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2696 I SÉRIE -NÚMERO 82

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, há ainda um voto de congratulação que foi já distribuído às várias bancadas...

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, nós, de facto, tínhamos combinado que todas as bancadas fariam declaração de voto e, daí, não haver debate na especialidade sobre o diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando é assim, convêm informar também a Mesa.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é uma declaração de voto rápida para dizer que, embora tenhamos votado e aprovado esta lei, não estamos satisfeitos.
Em primeiro lugar, porque o método de amostragem não oferece garantias de idoneidade suficientes mas, mais do que isso, o órgão de fiscalização das sondagens continua a ser, segundo esta lei, a Alia Autoridade para a Comunicação Social.
Ora, a Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão que nasceu já marcado pelo ferrete da governamentalização, não tem representado a idoneidade e independência que se lhe atribui e que devia ser a sua e, com certeza, também não vai ser o órgão isento em relação à fiscalização da realização das sondagens.
A Comissão Nacional de Sondagens proposta pelo PCP era, como todos os partidos da oposição acharam e votaram, a única maneira de garantir alguma seriedade, independência e credibilidade às sondagens feitas.
Da maneira como está feita a lei, da maneira como é entregue à Alta Autoridade para a Comunicação Social essa nova tarefa para fiscalização das sondagens, esta lei, naturalmente, terá de ser revista após as experiências que vamos fazer nesta campanha eleitoral.
Deus queira que ela saiba cumprir, pelo menos, o mínimo daquilo que lhe é exigido. Não temos nenhuma certeza de que assim será. E, por isso mesmo, fazemos votos e um apelo para que a Alta Autoridade cumpra, ao menos nesta matéria, as suas atribuições com a independência e isenção, o que é fundamental para o desenrolar do processo democrático durante as eleições.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é também para uma curta declaração de voto, explicando o sentido da votação do Grupo Parlamentar do PCP relativa a esta lei sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
Consideramos importante que a Assembleia tenha aprovado uma lei sobre essa matéria, cuja falta se fazia sentir no nosso ordenamento jurídico, não apenas para determinar em que períodos se pode ou não publicar e difundir sondagens e inquéritos de opinião, tendo em conta os calendários eleitorais, mas, sobretudo, para impor à realização, publicação e difusão de sondagens critérios de qualidade que impeçam que aos consumidores de serviços de órgãos de comunicação social sejam vendidos, como sondagens idóneas, inquéritos de opinião que, eventualmente, o não sejam e se evite, dessa forma e por vezes, o espectáculo da disparidade de sondagens com que os portugueses são frequentemente confrontados.
Daí que, em nossa opinião, era importante que se encontrassem mecanismos idóneos não apenas para a realização das sondagens mas também para a sua publicação e difusão.
Esta lei avança positivamente nalguns aspectos de regulamentação - ainda hoje, aqui, durante a votação na especialidade, pudemos introduzir algumas benfeitorias relativamente ao texto que vinha da Comissão -, mas, para nós, a questão essencial é a seguinte: qual é a autoridade fiscalizadora idónea para uma actividade como esta? E aqui temos de afirmar que a Alta Autoridade para a Comunicação Social não pode ser essa autoridade fiscalizadora idónea por duas ordens de razão fundamentais.
Em primeiro lugar, pela sua composição. E tivemos oportunidade, quando discutimos aqui a lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, de, sobre essa matéria, considerar, inequivocamente, que a composição governamentalizada da Alta Autoridade não daria o mínimo de garantias de fiscalização a este nível, até porque se tratava de uma entidade sem o mínimo de capacidade técnica para poder avaliar questões com a natureza e complexidade técnica como são as sondagens e inquéritos de opinião.
Esta perspectiva que estou a expressar em nome do Grupo Parlamentar do PCP será compartilhada, possivelmente, por todos os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social que sabem as condições que, de facto, têm ao seu dispor e sabem até onde pode ir a actividade dessa Alta Autoridade.
Portanto, na opinião dos próprios, não é este o órgão idóneo para realizar as atribuições que esta lei lhe atribui. Tanto mais que a solução que vai ser decidida aqui é uma solução originalíssima em qualquer parte do mundo. Isto é, na maioria dos países onde essa matéria está regulamentada existem, de facto, comissões ou conselhos nacionais de sondagens com composição diversa, mas, digamos, com um sentido semelhante àquele que o PCP aponta nesta proposta e, portanto, não vemos razão nenhuma para que em Portugal não se tivesse adoptado uma posição semelhante e não tivéssemos caminhado para a existência de uma comissão ou de um conselho nacional de sondagens que fosse desgovernamentalizado e isento na sua composição e que tivesse condições efectivas, do ponto de vista técnico, para fiscalizar a realização, a publicação e a difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
A consagração de uma solução que consideramos profundamente errada - e este é um aspecto essencial - e sobre a qual estamos convencidos de que o futuro nos virá a dar razão motivou a nossa abstenção na votação final global desta lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

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