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21 DE JUNHO DE 1991 3321

Como V. Ex.º sabe/há juristas - e não estou a dizer isto por modéstia ou por ironia - que não estão tão metidos, como acontece com o Sr. Deputado, no caso das FP-25, porque V. Ex.º é advogado do processo. Eu sou meramente deputado do meu eleitorado e venho discutir em nome do meu eleitorado,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... que não sabe as intríncâncias do processo!... Digo-lhe mais, Sr. Deputado -e não leve a mal que o diga-, se eu fosse advogado no processo não intervinha neste debate como deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não leve a mal o que disse. Sabe a consideração que tenho por si.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

A Sr.º Presidente: - Sr. Deputado, chamo a atenção para os tempos disponíveis. Está terminando o tempo do Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, há no que disse alguma coisa de ofensivo. Não sou advogado do processo, fui advogado do processo e fui-o até com uma independência que resulta disto: não tinha mandato oneroso. Tudo isto assumido publicamente!
Claro que isso me deu um conhecimento diferente do processo e talvez tenha sido um pouco movido por isso. O que não impede, de maneira nenhuma, a minha intervenção aqui. às claras.
Uma coisa posso garantir-lhe: a intervenção no processo motivou-me profundamente para a apresentação do projecto de lei de amnistia. Não tem relação nenhuma com a defesa de qualquer réu (tome bem nota), tem a ver com a minha função de deputado. Eu soube sempre distinguir as coisas, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado, o crime é, público e não pode ser perdoado. Repito que isto é mais uma questão de consciência.
Mas digo-lhe mais, V. Ex.º acaba por defender a associação de terroristas!
Sr. Deputado, depois de se iniciar este processo da amnistia e depois de ter saída para a rua, em virtude da sua prisão preventiva ter ultrapassado o tempo legal, o Sr. Tenente-Coronel ou Coronel (não sei o que ele é neste momento) Otelo Saraiva de Carvalho deu uma entrevista ao semanário Expresso. Gostava que V. Ex.º a tivesse lido com cuidado, para saber se ele está arrependido ou não!... Isto porque, quando o interrogaram sobre o caso Gaspar Castelo Branco, de que V. Ex.º diz não haver provas, ele respondeu: "Eh pá!... Isso foi um acidente, pá!... O que é que queres que eu diga, pá!..."
V. Ex.º quer amnistiar um homem destes?! Um homem que, depois de sair da prisão, numa entrevista que seria lida por 125 000 leitores, diz que assume tudo quanto fez e que "a morte do Gaspar Castelo Branco foi um acidente, pá!...".

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao conceder a amnistia e o perdão que constam do projecto de lei n.º 779/V, subscrito por deputados de todos os grupos parlamentares presentes na Câmara, a Assembleia da República exerce uma competência que se encontra prevista na alínea g) do artigo 164.º da Constituição.
Tal competência, do nosso ponto de vista, apenas deve ser assumida de tempos a tempos e em circunstâncias de excepção, no sentido de que tal medida, que é, simultaneamente, agraciante e de clemência, não se torne como que premeditável, dado que se correria o risco de os cidadãos prefigurarem em certos momentos a impunidade, assim se "empalmando" o ordenamento jurídico-criminal, esvaziando-se, consequentemente, a função de prevenção geral que também compete à norma penal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, é altura de reafirmar que uma amnistia, para lá da sua natureza humanitária, é sempre ditada por razoes de política criminal
Como pode ler-se no preâmbulo do projecto de lei hoje em debate na Câmara, esta iniciativa surge associada à reeleição do actual Presidente da República, mas também aparece justificada pela recente visita ao nosso país de S. S. o Papa João Paulo II, com o que se criou uma maior aproximação e tolerância entre os cidadãos portugueses.
A justificação da iniciativa legal em apreciação sugere" também que a mesma tem a ver com o clima de tranquilidade que se vive no País, com a melhoria da convivência social e com uma cada vez maior compreensão dos valores e princípios da democracia.
Uma questão a ponderar é a do âmbito ou alcance da presente amnistia. Uns dirão que se foi muito longe, outros opinarão que se ficou muito aquém do exigível.
Pela nossa par e, declaramos que a democracia e o Estado de direito existem e que o prestígio das instituições e a dignificação dos órgãos de soberania (desde logo e também dos tribunais) impõem naturais limites.
Como se escreve no preâmbulo, houve a preocupação de "não ferir os sentimentos colectivos e de não pôr em causa a segurança jurídica e social da comunidade".
Há que convir que o elencar dos crimes, contravenções e contra-ordenações a amnistiar, no que se refere à sua abstracção e impessoalidade, observou critérios objectivos, não constando do normativo em projecto ilícitos correspondentes a situações de elevada perigosidade ou que, de alguma maneira, coloquem em crise valores sociais profundamente enraizados na comunidade portuguesa.
É que uma amnistia demasiado permissiva é contraproducente, não devendo correr-se o risco de com ela estar a potenciar-se o crime já causado ao ofendido ou a esvaziar as teses vitimológicas, que hoje, aqui, tantas vezes foram invocadas e bem.
Entretanto, está aí a proposta de amnistia para os crimes das FP-25 de Abri. Do nosso ponto de vista, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma verdadeira questão de Estado, que não pode ser ignorada e não pode pôr-se no mesmo plano o projecto de lei aqui apresentado para pequenos delitos e essa amnistia.
Veja-se o que consta do Código Penal, leia-se o artigo 288.º do Código Penal, leia-se o artigo 289.º São,

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