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I SÉRIE -NÚMERO 96 3342

segurança e a todos os jornalistas e desejar-lhes um pequeno descanso, já que nestas férias não terão grande sossego.

Aplausos gerais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:.- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, na sequência das preocupações que foram aqui reveladas pelo Sr. Deputado Carlos Candal, gostaria apenas de convocar a 3.º Comissão para amanhã, às 10 horas e 30 minutos, e pedir desde já a colaboração de V. Ex.º para disso dar conhecimento aos membros da Comissão, cuja reunião visa podermos concluir o trabalho relativo à matéria da amnistia.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, quero informar ainda que a reunião da Comissão Permanente terá lugar no dia 9 de Julho. Uma muito boa noite e boas férias, Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Declarações de voto enviada à Mesa para publicação

Projecto de lei n.º 779/V

Há cerca de nove anos renunciei ao meu mandato de deputada por ter de enfrentar um conflito entre os meus deveres de consciência e a disciplina partidária que então me vinculava ao PSD. Tratava-se na altura da amnistia aos presos do PRP-BR, em greve de fome e em perigo de vida, a quem tal amnistia fora prometida por um grupo de deputados de todos os partidos.
Nessa altura, a amnistia não passou por imposição do PSD, que nem sequer consentiu aos deputados da sua bancada o recurso à liberdade de voto por razões de consciência.
Hoje a votação foi secreta. No entanto, a maioria recusou de novo a amnistia aos envolvidos no caso das FUP/FP-25 de Abril. Hoje, de novo, a maioria ignorou que em democracia a magnanimidade não sofre comparações, não é contabilizável, não se justifica em nenhum "deve" e "haver". Apenas se pratica.
Hoje, de novo, voto a favor da amnistia, de acordo com a minha consciência com minha concepção do que deve ser uma sociedade mais justa e mais humana.
Hoje, como há nove anos, a intolerância e o medo vingaram aritmeticamente no hemiciclo. Lamentável vitória, sobre tanto sofrimento imposta.
Resta-nos apelar sincera e veementemente aos presos para que suspendam a derradeira forma de luta que encetaram e ao Presidente da República para usar de todos os seus poderes ao nível do indulto...
Resta-nos finalmente dirigir um apelo à consciência moral dos Portugueses para que rapidamente criem novas condições políticas, através de uma nova maioria que seja capaz de fazer com que a justiça volte a ser compatível com a humanidade e com o perdão.

A Deputada Independente, Helena Roseta.

Projecto de lei n.º 594/V

Os deputados do Partido Social-Democrata eleitos pelo círculo de Coimbra, proponentes do projecto de lei n.º 594/V, votaram favoravelmente este normativo, conscientes de que a elevação da vila de Cantanhede à categoria de cidade constitui uma aspiração legítima das suas gentes.
Tal desiderato; justifica-se, para lá do preenchimento dos requisitos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, por importantes razões históricas.
Com efeito, Cantanhede foi mandada repovoar por D. Sisnando, no ano de 1080, por cuja morte passou para o domínio da Coroa portuguesa.
Mais tarde, D. Fernando fez dela doação a João Gomes da Silva e, retomando para o domínio da Coroa, D. João I doou-a a D. Maninho de Menezes, sobrinho da rainha D. Leonor.
O Sr. D. Afonso II deu-lhe foral e concedeu-lhe o título e nobreza de "villa".
D. Afonso V deu o título de conde de Cantanhede a D. Pedro de Menezes, senhor de Cantanhede, Tancos, Atalaia, Cinceira e outras vilas, alferes-mor del-rei D. Manuel.
Foi em Cantanhede que, no ano de 1361. D. Pedro mandou tirar "instrumentos autênticos" (hoje existentes na Torre do Tombo) do seu casamento com Inês de Castro, tendo congregado o povo para assistir à sua leitura.
A 20 de Maio de 1914, D. Manuel I dá também foral à vila (cf. Livro dos Foraes Novos da Estremadura, fl. 118, col. I).
Por outro lado. em Cantanhede existia um convento da província Santo António de Portugal (já extinto), edificado por D. António Luís de Menezes, marques de Marialva, em 1675, por ocasião da célebre batalha de Montes Claros, em que o exército espanhol foi pela sexta e última vez derrotado na guerra da Restauração.
De registar que Cantanhede tinha antigamente um singular privilégio, único no seu género, que durou até finais do século XVIII, e que consistia no seguinte: os párocos e juízes iam, na primeira oitava do Espírito Santo, à Senhora de Vagos levando as cruzes e várias alçadas, com autoridade de prender ou soltar presos e darem os dias santos em Mira e Vagos.
Dito isto, postas estas breves notas históricas, é altura de declarar que a elevação de Cantanhede a cidade obteve os competentes pareceres favoráveis (e por unanimidade) dos órgãos autárquicos envolvidos, designadamente da Assembleia e Câmara Municipal.
Votámos a favor do presente projecto de lei na certeza de que se fez justiça às populações de Cantanhede e de que se interpretou cabalmente a sua vontade.

Os Deputados do PSD: Luís Pais de Sousa - Carlos Pereira Baptista-Rosa Tomé e Costa-António Paulo Pereira Coelho.

Projecto de lei n.º 662/V

Como deputada do Partido Social-Democrata e proponente do projecto de lei nº" 626/V, declaro que votámos favoravelmente o seu normativo na convicção de que se fez justiça à população de Pombal, interpretando a vontade e o sentir profundo das suas gentes.
Com efeito, a elevação da vila de Pombal a cidade, para além de observar os requisitos previstos da Lei n.º 11/82,

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