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I SÉRIE -NÚMERO 96 3322

efectivamente, crimes a que correspondem molduras penais pesadíssimas. E são crimes que tom a ver com interesses fundamentais do Estado. Não se pode ignorar isso. Não se pode ignorar que a democracia existe.
Mas deveríamos, de qualquer forma, aditar, finalmente, que não estão esgotados todos os mecanismos constitucionais, que o poder legislativo, só por si, não pode responder a esta questão.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Cremos, sinceramente, que o projecto de lei hoje em apreciação é um texto positivo e equilibrado na sua globalidade - afigura-se-nos ato que ele é mais abrangente do que aquele que este órgão de soberania aprovou em 1986-, contendo uma escala ou bitola adequada.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que esta iniciativa não pode, nem deve, ser alargada em substância, e isto sem prejuízo de eventuais benfeitorias a introduzir, eventualmente - e ainda -, em sede de especialidade, se para tal existir consenso, dado que foi sob esta regra de ouro do consenso que o grupo de trabalho competente sempre funcionou no âmbito da 3.º Comissão.
Do nosso ponto de vista, seguiu-se de perto a prática, habitualmente generosa, das amnistias e foi-se adequadamente clemente, sem se perder de vista a sempre exigível prudência... como não poderia deixar de ser, face à intencionalidade de assinalar dois actos de grande significado na vida institucional do nosso país.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta, como sobre outras matérias, o povo português julgar-nos-á.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos os escassíssimos -ou quase nenhuns! - argumentos do Sr. Deputado Luís Pais de Sousa. Por acaso, Sr. Deputado, tenho aqui o Código Penal Anotado e posso dizer-lhe que há quem pense que as amnistias só devem ser aplicadas a delitos de natureza especial, deixando de lado os "odiendos" delitos de direito comum.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - De facto, foram escassos os argumentos! E, para apoiar o que ouvi ainda há pouco o Sr. Deputado Coelho dos Santos dizer e para combater, mais uma vez, a ideia que se pretende deixar aqui de que não pode haver cisão entre o artigo. 289.º e a prática de crimes de homicídio, crimes de sequestro, gostaria de ler rapidamente uma parte do despacho de pronúncia de um processo das FP-25 de Abril do Tribunal de Setúbal.
Aí diz-se:

Assim os pronuncio:

a) A todos os arguidos pelo crime previsto no artigo 289.8 do Código Penal, alínea a);
b) A todos os arguidos sob a forma continuada pelo crime de dano previsto nos artigos 308.9 e 309.";
c) A todos os arguidos, excepto aos arguidos "fulano e fulano", como autores morais de um crime de roubo na forma tentada e de homicídio na forma tentada previstos nos artigos "tais e tais";
d) Aos arguidos como autores materiais dos crimes referidos na alínea c);
e) A todos os arguidos pelo crime de roubo consumado previsto no artigo 306.8, n.º 3, alínea a), e 5.

Sr. Deputado, isto é a prova de que nas acusações há, efectivamente, uma perfeita cisão entre a acusação pelos vários crimes. Ora, as propostas apresentadas referem-se tão-só ao crime do artigo 289.º, enquanto crime público, e a mais nenhum outro.
Srs. Deputados, creio que esta leitura foi elucidativa para que o público que hoje à noite talvez nos veja na televisão não fique no engano e para que não se possa dizer que nós tomámos aqui, de facto, uma posição contra as vítimas dos crimes. Não foi, de facto, essa a nossa posição! Porque até trabalhadores foram vítimas, tendo sido baleados enquanto dirigentes de uma UCP; porque até trabalhadores deixaram de receber os seus ordenados devido aos assaltos às carrinhas!
Mas, Srs. Deputados, os trabalhadores já perdoaram e nós não podemos decidir de maneira contrária!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós a amnistia é um problema de Estado; um problema moral e de consciência. Por isso, recusámos, no debate, certo tipo de críticas e de argumentos demagógicos.
Não podemos aceitar que digam que quem está contra a amnistia quer matar os grevistas; da mesma forma, não podemos aceitar que digam que quem é a favor da amnistia quer dar cobertura aos crimes cometidos. Recusamos estas duas posições antagónicas!
Nesta matéria não temos, aliás como noutras, quaisquer objectivos eleitoralistas! Esta é uma questão decisiva de Estado e de humanismo fundamental e, nesse plano, estamos bem acompanhados pelo Sr. Presidente da República e pela Igreja Católica!
Somos contra os crimes de sangue e isso está expresso claramente no nosso projecto dó lei. Estamos e estaremos sempre disponíveis para o explicitar de forma vincada, ainda que o achemos desnecessário. O nosso objectivo nesta questão é o da tolerância, da pacificação pública, do apelo à consciência dos Srs. Deputados!
E devo dizer que temos uma discordância fundamental apenas com alguns deputados, ou com a generalidade da posição defendida pelo PSD, porque estamos contra aqueles que só estão de acordo com a amnistia - como é o caso do PSD, que se mostrou disponível - se os outros também o estiverem. Esta, sim, é uma posição táctica, que pensamos ser inaceitável, porquanto a questão da amnistia é uma questão, de consciência.
É nesse sentido, é por essa razão e é em homenagem a um apelo pessoal de consciência que entendemos dever haver uma votação secreta, para que cada um possa assumir integralmente as suas responsabilidades perante a sua própria consciência.

Aplausos do PS, do PCP e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

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