possa hoje ser exercida por operadores públicos e privados, que coexistirão no futuro.
Daí que seja imperioso enquadrar o serviço público de televisão, definir o respectivo modelo de financiamento e, noutro plano, adaptar a esta nova realidade o estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Tal estatuto deverá dar resposta eficaz e tempestiva às exigências de um mercado em constante mutação e à evolução tecnológica, salvaguardando a qualidade e o pluralismo que tom de estar subjacentes a um serviço público.
Ademais, sempre se tratará de acautelar conteúdos informativos, a nossa identidade cultural e a própria liberdade de informação dos cidadãos portugueses.
Dito isto, é altura de analisar as duas iniciativas que foram submetidas à Câmara.
A proposta de lei aponta para a transformação em sociedade anónima da RTP, E. P., com a consequente adopção de um modelo institucional que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção que têm de estar na base de um serviço público, ganhando-se também a participação das forças vivas da sociedade portuguesa.
A iniciativa do Executivo refere ainda, como princípio fundamental, a coerência e a eficácia do modelo de gestão, já que um serviço público é pago com o dinheiro dos contribuintes e deve assegurar qualidade e racionalização.
Mais: no entender do Governo, a proposta e o modelo apontados são os mais adequados à realidade sócio-económica, cultural e política de Portugal.
Por seu lado, o projecto de lei n.º 625/V, do Partido Socialista, nos termos da respectiva exposição de motivos, visa adequar o estatuto da RTP ao preceituado na Constituição, através do reforço do conselho geral.
Àquele conselho geral caberia, entre outras competências, a de designar o presidente e um dos dois vogais do conselho de administração, o director-geral de emissão, a quem competirá concretizar as políticas de antena, no domínio da programação, e a aprovação das linhas genéricas daquela programação.
Isto posto, cumpre-nos declarar que estas matérias implicam profunda reflexão e debate político. E a Assembleia da República tem desde já a responsabilidade de aprofundar tal problemática, sem prejuízo do que fará também em sede de especialidade.
Do nosso ponto de vista, na perspectiva do Grupo Parlamentar do PSD, a proposta do Governo e a iniciativa legal dos socialistas são muito próximas quanto à definição do serviço público e ainda quanto ao modelo de financiamento, sendo que, nesta matéria, o PS é menos rigoroso na gestão dos dinheiros públicos do que o Executivo.
Já quanto ao chamado modelo de gestão as diferenças são substanciais.
Os socialistas, que mantêm intocada a natureza de empresa pública da RTP, pretendem uma solução que é cópia, aliás assumida, do modelo germano-austríaco, com um conselho geral (de 25 membros e amplíssimos poderes) de dentro do qual sairia um director-geral de emissão (controverso órgão uninominal).
Trata-se de um modelo velho e ultrapassado, já que os seus autores, eles próprios, o vêm a repensar. Virtualmente, haveria mais pluralidade, só que teríamos um menor grau de responsabilização.
Mais: esta formulação tem a ver com uma cultura que nos é estranha - a da Europa Central -, tem a ver com um modelo importado, com 30 anos, no mínimo, hierarquizado e até centralizador.
Por sua vez, o Governo preconiza a transformação da Radiotelevisão Portuguesa em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Do que se trata é de adoptar um modelo orgânico que obtenha o maior grau possível de autonomia em relação à tutela do poder político. Teremos, assim, mais responsabilização sem prejuízo da necessária participação plural (veja-se o conselho consultivo proposto).
Ao que acresce, nos termos da proposta de lei, a concessão do serviço público de televisão passará por um contrato-programa a celebrar com o Estado e, como tal, comparticipado pelo Orçamento.
Fica, todavia, garantida a prestação de actividades de serviço público, entre outras, em áreas como emissão de, pelo menos, um dos canais para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, programas de carácter educativo e cultural, cooperação com os países de língua oficial portuguesa e programas para as comunidades portuguesas.
Por outro lado, é óbvio que a RTP, S. A., sem prejuízo da sua independência total na escolha da programação (conteúdo e momentos de emissão), deverá respeitar os fins genéricos e específicos da actividade de televisão, plasmados na Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro.
Neste sentido, resultam incontroversas as finalidades de informação e formação do público e da defesa e promoção dos valores culturais e da identidade nacional, como será fundamental a independência, o pluralismo, a objectividade e o rigor da informação e da programação, desde logo em face do Governo, da Administração e dos demais poderes públicos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vem aí um ciclo novo. O separar das águas está feito. Para trás ficou o monopólio público da televisão, ficaram as intervenções do Estado para, virtual ou real, garantia da neutralidade.
Com a segunda revisão da Constituição e com a Lei n.º 58/90 abriu-se um novo capítulo na história da televisão e dos meios de comunicação em Portugal. A televisão deve constituir factor de integração social e não órgão de controlo do poder político.
No debate de hoje, perante as iniciativas presentes na Câmara, e porque se trata do enquadramento do serviço público de televisão e da consequente redefinição estatutária da Radiotelevisão Portuguesa, diremos que o futuro nos reserva mais participação da sociedade e do mercado.
Mas cumpre-nos também declarar que em democracia não há legitimidades corporativas. E àqueles que ontem, como hoje, vêem suspeição em todo o lado, inclusive nos próprios jornalistas, respondemos que, num Estado

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democrático, há mecanismos institucionais de controlo e de responsabilização, existem órgãos de soberania..., existe uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.
No fundo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tudo tem que ver com a concepção do Estado e com a relação do cidadão, ou da sociedade civil, se quiserem, com o poder político.
Daí as diferenças que ressaltam das iniciativas legais submetidas ao Parlamento.
Os dados do problema estão aí, em face da alteração de circunstâncias jurídicas e técnico-económicas.
Pela nossa parle, Sr. Presidente e Srs. Deputados, continuaremos a pugnar, na linha da proposta do Governo, por uma informação objectiva, verdadeira e completa, que constitui a meta ideal e o limite da própria liberdade de expressão, por via dos meios de comunicação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, estiveram hoje em confronto, nesta Assembleia, dois projectos antagónicos, duas concepções diversas de modelos de gestão.
A meu ver, o PS apresentou um modelo de gestão plural, desgovernamentalizado e europeu, a que o Sr. Deputado incorrectamente chamou, sem o provar, ultrapassado - nos próprios países onde ele ainda está em vigor, está-o com êxito, por isso é que continua em vigor há várias décadas-, enquanto que o Governo persiste em apresentar um modelo de gestão governamentalizado.
É claro que, sobretudo pela voz do Sr. Secretário de Estado, e também pela voz do Sr. Deputado, o PSD tentou estabelecer uma outra e diversa dicotomia: de um lado estariam os passadistas, os antiquados, os que defenderiam uma empresa pública, e do outro estaria uma visão modernizadora, ou seja, uma sociedade anónima de capitais públicos.
O Sr. Deputado Narana Coissoró já desmontou perfeitamente esta falsa questão.
Pela parte do PS fica claro o seguinte: não nos opomos a que a RTP, E. P., passe a sociedade anónima, no entanto que fique bem claro que nos oporemos sempre a que os gestores desta futura RTP, S. A., sejam designados da forma como o Governo e o PSD propõem.
Não tenho a mais pequena dúvida de que, sobre essa matéria, o Governo e o PSD não recuam e por isso o PS não terá outro remédio do que votar contra a proposta de lei que aqui foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, agradeço a questão que me colocou.
Na minha resposta farei apenas dois tipos de considerações: a primeira, para lhe dizer que, quanto ao problema do modelo de gestão, existem duas concepções distintas. Estou de acordo que o problema do estatuto jurídico não é tudo, é óbvio que a própria liberdade de informação ou, em termos latos, a liberdade da imprensa passa pelos próprios jornalistas e por um conjunto de princípios e, portanto, o estatuto jurídico não será tudo.
Mas do ponto de vista do modelo de gestão há um separar de águas muito nítido entre o modelo germano-austríaco, para que os senhores apontam, que passa por um conselho geral de dentro do qual sai o tal director-geral de emissão, e o modelo que assenta numa sociedade anónima, embora de capitais exclusivamente públicos.
Do nosso ponto de vista, também nesta matéria - e é bom referi-lo-, o conselho geral para que os senhores apontam poderá, à partida, ser um órgão prevenido, porque ganharia a participação mas perderia em grau de responsabilização e poderia até converter-se num verdadeiro senado, numa pequena câmara corporativa nesse patamar, o que seria perigoso para o próprio regime, do nosso ponto de vista.
Queria também dizer que, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PSD, aceitamos a não oposição declarada por V. Ex.a, por parte do Grupo Parlamentar do PS, de que o estatuto da RTP possa vir a assentar no modelo da sociedade anónima, embora o Sr. Deputado, eventualmente, proponha algumas alterações em sede de especialidade.
No fundo, trata-se de questões de especialidade, e nessa sede teremos tempo, seguramente, de ventilar este problema.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): -Não é uma questão de especialidade mas, sim, de frontal oposição!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Faltando poucos dias para o final da legislatura, o Governo encaminhou à Assembleia da República uma proposta de lei que visa transformar a Radiotelevisão Portuguesa em sociedade anónima.
Inseguro quanto ao futuro próximo, o executivo PSD toma uma iniciativa que se insere na sua estratégia de desmantelamento e sabotagem do sector empresarial do Estado.

Vozes do PSD: - Sabotagem, não!

O Orador: - Não houve surpresa. A exposição de motivos, por excessivamente farisaica, produz, contudo, efeito oposto ao pretendido: destapa intenções. O Governo fala num estatuto adequado às exigências do mercado e promete total salvaguarda da qualidade e pluralidade do serviço público de televisão. Na realidade, o que quer é deixar a porta aberta a aventuras que permitam o controlo pelo capital privado de um serviço público fundamental. Está apenas a adubar o terreno para uma situação que dificulte, ainda mais, à comunicação social cumprir a tarefa social que a Constituição lhe atribue.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem uma informação responsável e livre não pode haver democracia. Existe consenso quanto a essa conclusão. Mas a prática demonstra que a engrenagem mediática que se implantou ou toma forma, em muitas sociedades modernas, está a gerar situações de enorme complexidade em que o próprio funcionamento da democracia é dialecticamente pervertido e inviabilizado por engrenagens de informação que se tomam desinformativas.
Em Portugal estamos no prólogo de um Verão eleitoral. A esmagadora maioria dos portugueses desejaria poder contar com um serviço público de televisão e rádio que

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garantisse o pluralismo, o rigor e a isenção que o Governo reconhece serem indispensáveis, mas que ele próprio nega e combate através da sua prática quotidiana.
A governamentalização da RTP atinge um nível inédito nestas vésperas de uma prolongada campanha eleitoral. Todos sabemos que os resultados do processo em curso pesarão decisivamente no rumo de Portugal na viragem do século. Entretanto, o Governo, através de uma governamentalização massacrante dos media sob seu controlo, faz exactamente o contrário daquilo que proclama ser o seu objectivo político e ético.
A televisão funciona já como se fosse uma peça da máquina eleitoral do PSD, projectando diariamente a imagem de um país próspero, em crescimento galopante, uma terra paradisíaca onde o povo vive feliz numa atmosfera de estabilidade e justiça social, sob a sábia direcção de um governo constituído por autênticos especialistas na arte de bem governar.

O Sr. Adérito Campos (PSD):-É verdade!

O Orador: - A cascata de inaugurações e reinaugurações e de preâmbulos a futuras inaugurações assusta pelo volume, prometendo uma inundação estival e outonal.
O Primeiro-Ministro, vocacionado para cumprir, mais uma vez, o papel de grande eleitor do PSD, adopta um estilo de contornos realengos, caracterizado pela omnisciência e pelo distanciamento magestático. Começa, inclusive, a ensaiar a governamentalização da própria Presidência da República.
A estrutura institucional do País é democrática, mas o movimento, a praxis da engrenagem governamental sabota-lhe, cada vez mais, o funcionamento.
Como qualificar, Srs. Deputados, o procedimento de um Executivo que se diz fortemente empenhado em garantir a pluralidade na televisão, mas a hegemoniza, atafulhando os telejornais com os discursos, os passeios e as entrevistas de ministros e secretários de Estado em permanente e quase alucinatório caravanear por esse País fora?
Que autoridade moral, Srs. Deputados, pode ter um primeiro-ministro que insiste em acusar a oposição de demagógica e pouco séria, mas aproveita a visita a um clube de campismo para oferecer aos seus dirigentes, perante as câmaras de televisão e sob um coro de palmas, um cheque de 50 000 contos? Que conceito de política e de democracia é o subjacente a actos comicieiros, como esse, orientados para a compra filmada do voto popular?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seu último relatório sobre a comunicação social no mundo, a UNESCO lançou, já no ano corrente, uma advertência preocupante, que passo a citar: «o factor que, mais do que qualquer outro, modificou a base económica dos mass media foi a fusão de empresas de mass media com outros sectores da indústria de informação, através de um processo de racionalização e concentração, no qual as grandes firmas, os grupos e as transnacionais se envolveram amplamente».
A capacidade decisória dessas poderosas engrenagens é cada vez mais determinante em sociedades para as quais o governo de Cavaco Silva olha como modelos a imitar. O fenómeno assume características assustadoras, e Portugal já começou a ser atingido pelo mal.
Por isso mesmo, Srs. Deputados, considero oportuno protestar aqui contra o desfecho do processo de privatização do Diário de Notícias por configurar um escândalo que deixará marcas na memória colectiva do nosso povo: um escândalo político, social, económico, mediático. O Governo lava as mãos, apresenta-se como espectador, mas efectivamente tutelou um processo que desembocou no controlo pelo grupo económico Lusomundo do Jornal de Notícias, do Comércio do Porto e do Diário de Notícias.
Que é feito, pergunto, da prioridade que, de acordo com o programa do governo PSD, deveriam ter no processo privatizador as cooperativas de trabalhadores? O resultado está à vista.
Mais uma vez o chamado capitalismo popular falhou ao ser submetido à prova da verdade. Os trabalhadores do Diário de Notícias não ficaram na posse dos lotes de acções que teoricamente, na grande encenação, lhes eram destinadas. O Governo viu atingido o seu objectivo.
Está de parabéns, no dizer do Secretário de Estado das Finanças. E porquê? É impossível esconder a evidência. O Governo festeja como um êxito o resultado do seu leilão e a Lusomundo juntou ao seu império mediático um jornal lucrativo, o último dos jornais nacionalizados pela Revolução de Abril, o único dos grandes diários portugueses cuja linha editorial oferecia garantias de uma relativa isenção.
O panorama da futura TV privada não é mais tranquilizador. A simples composição dos grupos que concorreram aos dois canais em leilão permite avaliar o perigo de situações similares às denunciadas pela UNESCO.
Anos atrás, assistimos ao escândalo da passagem dos gestores de bancos nacionalizados para os conselhos de administração de bancos privados, cuja criação foi financiada pelos primeiros. Agora vemos um antigo presidente do conselho de gestão da RTP a concorrer à televisão privada.
Somos um país pequeno, atrasado e pobre. Mas a ambição de grupos de vocação monopolista, como a Lusomundo, senhora do Diário de Notícias, do Jornal de Notícias e do Comércio do Porto, e a impaciência gulosa dos grupos económicos que disputam a televisão confirmam que também em Portugal está em formação, com ramificações internacionais, uma engrenagem mediática que perverte a democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não desejo para Portugal uma situação como a existente nos Estados Unidos da América, e não só, onde nos conselhos de administração das maiores cadeias de televisão e na direcção dos grandes jornais do establishment encontramos hoje instaladas eminentes figuras públicas que passaram do Departamento de Estado e do Departamento de Defesa, por vezes da chefia de ambos, incluindo ex-secretários de Estado e subsecretários, para a direcção do complexo mediático e de gigantescas indústrias que assumiram o controlo da informação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 199/V, que transforma a RTP em sociedade anónima, não é iniciativa parlamentar tendente a salvaguardar a pluralidade do serviço público de televisão. Identifico nela, sim, mais um passo na escalada do Governo para impor à comunicação social uma política que, longe de assegurar o pluralismo e a isenção daquele serviço público, a impeça, reforçando a estratégia da governamentalização dos media, num contexto caracterizado pelo poder crescente de grupos mediáticos, cuja actividade e ambições são incompatíveis com o funcionamento da democracia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate conjunto, na generalidade, do projecto de lei n.º 652/V (PS) e da proposta de lei n.º 199/V, vamos passar ao período de votações.

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Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos votar o voto n.º 212/V, subscrito pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo CDS e pelo deputado independente Herculano Pombo, de congratulação pela passagem do 60.º aniversário do Centro Transmontano de S. Paulo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, há consenso de todas as bancadas para que se proceda à votação do voto de saudação pela passagem do 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática. Quero, no entanto, antes da votação, prestar um esclarecimento à Câmara.
Foi minha intenção que pelo menos os deputados presentes que participaram nesse congresso tivessem assinado este voto, o que não foi possível.
Penso, pois, ser de inteira justiça relembrar, embora com possibilidade de alguma omissão voluntária, os nomes dos deputados Raul Rego, Álvaro Brasileiro, Carlos Brito, Sottomayor Cárdia, Vítor Costa, Helena Roseta, Lino de Carvalho, que participaram ou contribuíram para o 3.º Congresso de Oposição Democrática, realizado em Aveiro em 1973.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o voto n.º 210/V, subscrito pelo Sr. Deputado Independente Raul Castro, de saudação pela passagem do 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, antes de passarmos à votação dos diplomas discutidos hoje, quero lembrar a Câmara, principalmente os deputados que ainda o não fizeram, de que também está a decorrer, na Sala D. Maria, a votação para a eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 625/V (PS) - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro e abstenções do PSD e do PRD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 199/V - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., em sociedade anónima.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro.

Srs. Deputados, gostaria de saber se há acordo em que se vote, de imediato, a proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, quero apenas significar à Mesa que, tanto quanto sei, está elaborado, em sede de Comissão, um texto de desenvolvimento da proposta de lei de autorização legislativa, que terá sido ou estará para apreciação na comissão. Gostaria de ver isto esclarecido de modo a não precipitarmos uma votação, que pode não corresponder a compromissos assumidos em outra sede.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, o que posso dizer, pela informação de que disponho, é que o ofício do Sr. Presidente da Comissão, de 15 de Maio de 1991,...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - É posterior!

O Sr. Presidente: -... apenas envia o texto da proposta de lei apreciado em comissão.

O Sr. Carlos Duarte de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Duarte de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação à Mesa, quero dizer que, de facto, o texto que se encontra na Mesa, segundo a informação que V. Ex.a acaba de prestar, é efectivamente aquele que temos de votar.
De facto, houve algumas reuniões no seio da Comissão, com alguns deputados, no sentido de tentar encontrar alguma solução alternativa, mas o que ficou como compromisso do PSD, que assume, foi que essas sugestões, que eventualmente fossem surgindo ao longo dessa discussão, seriam vertidas para a lei autorizada.
Portanto, o que neste momento se deve votar é o texto da autorização legislativa.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tanto quanto me é dado entender, trata-se de um processo de votação final global, ou seja, não se trata de uma aprovação na generalidade, com baixa à Comissão, para introdução de alterações.
Sei que o Sr. Presidente da 3.º Comissão fez questão de solicitar, em concreto ao Sr. Deputado José Magalhães, que fosse elaborado um articulado de desenvolvimento do texto da autorização legislativa. Este pedido ocorreu no fim da semana passada, portanto, é posterior ao ofício do Sr. Presidente da Comissão, e foi por essa razão que o mesmo texto não foi votado na passada terça-feira.

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Em face disto, sugeria ao Sr. Presidente que ouvisse o presidente da 3.ª Comissão, pois creio que nos poderá esclarecer sobre esta mataria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, como certamente compreende, não podemos continuar com este tipo de discussão. A Mesa tem de tomar uma decisão em relação a este processo e não em relação a qualquer outro, a menos que algum deputado da 3.ª Comissão tivesse algo mais a acrescentar. O Sr. Deputado Carlos Oliveira já prestou todos os esclarecimentos e nada mais há a referir.
Vamos então passar à votação, na especialidade, do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo.
Se houver consenso, votamos em conjunto os artigos 1.º, 2.º e 3.º

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, admito que o PSD pretenda votar este texto e, naturalmente, em nome do Partido Socialista, estou na disposição de o votar em qualquer circunstância, mas não há dúvida -e disso eu não me devo esquecer por obrigação para comigo próprio e para com todos os Srs. Deputados que vão exercer o direito de voto, hoje ou amanhã- de que a votação deste diploma estava agendada para terça-feira passada e foi adiada para hoje em função de um texto elaborado e subscrito pelo Sr. Deputado José Magalhães, no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual - segundo tenho conhecimento - tinha sido solicitado pelo presidente da Comissão para desenvolvimento do texto da autorização legislativa e eventual apreciação e deliberação dos grupos parlamentares e dos deputados que integram essa Comissão.
Deste modo, penso que o Sr. Deputado José Magalhães não elaboraria esse texto sem ter o conhecimento prévio da posição da Comissão, pelo que gostaria -já que foi, de facto, esta questão que fez adiar para hoje esta votação- que, antes de se proceder a essa votação, se esclarecesse esta questão, para que o Sr. Deputado José Magalhães não possa pensar que lhe foi solicitado algo e depois este Plenário se esqueceu e votou sem esclarecer a situação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, de acordo com a informação aqui prestada pelo Sr. Deputado Carlos Oliveira, essa situação não foi esquecida, só que o Grupo Parlamentar do PSD, que é a maioria, tomou a decisão que aqui já foi exposta e nada mais há a fazer.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, perguntaria então ao PSD quando é que a Comissão apreciou o relatório do Sr. Deputado José Magalhães. E provável que já o tenha apreciado - não sei, não estive presente - e é provável até que alguns camaradas meus, deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, lá tenham estado, mas só gostaria de saber quando é que foi apreciado. A partir daí tudo bem, já não está aqui quem falou e vamos passar à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, se, efectivamente, tivesse dado entrada na Mesa alguma proposta nesse sentido, seria submetida à votação do Plenário, uma vez que estamos num processo de votação na especialidade, mas, de facto, não existe na Mesa qualquer proposta e também não sou eu que tenho de dar a resposta a questão que coloca.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o que se pretende saber é se o texto, devidamente assinado e enviado pela Comissão para ser submetido a votação, deu entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, se o texto não tivesse dado entrada na Mesa, não estaria agora a submetê-lo à apreciação da Câmara. Com efeito, só porque nos foi enviado e porque pudemos verificar que todo o processo está em condições é que estamos a submete-lo a votação. De outro modo, não o faríamos.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar, na especialidade, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global deste mesmo texto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro.

Srs. Deputados, quanto às iniciativas legislativas que dizem respeito as sondagens e inquéritos de opinião, permitia-me sugerir que, em primeiro lugar, fossem submetidos à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 710/V - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião, apresentado pelo PSD, e o projecto de lei n.º 743/V - Sondagens e inquéritos de opinião, apresentado pelo PCP, dado que o projecto de lei n.º 228/V já foi votado na generalidade. Depois passávamos à votação na especialidade e final global do texto alternativo da Comissão.

O Sr. Armando Vara (PS): -Não era isso que tinha ficado assente!

O Sr. Presidente: - Mas, nos termos regimentais, é assim que deve ser feito.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, em nome do PSD, quero apenas dizer que estamos totalmente de acordo, salvaguardando, desde já, que, depois desse documento de consenso, irão ser efectuadas ainda algumas alterações também de consenso.

O Sr. Presidente: - Tudo o que seja de consenso é bem vindo, Sr. Deputado!

Vamos votar então na generalidade, o projecto de lei n.º 710/V - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião, apresentado pelo PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, só queria saber se vão ser introduzidas alterações já depois da votação final global.

O Sr. Presidente: - Era mais uma figura regimental, mas penso que não é essa a ideia. Vamos já ver!
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei já anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, João Corregedor da Fonseca, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 743/V - Sondagens e inquéritos de opinião, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, em presença do texto final da 3.ª Comissão, vamos agora passar à votação, na especialidade.
A Mesa aguarda que os Srs. Deputados indiquem quais as alterações que pretendem introduzir.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pretendia exactamente sugerir uma curta pausa, mantendo-se os deputados no hemiciclo, para que as propostas possam dar entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito esta pequena pausa para responder a uma interpelação, há pouco feita pelo Sr. Deputado António Mota, sobre se já haveria o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional relativamente às propostas de resolução n.ºs 33/V e 37/V. Informo-o que a Mesa já está na posse desse parecer, que, neste momento, está a ser distribuído a todos os grupos parlamentares.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, uma vez que vai proceder-se a uma votação na especialidade, queria solicitar a V. Ex.a, chamando a atenção da Mesa para a especial situação em que estou, que me fosse distribuído o texto que vai ser votado bem como as respectivas propostas de alteração de que não disponho neste momento.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, há mais duas bancadas que também não dispõem do texto que vai ser votado a seguir. Assim, para que todos possam lê-lo, suspendo os trabalhos por cinco minutos.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, tinha pedido a palavra?

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, já não vale a pena, porque vamos passar à votação deste texto na especialidade e no artigo 1.º não há qualquer proposta de alteração.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos então passar à votação, na especialidade, do texto da Comissão.

O Sr. António Filipe (PCP):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é que creio que talvez fosse possível adoptarmos um método de votação mais expedito. Isto é, votaríamos em separado os artigos em relação aos quais foram apresentadas propostas de alteração.
Sr. Presidente, faço esta sugestão na medida em que o meu grupo parlamentar apresentou uma proposta de alteração relativamente ao artigo 8.º que, a ser aprovada, teria implicações sobre muitos outros artigos. Aliás, desde logo, dispensámo-nos de formular propostas individualizadas sobre cada um desses artigos que seriam afectados. Daí creio que seria mais fácil votarmos primeiro este artigo 8.º e respectivas propostas de alteração, pois o resultado da votação facilitaria a votação posterior do restante articulado.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, não tenho qualquer objecção a colocar a esta nova metodologia agora proposta. Assim sendo, e para efeitos de registo no Diário da Assembleia da República, apenas enunciarei oralmente as alterações aos restantes artigos, as quais são consensuais.
Portanto, são as seguintes as propostas de aditamento ao texto da comissão: em primeiro lugar, há uma proposta de aditamento de um novo artigo l.º-A, que já se encontra na Mesa; no artigo 3.º acrescenta-se a expressão sou inquérito» a seguir a «[...] pela publicação ou difusão da sondagem [...]»; no artigo 4.º acrescenta-se, igualmente, a expressão sou inquérito» a seguir a «O depósito da sondagem [...]»; no artigo 7.º, a seguir a «Nos sete dias que antecedem o dia da eleição ou de votação para referendo [...]», acrescenta-se a expressão se até ao encerramento das urnas»; finalmente, ao artigo 13.º, n.º l, será aditada uma alínea f), enunciando «quem não der cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo l.º-A».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, se bem compreendi, a sua proposta foi no sentido de votarmos, de imediato, a proposta de substituição ao artigo 8.º, n.º l, apresentada pelo PCP, não é verdade?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, eu sugeriria que fossem votadas, de imediato, as propostas de aditamento que acabaram de ser oralmente formuladas pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. Presidente: - Se bem percebi, as propostas de aditamento enunciadas pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa também têm a ver com esta proposta de alteração ao n.º l do artigo 8.º?

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Não. Sr. Presidente. É que a proposta de substituição ao n.º l do artigo 8.º foi apresentada, por escrito, pelo Sr. Deputado António Filipe. Portanto, prefiro a metodologia sugerida pelo Sr. Presidente, porque, como todas as outras propostas que enunciei estão dependentes da votação daquela e são consensuais, julgo que poderíamos votar agora esta proposta de substituição do n.º l do artigo 8.º e depois passaríamos à votação de todo o restante articulado.

O Sr. Presidente: - Muito bem.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, concordo com a proposta do Sr. Deputado e, para facilitar ainda mais, sugeriria que, conjuntamente com esta nossa proposta de substituição, fossem votadas as duas seguintes propostas de aditamento, apresentadas pelo PCP sobre a mesma matéria. É que se trata de aditamentos de artigos novos que decorrerão da aprovação da nossa primeira proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente a proposta de substituição do n.º l do artigo 8.º e as propostas de aditamento de dois artigos novos, 8.º-A e 8.º-B, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro.

Eram as seguintes:

Artigo 8.º

l - É criada a Comissão Nacional de Sondagens e Inquéritos de Opinião, adiante designada por Comissão, com a composição e competências definidas nos artigos seguintes.

Artigo 8.º-A

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que presidirá;
b) Cinco cidadãos de reconhecida idoneidade, a designar pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República;
c) Um técnico, designado pelo Instituto Nacional de Estatística;
d) Quatro cidadãos de reconhecida qualificação técnica, designados, respectivamente, pela Comissão Nacional de Eleições, pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, pela Associação da Imprensa Diária e pela Associação da Imprensa Não Diária.

2 - Os membros da Comissão não podem ter quaisquer interesses em empresas que se dediquem à actividade de sondagens e inquéritos de opinião.

Artigo 8.º-B

A Comissão é a autoridade fiscalizadora competente para verificar as condições de realização das sondagens e inquéritos de opinião e de rigor e objectividade na publicação e difusão dos seus resultados, nos termos definidos pela presente lei, e aplicar as coimas decorrentes da sua violação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º
Srs. Deputados, gostaria de saber se poderíamos votar em conjunto todos os artigos do texto apresentado pela Comissão, com as alterações introduzidas pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, e depois votaríamos a proposta de aditamento do novo artigo 1.º-A, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Proponho que se vote tudo junto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa acaba de propor que se vote, em conjunto, o texto da Comissão com as emendas por ele apresentadas e ainda a proposta de aditamento do novo artigo 1.º-A, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pedia apenas que recapitulasse a ordem das votações, se faz favor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos votar em conjunto todos os artigos do texto de substituição apre-

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sentado pela Comissão, já com as emendas propostas pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, que são consensuais, e ainda o aditamento de um novo artigo com, o n.º 1.º-A, apresentado pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Preferíamos que o aditamento de um novo artigo fosse votado em separado se não houver oposição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, perdoar-me-á, mas penso que os resultados são os mesmos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente. Damos o nosso consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que estamos todos de acordo, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Valente Fernandes.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente lei regula a realização de sondagens e inquéritos de opinião destinados a publicação ou difusão em órgãos da comunicação social, cujo objecto se relacione directa ou indirectamente com a realização de qualquer acto eleitoral para os órgãos de soberania, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e do Parlamento Europeu ou de referendo nacional ou local, bem como a sua publicação ou difusão,
2 - É abrangida pelo disposto no número anterior a publicação ou difusão das previsões ou simulações de voto que se baseiem em sondagens ou inquéritos relativos a qualquer acto eleitoral ou referendário nele referidos.

Proposta de aditamento, apresentada pelo PCP

Artigo l.º-A

A realização de sondagens e inquéritos de opinião deve obedecer às seguintes regras:

a) A amostragem deve ser representativa do universo a abranger;
b) As perguntas devem ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas;
c) A duração do inquérito deve ser curta e permitir a homogeneidade dos resultados;
d) Os inquiridos devem ser informados de qual a entidade responsável pela sondagem;
e) Deve ser preservada a identidade das pessoas inquiridas, bem como as suas respostas;
f) A interpretação dos resultados brutos deve ser feita de forma a não falsear ou deturpar o resultado da sondagem.

Artigo 2.º

Inscrição

Nenhuma entidade pode realizar sondagens ou inquéritos de opinião, do tipo a que se refere o n.º l do artigo anterior, para publicação ou difusão em órgãos da comunicação social se não estiver inscrita para o exercício dessa actividade junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Artigo 3.º

Depósito

A entidade responsável pela publicação ou difusão da sondagem ou inquérito procederá ao seu depósito junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social até ao dia da publicação ou difusão.

Artigo 4.º

Ficha técnica

O depósito da sondagem ou inquérito a que se refere o artigo anterior será acompanhado de uma ficha técnica onde constará obrigatoriamente:

a) Identificação da entidade que realizou a sondagem;
b) Identificação do cliente;
c) Objecto da sondagem ou inquérito;
d) Descrição de um universo abrangido e sua quantificação;
e) Número de pessoas inquiridas (amostra), sua repartição geográfica e composição, evidenciando-se a amostra prevista e a obtida;
f) Descrição da metodologia de selecção da amostra, referenciando-se os métodos sucessivos de selecção de unidades até aos inquiridos;
g) Indicação da técnica de recolha de informação (postal, telefónica, pessoal ou outra);
h) Indicação dos métodos de controlo da recolha de informação e percentagem de entrevistas controladas;
i) Taxa de resposta e indicação de eventuais enviezamentos que os não respondentes possam introduzir;
j) Texto integral das questões colocadas;
k) Margem de erro máximo associado a cada ventilação;
l) Métodos e coeficientes máximos de ponderação eventualmente utilizados;
m) Data ou datas em que tiveram lugar os trabalhos de recolha de informação.

Artigo 5.º

Requisitos para publicação ou difusão

A publicação ou difusão de sondagens e inquéritos através de órgãos de comunicação social será sempre acompanhada dos seguintes elementos constantes da respectiva ficha técnica:

a) No caso de primeiras publicação ou difusão, todos os elementos daquela constantes;
b) Nos restantes casos, os elementos constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), k) e m) do artigo anterior.

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Artigo 6.º

Primeira publicação ou difusão

A primeira publicação ou difusão de qualquer sondagem ou inquérito de opinião através de órgão de comunicação social terá lugar até um prazo máximo de 10 dias a contar da data do recebimento do depósito obrigatório junto à entidade fiscalizadora.

Artigo 7.º

Publicação ou difusão em períodos eleitorais

Nos sete dias que antecedem o dia da eleição ou de votação para referendo, e até ao encerramento das umas, são proibidos, por qualquer meio, a publicação, difusão, comentário ou análise de qualquer sondagem ou inquérito de opinião directa ou indirectamente relacionados com o acto eleitoral ou referendário.

Artigo 8.º

Autoridade fiscalizadora

l - A autoridade fiscalizadora competente para verificar as condições de realização das sondagens e inquéritos de opinião e de rigor e objectividade na publicação dos seus resultados, nos termos definidos pela presente lei, é a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
2- À Comissão Nacional de Eleições cabe a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei no que diz respeito ao regime especial consignado no artigo anterior.

Artigo 9.º

Regra de concorrência

A autoridade fiscalizadora assegurará que as entidades que realizem sondagens não procedam por acções concertadas, convenções, entendimentos expressos ou tácitos que tenham como intenção ou procurem ter como efeito impedir ou restringir a mesma actividade e outras entidades.

Artigo 10.º

Dever de colaboração

A entidade que realizou a sondagem ou inquérito deve colocar, sempre que solicitado, à disposição da autoridade fiscalizadora todos os documentos e processos na base dos quais a sondagem foi publicada ou difundida.

Artigo 11.º

Poderes de verificação

A autoridade fiscalizadora dispõe da faculdade de verificar se as sondagens e inquéritos foram realizados em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis.

Artigo 12.º

Obrigatoriedade de rectificação

Os órgãos de informação que publicarem ou difundirem qualquer sondagem com violação das disposições da presente lei ou ainda alterando o significado dos resultados obtidos, são obrigados a publicar com a mesma relevância as correcções exigidas pela autoridade fiscalizadora, devendo dar cumprimento a essa obrigação na publicação seguinte após a notificação daquela exigência.

Artigo 13.º

Contra-ordenações

1 - Será punido com coima de montante mínimo de l 000 000$ e máximo de 5 000 000$, sendo o infractor pessoa singular, ou de 5 000 000$ a 10 000 000$, tratando-se de pessoa colectiva:
a) Quem publicar sondagem ou inquérito em órgão de comunicação social sem proceder ao depósito da sondagem a que se refere o artigo 3º ou, tendo-o feito, não seja este dos requisitos referidos no artigo 4.º;
b) Quem publicar ou difundir sondagens ou inquéritos sem os requisitos previstos no artigo 5.º;
c) Quem publicar ou difundir sondagens ou inquéritos, bem como o seu comentário ou análise, nos sete dias que antecedem o dia das eleições para órgãos de soberania, Regiões Autónomas, autarquias locais, Parlamento Europeu ou da votação para o referendo nacional ou local, que directa ou indirectamente se relacione com o acto eleitoral ou votação referidos;
d) Quem, tendo realizado, publicado ou difundido sondagem ou inquérito, não faculte à autoridade fiscalizadora os documentos ou processos por ela solicitados no exercício das suas funções;
e) Quem não der cumprimento ao dever de rectificar o previsto no artigo 12.º, bem como a publicação ou difusão das decisões administrativas ou judiciais a que se refere o artigo 14.º;
f) Quem não der cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo l.º-A.

2 - Os limites máximo e mínimo das coimas, bem como das sanções acessórias, previstas nos números anteriores, poderão ser reduzidas a metade no caso de publicação ou difusão em órgão de comunicação social de sondagens ou inquéritos não acompanhada dos elementos referidos nas alíneas h), i), J) e l) do artigo 4.º da presente lei.
3 - O produto das coimas reverte integralmente para os cofres do Estado.

Artigo 14.º

Publicação ou difusão das decisões administrativas ou Judiciais

A decisão irrecorrida que aplique coima prevista nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º l do artigo anterior, ou a decisão judicial transitada em julgado relativa a recurso da mesma decisão, será obrigatoriamente publicada ou difundida pelo destinatário da coima nos termos previstos no artigo 12.º

Artigo 15.º

Norma revogatória

Ficam revogados os artigos 50.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, 51.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, e 60.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.

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Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, há ainda um voto de congratulação que foi já distribuído às várias bancadas...

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, nós, de facto, tínhamos combinado que todas as bancadas fariam declaração de voto e, daí, não haver debate na especialidade sobre o diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando é assim, convêm informar também a Mesa.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é uma declaração de voto rápida para dizer que, embora tenhamos votado e aprovado esta lei, não estamos satisfeitos.
Em primeiro lugar, porque o método de amostragem não oferece garantias de idoneidade suficientes mas, mais do que isso, o órgão de fiscalização das sondagens continua a ser, segundo esta lei, a Alia Autoridade para a Comunicação Social.
Ora, a Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão que nasceu já marcado pelo ferrete da governamentalização, não tem representado a idoneidade e independência que se lhe atribui e que devia ser a sua e, com certeza, também não vai ser o órgão isento em relação à fiscalização da realização das sondagens.
A Comissão Nacional de Sondagens proposta pelo PCP era, como todos os partidos da oposição acharam e votaram, a única maneira de garantir alguma seriedade, independência e credibilidade às sondagens feitas.
Da maneira como está feita a lei, da maneira como é entregue à Alta Autoridade para a Comunicação Social essa nova tarefa para fiscalização das sondagens, esta lei, naturalmente, terá de ser revista após as experiências que vamos fazer nesta campanha eleitoral.
Deus queira que ela saiba cumprir, pelo menos, o mínimo daquilo que lhe é exigido. Não temos nenhuma certeza de que assim será. E, por isso mesmo, fazemos votos e um apelo para que a Alta Autoridade cumpra, ao menos nesta matéria, as suas atribuições com a independência e isenção, o que é fundamental para o desenrolar do processo democrático durante as eleições.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é também para uma curta declaração de voto, explicando o sentido da votação do Grupo Parlamentar do PCP relativa a esta lei sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
Consideramos importante que a Assembleia tenha aprovado uma lei sobre essa matéria, cuja falta se fazia sentir no nosso ordenamento jurídico, não apenas para determinar em que períodos se pode ou não publicar e difundir sondagens e inquéritos de opinião, tendo em conta os calendários eleitorais, mas, sobretudo, para impor à realização, publicação e difusão de sondagens critérios de qualidade que impeçam que aos consumidores de serviços de órgãos de comunicação social sejam vendidos, como sondagens idóneas, inquéritos de opinião que, eventualmente, o não sejam e se evite, dessa forma e por vezes, o espectáculo da disparidade de sondagens com que os portugueses são frequentemente confrontados.
Daí que, em nossa opinião, era importante que se encontrassem mecanismos idóneos não apenas para a realização das sondagens mas também para a sua publicação e difusão.
Esta lei avança positivamente nalguns aspectos de regulamentação - ainda hoje, aqui, durante a votação na especialidade, pudemos introduzir algumas benfeitorias relativamente ao texto que vinha da Comissão -, mas, para nós, a questão essencial é a seguinte: qual é a autoridade fiscalizadora idónea para uma actividade como esta? E aqui temos de afirmar que a Alta Autoridade para a Comunicação Social não pode ser essa autoridade fiscalizadora idónea por duas ordens de razão fundamentais.
Em primeiro lugar, pela sua composição. E tivemos oportunidade, quando discutimos aqui a lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, de, sobre essa matéria, considerar, inequivocamente, que a composição governamentalizada da Alta Autoridade não daria o mínimo de garantias de fiscalização a este nível, até porque se tratava de uma entidade sem o mínimo de capacidade técnica para poder avaliar questões com a natureza e complexidade técnica como são as sondagens e inquéritos de opinião.
Esta perspectiva que estou a expressar em nome do Grupo Parlamentar do PCP será compartilhada, possivelmente, por todos os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social que sabem as condições que, de facto, têm ao seu dispor e sabem até onde pode ir a actividade dessa Alta Autoridade.
Portanto, na opinião dos próprios, não é este o órgão idóneo para realizar as atribuições que esta lei lhe atribui. Tanto mais que a solução que vai ser decidida aqui é uma solução originalíssima em qualquer parte do mundo. Isto é, na maioria dos países onde essa matéria está regulamentada existem, de facto, comissões ou conselhos nacionais de sondagens com composição diversa, mas, digamos, com um sentido semelhante àquele que o PCP aponta nesta proposta e, portanto, não vemos razão nenhuma para que em Portugal não se tivesse adoptado uma posição semelhante e não tivéssemos caminhado para a existência de uma comissão ou de um conselho nacional de sondagens que fosse desgovernamentalizado e isento na sua composição e que tivesse condições efectivas, do ponto de vista técnico, para fiscalizar a realização, a publicação e a difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
A consagração de uma solução que consideramos profundamente errada - e este é um aspecto essencial - e sobre a qual estamos convencidos de que o futuro nos virá a dar razão motivou a nossa abstenção na votação final global desta lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

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O Sr. José Sócrates (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestar a nossa satisfação ao ver aprovada uma lei que regula a publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
Naturalmente que, apesar de o resultado final não ser de todo aquilo que propusemos, contempla, todavia, os dois principais objectivos que davam forma ao nosso projecto, que lançou a discussão sobre este tema, e que se podem sintetizar no binómio: mais liberdade mas também mais responsabilidade.
As sondagens de opinião constituem um moderno instrumento de conhecimento e de formação da opinião pública e não fazia sentido manter a proibição da sua publicação nos momentos em que a sua necessidade é mais sentida, como acontece em períodos eleitorais.
Uma comunidade é tanto mais democrática quanto maior for a liberdade de circulação da informação.
Num mundo em constante mutação e com a tendência universalizante da informação a que hoje assistimos, a proibição não passava de uma norma obsoleta totalmente ineficaz.
Ao não permitir a publicação de sondagens em tempo de eleições, estávamos, apenas, a abrir as portas ao rumor, ao boato ou às chamadas «sondagens espanholas» sem que fosse possível desmentir o que quer que fosse.
Por outro lado, se as sondagens são hoje instrumentos importantes para o conhecimento e informação da opinião pública, é necessário proteger os cidadãos das insuficiências técnicas ou, mesmo, falta de rigor, abuso ou manipulações nessas sondagens.
É preciso, quando uma sondagem é publicada, que os cidadãos saibam que ela tem rigor científico e que, se assim não for, o responsável ou responsáveis responderão por isso.
Daí a razão de ter uma autoridade fiscalizadora, que esperamos isenta e tecnicamente preparada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar de não ter sido possível incluir alguns contributos e de, como já referi, não ser tudo o que gostaríamos de ver contemplado nesta lei, penso que o PS deu um bom contributo, importante e inovador, numa área em que o ordenamento jurídico português era completamente omisso.
É verdade que persistirão algumas omissões. Elas não devem, no entanto, servir para uma interpretação restritiva da lei. Mais do que uma regulamentação exaustiva, que deliberadamente recusamos, importam os comandos legais agora criados e o bom senso na sua aplicação.
Ao aprovar esta lei, estamos certos que demos também um forte contributo para a credibilidade das sondagens ao permitir a sua publicação em tempo de campanha eleitoral e um passo significativo para uma maior clareza nas opções dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há já muito tempo que o PSD vem defendendo que a proibição, existente na nossa lei, de publicar ou de algum modo difundir sondagens desde a marcação da data das eleições é francamente excessiva, inútil e perigosa. Efectivamente, entendemos que o Estado deve investir na educação e formação dos cidadãos e, por outro lado, pensamos que, decorridos mais de 17 anos sobre o nascimento do nosso regime democrático, (em, cada vez mais, de se apostar na liberdade de informação.
Com a aprovação deste diploma legal, que já tardava, foi igualmente aprovado um significativo voto de confiança na maturidade política dos portugueses, no seu sentido de responsabilidade, em suma, na sua capacidade de avaliar a mais variada informação e em consciência manifestar o seu juízo, a sua opinião sobre os políticos, as suas ideias e os seus projectos de sociedade.
O diploma hoje aprovado nesta Câmara enquadra-se plenamente no ambiente político que se vive em Portugal. Os tempos que correm, de governação social-democrata, são de libertação da sociedade civil de determinadas tutelas inadmissíveis, de devolução aos cidadãos de numerosos sectores de actividade, nomeadamente, como hoje já foi aqui referido, os órgãos de comunicação social.
Registe-se que após anos e anos de hesitações, reflectindo o habitual atraso na compreensão das novas realidades da história, dos caminhos certos no trilho do desenvolvimento e verdadeiro progresso económico, social, cultural e político, o Partido Socialista já vai defendendo algumas das ideias que há anos protagonizamos.
No caso concreto do diploma sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião não posso deixar de realçar o espírito de abertura e diálogo sempre presente no grupo de trabalho saído da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a fim de se conseguir um documento consensual sobre esta matéria.
Aos Srs. Deputados Armando Vara, do PS, e Alexandre Manuel, do PRD, que comigo integraram tal grupo, uma palavra de apreço é plenamente justificada. Foi graças ao espírito dialogante por todos manifestado que conseguimos um consenso quanto à definição de competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social e da Comissão Nacional de Eleições, como autoridades fiscalizadoras nesta matéria, quanto ao tipo e montante das sanções a aplicar aos prevaricadores e quanto aos requisitos de depósito e publicação de sondagens.
Com esta nova legislação parece-nos que ficam salvaguardados os meios de defesa contra as tentativas de manipulação ou deturpação da realidade através da publicação de inverdades ou incorrecções. O regime democrático fica, em nossa opinião, melhor servido e dignificado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, quando me referi ao voto relativo ao 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática, já votado, disse que podia haver uma omissão quanto ao nome dos deputados. Depois da votação fui advertido de que havia uma omissão, que desejava reparar: é que o deputado Carlos Candal foi um dos que tornou possível o 3.º Congresso da Oposição Democrática e por isso desejaria que o seu nome constasse da acta.

O Sr. Presidente: - Constará, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação do voto n.º 213/V, já distribuído, e que é um voto de congratulação e de reconhecimento pela obra de solidariedade e filantropia da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Caixa de Socorros Mútuos D. Pedro V, constituída em Maio de 1863, no Brasil.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes

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Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai ler a acta de apuramento eleitoral da eleição que acabámos de realizar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. deputados: Aos 23 dias do mês de Maio de 1991, na Assembleia da República e na sala D. Maria, realizou-se a eleição para o presidente do Conselho Nacional de Educação. A eleição obteve o seguinte resultado: votos entrados, 155; votos sim, 107; votos não, 41; abstenções, 5; brancos, 2.

O candidato do PSD António Maria Barbosa de Melo foi eleito presidente do Conselho Nacional de Educação.
Seguem-se as assinaturas dos Srs. Deputados escrutinadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo eleito...

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, porque foi suscitada por alguns deputados e eu compartilho essa dúvida, eu pedia à Mesa que verificasse, através da Lei do Conselho Nacional de Educação, se a eleição não terá de ser feita por um número de votos superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Coloco esta dúvida no sentido de se evitarem problemas futuros.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Têm de ser 126!

Pausa

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi pertinente a interpelação feita a Mesa. Na verdade, segundo a lei, a eleição tem de ter a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Assim, tem de ter 126 votos favoráveis, pelo que não se considera eleito o candidato António Maria Barbosa de Melo e repetir-se-á a eleição oportunamente.
A nossa próxima reunião será amanhã as 10 horas com a agenda já distribuída e conhecida de todos.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Rectificação ao n.º 24, de 11 de Dezembro de 1990

Na p. 816, 2.ª col., a tabela aí reproduzida deve ser substituída pela que a seguir se apresenta.

(ver tabela na imagem)

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Parado Social-Democrata (PPD/PSD):

António Jorge Santos Pereira.
António José Caciro da Mota Veiga.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Luís Bonifácio Ramos.
José de Vargas Bulcão.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António Miguel de Morais Barreto.
João António Gomes Proença.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Alves Figueiredo.
Flausino José Pereira da Silva.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Maria Oliveira Martins.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Maria João Godinho Antunes.
Mário Jorge Belo Maciel.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Cal Brandão.

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Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Anastácio Filipe.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira-José Diogo- Ana Marques da Cruz-Cacilda Nordeste.

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DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 - Preço de página para venda avulso, 5$, preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação

PREÇO DESTE NÚMERO 180$00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da Republica» deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex

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