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21 DE JUNHO DE 1991 3329

Vamos votar a alínea O da -proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRB e do CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

i) Fixar e graduar, de suspensão a demissão, as penas disciplinares a aplicar aos funcionários e agentes da Administração Pública que deixarem de participar às entidades fiscalizadoras ou prestarem informações falsas ou erradas sobre as infracções às disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções;

Srs. Deputados, relativamente à alínea f) há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

Punir com pena de prisão de 6 meses a 5 anos ou multa até 180 dias a conduta dos funcionários encarregues da fiscalização de obras sujeitas a licenciamento municipal que, dolosamente, deixarem de participar ou prestarem informações falsas sobre as infracções às disposições legais e regulamentares de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções.

Srs. Deputados, uma vez aprovada esta proposta de alteração, o texto da proposta de lei fica prejudicado.
Vamos agora proceder à votação da alínea O da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

j) Classificar como crime de falsas declarações a conduta dos autores de projecto que, dolosamente, tenham declarado, no termo de responsabilidade, o cumprimento das normas técnicas gerais e específicas da construção e as disposições legais e regulamentares aplicáveis, quando essas afirmações se revelem incorrectas;

Srs. Deputados, quanto à alínea m) há duas propostas de substituição, uma do PSD e outra do PS.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte

Estipular os montantes das coimas, entre o mínimo de 50 000$ e o máximo de 50 000 000$, correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social, por violação das disposições legais e regulamentares, relativas ao licenciamento municipal de obras particulares.

Vamos votar agora a proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Estipular os montantes das coimas, entre o mínimo de 50 000$ e o máximo de 50 000 000$, correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social por violação das disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal de obras particulares, quando, devidamente notificados, os donos das obras não cumpram o que lhes for estabelecido nos termos da alínea anterior.

Srs. Deputados, uma vez aprovada a proposta de alteração apresentada pelo PSD, o texto da proposta de lei fica prejudicado.
Quanto ao artigo 2.9, não há propostas de alteração, mas propostas de aditamento.
Por isso, em primeiro lugar, votaremos o artigo 2." da proposta de lei. seguindo-se depois as propostas de aditamento.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.
O Sr. António Fernandes Ribeiro (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Fernandes Ribeiro (PSD): - Sr.ª Presidente, essas propostas correspondem a novas alíneas do artigo 2?
Proponho, portanto, que se vote a seguir um segundo aditamento apresentado pelo PSD.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado está a referir-se a uma nova alínea g)?

O Sr. António Fernandes Ribeiro (PSD): - Sr.ª Presidente, esta proposta de aditamento à alínea c) entrou como proposta de alteração. Entretanto, para se fazer a reformulação do guião, referimos que a antiga alínea c) passaria a ser um aditamento.
Portanto, são alíneas novas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, creio que, com todas estas confusões que se geraram, houve também uma confusão com a votação anterior. Neste momento, não sei qual foi a última votação que fizemos.

A Sr.ª Presidente: - Votámos o artigo 2.º da proposta de lei...

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