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3058 I SÉRIE - NÚMERO 91

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda por votar os projectos de lei n.º 419/V (PSD) - Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa - e 773/V (PSD) - Alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos).

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao projecto de lei n.º 419/V ter-se-á de proceder às votações na especialidade e final global.
Quanto ao projecto de lei n.º 773/V, creio que há consenso para procedermos, em simultâneo, às votações na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos então votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 419/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, em simultâneo, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 773/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

— Srs. Deputados, a nossa reunião plenária de amanhã terá início às 10 horas. Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao projecto de lei n.º 362/V

O Grupo Parlamentar do PCP não pode deixar de assinalar o facto de uma lei da República respeitante às mulheres, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, ter nascido de um projecto de lei do PCP. E mais ainda: a lei só diverge do projecto do PCP no que toca ao local de funcionamento do Gabinete SOS para atendimento telefónico das mulheres vítimas de violência. No mais, a lei corresponde rigorosamente ao projecto de lei que, em 8 de Março de 1989 - no Dia Internacional da Mulher-, entregámos na Mesa da Assembleia da República.
A partir da publicação da lei e graças ao projecto do PCP, o Governo fica obrigado a: desenvolver campanhas de sensibilização da opinião pública através dos órgãos de comunicação social, com vista a prevenir a prática de crimes contra a dignidade da mulher, publicar e distribuir gratuitamente um guia das mulheres vítimas de violência; apoiar e estimular a criação de centros de estudo e investigação sobre a mulher e as actividades editoriais no domínio dos direitos da mulher, apoiar e estimular a criação de centros de atendimento e abrigo das mulheres vítimas de violência; criar, no Ministério da Justiça, um Gabinete SOS de funcionamento permanente para atendimento telefónico às mulheres vítimas de violência; instituir gradualmente, junto dos órgãos de polícia criminal, secções para atendimento directo às mulheres vítimas de crime, com um quadro de funcionários a recrutar entre licenciados em Direito, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pessoal feminino da PSP; apoiar associações de mulheres que prossigam fins de defesa e protecção das mulheres vítimas de crimes, a quem é conferido o direito a constituírem-se assistentes, do processo penal, em representação da vítima.
A Comissão da Condição Feminina e a CITE ficam com igual direito: legislar quanto ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às mulheres.
A unanimidade na aprovação da lei exige que o futuro governo dê cumprimento aos preceitos destinados a garantir às mulheres informação e consulta jurídica gratuitas e a contribuir para uma nova mentalidade que eleve a mulher à sua dignidade.

A deputada do PCP, Odete Santos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa aos projectos de lei n.ºs 419/V e 773/V

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente o projecto de lei n.º 419/V, sobre a heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, que tive a honra de subscrever conjuntamente com o meu colega deputado Sousa Lara.
Tornava-se imperioso há muito completar e actualizar a legislação vigente sobre a simbologia autárquica e a Assembleia da República, ao votar por unanimidade este projecto de lei, acaba de concretizar esse objectivo.
Deste modo se dá um contributo decisivo para um melhor e mais correcto ordenamento dos símbolos heráldicos dos municípios, freguesias, cidades e vilas e ainda das futuras regiões administrativas do continente.
A concluir resta-me desejar e esperar que a lei que vai resultar da votação do projecto de lei n.º 419/V, que acabámos de efectuar, seja integralmente respeitada e cumprida, para uma maior dignificação dos símbolos heráldicos no nosso país.
Os sociais-democratas votaram igualmente o projecto de lei n.º 773/V - Alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos), no qual se aditou às competências dos respectivos órgãos deliberativos das autarquias locais a capacidade para aprovarem os símbolos heráldicos. Estes aditamentos decorrem naturalmente ou são uma consequência lógica da aprovação do projecto de lei n.º 419/V.

O deputado do PSD, Manuel Moreira.

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