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25 DE MAIO DE 1991 2707

como objecto principal e fundamental, a promoção do mercado imobiliário, bem como, dentro desse quadro, a promoção do arrendamento urbano.
Daí que, em intervenções feitas nesta Câmara, nomeadamente a realizada em 15 de Novembro do ano passado, nos tenhamos expressado no sentido de o PRD ser contra todo e qualquer subterfúgio legislativo que, de alguma forma, pudesse desvirtuar o objectivo principal daquele tipo de sociedades.
Nestes termos, pensamos dever ser também este o objectivo principal das sociedades de gestão e investimento imobiliário, ou seja, a promoção do mercado imobiliário, em particular do arrendamento para habitação.
Todavia, estamos lambem preocupados com um outro aspecto, como, aliás, o estávamos no ano passado, quando esta matéria foi aqui discutida. É que, tendo em conta os elevados benefícios fiscais que suo conferidos a sociedades deste tipo, já era tempo de, desde 1985 para cá, e tal como sugeri no ano passado, apresentar à Câmara o relatório de todos os benefícios concedidos ao abrigo das sociedades de gestão e investimento imobiliário, sobretudo avaliando, pelo cotejo dos benefícios concedidos com os efectivamente encontrados, em que medida é que os seus objectivos tinham sido atingidos.
Portanto, eram estas duas questões que o PRD gostaria de deixar hoje aqui vincadas.
De qualquer modo, em tempo do PRD, e uma vez que o PS foi o partido que promoveu esta ratificação, gostaria ainda que este grupo parlamentar nos esclarecesse da sua posição final. E que creio não ler entendido muito bem se o PS pretende, de facto, a não ratificação deste diploma ou se, pelo contrário, tenciona introduzir algumas alterações e quais.
No que concerne ao proposto pelo Grupo Parlamentar do PSD, estamos, no essencial, de acordo com as alterações que foram introduzidas. Todavia, não vemos qualquer razão para alterar o limite de 50 % para 45 %.
Por conseguinte, estamos de acordo na questão do valor e da área-essa questão já tinha, aliás, sido aqui debatida quando esta matéria foi discutida na Assembleia. Agora, penso que passar de 50 % para 45 %, no espaço de cerca de dois meses e sem qualquer justificação, não dignifica o Governo nem a Assembleia da República!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de fazer uma breve intervenção sobre este curioso processo de ratificação, já que, pelo menos, configura uma inovação no processo de ratificação nesta Assembleia. Isto porque se trata de um grupo parlamentar que apresenta um pedido de sujeição a ratificação, o qual nem é para recusar a ratificação ao decreto-lei visado nem se destina a introduzir-lhe alterações. De qualquer modo, julgo que, neste momento, interessa mais abordar a matéria de fundo que decorre das propostas de emenda apresentadas pelo PSD.
Como tivemos oportunidade de referir aquando da discussão desta matéria na Assembleia da República, temos a ideia e a convicção de que benefícios fiscais a conceder às sociedades de gestão e investimento imobiliário sã tom a sua razão de ser na medida em que possam contribuir para o aumento do mercado do arrendamento em Portugal. Portanto, entendemos que deverão ser concedidos benefícios fiscais exclusivamente nessa medida, pelo que do nosso ponto de vista e no que diga respeito a outro tipo de investimento imobiliário, não há qualquer razão para que se verifique um custo social através dos benefícios fiscais.
Nesse sentido, julgamos que é totalmente inoportuna e contrária a este princípio a proposta apresentada pelo PSD quando opera uma redução de 50 % para 45 %. Trata-se de, ao cabo e ao resto, caminhar no sentido inverso àquele que, na alteração anterior, o Governo pretendeu trilhar: aumentar e impor uma determinada quota de investimento no mercado imobiliário para arrendamento, por forma a justificar os benefícios fiscais. De facto, o Grupo Parlamentar do PSD pretendia agora ir no sentido inverso, voltando novamente a baixar a fasquia, eventualmente com a ideia-só por pudor não o lerá feito! - de que, se pudesse voltar à situação anterior à última alteração, seria óptimo passar a fasquia para 0%!
Nestes termos, estamos, pois, totalmente contra a proposta de alteração apresentada pelo PSD no sentido de baixar a fasquia, embora já não estejamos contra a acumulação da área com o valor do investimento.
O PSD apresenta, ainda, uma segunda proposta que, se a memória me não trai e pelo menos por aquilo que vi, não foi objecto de referencia na intervenção do PSD. Trata--se da alteração do n.º l do artigo 9.8 do Decreto-Lei n.8 135/91, de 4 de Abril.
Também aqui não consigo divisar o sentido útil da alteração proposta pelo PSD. É que este grupo parlamentar propõe a substituição da expressão «benefícios fiscais concedidos» pela expressão «benefícios fiscais que a SGH tiver direito» - o que vai dar ao mesmo, sendo pois uma questão formal-e da expressão «quaisquer benefícios» pela expressão «benefícios», ficando, assim, tudo na mesma.
Admitindo que o PSD não está, em sede de ratificação, interessado em fazer alterações de redacção, estilo literário, e dado que esta é uma proposta que tem dignidade de votação pelo Plenário da Assembleia da República, não seria útil uma explicitação do que é que se pretende com isto, sobre que sentido útil reveste esta proposta?
É evidente que a dúvida que deixo no ar tanto pode ser respondida pelos Srs. Deputados do PSD como por qualquer dos Srs. Membros do Governo que assim o entenda, pelo que ficarei à espera de ouvir a explicação para poder formular o meu juízo de voto em relação ao artigo 9.", uma vez que, no que concerne ao artigo 8.º, ele já está bem expresso pelo facto de termos, clara e frontalmente, contrariado o sentido de decrescimento da exigência para investimento no mercado de arrendamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Esta ratificação, já aqui qualificada como um pouco estranha na forma como foi pedida, permite-nos fazer um curioso exercício sobre a estabilidade governativa e as suas conexões com a estabilidade legislativa.
Realmente, poucas matérias terão tido o beneficio de uma tal atenção legiferante por parte do Governo e da Assembleia como esta matéria das sociedades de gestão e investimento imobiliário.

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