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25 DE MAIO DE 1991 2709

Portanto, o que eu pretendo e proponho é que as sociedades constituídas ao abrigo da legislação de 1987 possam continuar a usufruir o regime que, então, lhes foi garantido, sem terem de fazer transformações dos seus activos, isto é, transformar uma parte do seu património imobiliário em património destinado a arrendamento para habitação. Para mim, esta questão é fundamental.
Que, de futuro, se legisle doutra maneira eu admito - é uma questão que devemos ponderar. Só que essas situações não deverão ser resolvidas apenas com a disposição de lhes manter os benefícios fiscais, que o Governo agora-e bem! - veio introduzir, se essas sociedades quiserem deixar de existir como sociedades de gestão e investimento imobiliário. Esta situação deve ser alargada e elas devem continuar a existir como sociedades de gestão e investimento imobiliário, beneficiando dos benefícios que lhes foram consagrados.
Respondendo à pergunta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, acerca da justificação para os benefícios fiscais, se o objectivo do investimento não é social, eu afirmo que lenho uma diferente concepção dos investimentos. Para mim, os investimentos têm sempre um objectivo social porque, por via de regra, geram emprego, dão trabalho aos portugueses; por isso, têm sempre um objectivo social.
Hoje em dia, esse trabalho é prestado disciplinadamente, de acordo com certas regras, pelo que há sempre um objectivo social.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Aderiu à teoria do deficil virtuoso, ao que parecei

O Orador:-Não, não aderi. Estou a falar do investimento que 6 feito com a poupança nacional, com vocação empresarial, e n8o do investimento subsidiado pelo Governo.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, há investimentos em que o peso imobiliário 6 muito grande, que implicam um investimento imobiliário muito grande e, em relação a esses, deve ser permitido às empresas uma forma de compensar esse elevadíssimo investimento imobiliário. Foi fundamentalmente nessa direcção que, me parece, se orientaram as sociedades de gestão e investimento imobiliário constituídas ao abrigo da legislação de 1987, designadamente, para aliviar os activos de certas empresas que estavam extraordinariamente sobrecarregadas com os bens imóveis necessários à produção e à própria concretização do investimento.
Ora bem, considero que. mesmo assim, se justifica no contexto da nossa economia dar benefícios fiscais às sociedades de gestão e investimento imobiliário que tenham esse objectivo. Aliás, devo dizer que não tenho complexo em defender isso frontalmente, nesta Câmara. Estou de acordo em que, hoje em dia, se deva procurar deslocar o peso para essa finalidade social da habitação, embora eu esteja convencido de que não é apenas por aqui que se resolve o problema, se bem que esta possa ser uma forma.
Agora, o que eu não posso admitir é que a extraordinária estabilidade legislativa se tenha repercutido na esfera jurídica dos cidadãos, com altos e baixos, com alterações radicais e que não haja uma tentativa de ir ao encontro desses problemas e de resolvê-los.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me umas breves observações sobre algumas das intervenções produzidas.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente às alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD ao artigo 9.B, devo dizer que são apenas questões de precisão jurídica que têm em vista dar alguma segurança jurídica em termos de aplicação da lei no tempo e que, na substancia, não alteram o que estava disposto. V. Ex." é economista, como eu, e sabe que, por vezes, os juristas têm umas exigências de rigor superiores às nossas.
Em suma, o que se pretende dizer é que, a partir do momento em que ocorre a violação destes preceitos, há perda dos benefícios fiscais. Aliás, como estes preceitos são novos, não podíamos estender a perda aos benefícios fiscais já adquiridos, se a violação ocorresse relativamente a uma legislação que não existia no passado. Trata-se, apenas, da aplicação da lei no tempo, pois, repito, é intenção manter rigorosamente o regime actual. E isso é dito de uma forma mais clara, para não haver lugar a dúvidas de interpretação, pois os juristas conseguem descortinar onde os economistas não conseguem, seguramente por serem mais entendidos na matéria.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, permite que o interrompa?

O Orador:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A questão não reside nas sanções, mas em obrigar as sociedades constituídas ao abrigo da legislação de 1987 a transformarem o seu património.

O Orador-Não era essa a questão...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Estou de acordo que as sanções não sejam aplicadas retroactivamente. Era o que faltava!

O Orador:-Certamente, Sr. Deputado.

Ao Sr. Deputado Manuel dos Santos diria que, de facto, não tenho qualquer estudo econométrico e nem sei se é esta a «palhinha crítica». Aliás, fiquei a saber que, além de outros conceitos econométricos, existe esta «palhinha crítica» que considero particularmente feliz como imagem, mas não sei se esta é, de facto, a «palhinha crítica».
Se esta alteração, que, ao fim e ao cabo, mantém a filosofia geral das sociedades de gestão e investimento imobiliário, que são uma contribuição significativa para o investimento em habitação, for a «palhinha crítica» que vai permitir que, em vez de se retirarem mais sociedades, elas se mantenham no mercado, penso que valerá a pena. Efectivamente, como reconheceu, não é possível saber-se qual é o limiar a partir do qual as sociedades saem do mercado ou permanecem. O custo desta alteração não é significativo e se, com ele, for possível dar um maior contributo para o investimento habitacional, penso que valerá a pena.
Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que praticamente reproduziu a intervenção que fez aquando da discussão da autorização legislativa que deu lugar à aprovação do decreto-lei, não repetirei os argumentos que usei, em resposta, mas direi apenas que, penso, este é um bom exemplo, apesar da sua opinião contrária, de que a estabilidade

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