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8 DE JANEIRO DE 1992 425

Efectivamente, a Constituição, a par da abertura referida, estabelece e: "O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão."
Na sequência da alteração constitucional, tornou-se necessário aprovar um novo diploma regulador da actividade de televisão, o que aconteceu na anterior legislatura com a aprovação da Lei n.º 58/90, a qual, conjuntamente com o Regulamento n.º 49/90, de 27 de Novembro, aprovado por resolução do Conselho de Ministros, fixa o quadro legal do concurso público de licenciamento dos canais privados de televisão.
Decorre, porém, da Lei n.º 58/90, e mais precisamente do seu artigo 65.º, a obrigatoriedade de o Governo proceder à revisão do estatuto da empresa pública concessionária do serviço público de televisão, ou seja, da Radiotelevisão Portuguesa.
Já no final da anterior legislatura, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentido, o mesmo tendo acontecido por parte do Partido Socialista, que igualmente formalizou, então, um projecto de lei com idêntica finalidade.
Foram tais iniciativas objecto de discussão na generalidade, sem que, no entanto, viessem a ser discutidas e aprovadas na especialidade, tendo assim caducado, por imperativo constitucional, no termo da V Legislatura.
Não foi, porém, inútil tal trabalho e pode dizer-se que os argumentos e as razões defendidos então em Plenário pelos diferentes grupos parlamentares lograram obter recíprocos e benéficos efeitos.

a verdade, o Partido Socialista, que até então não abdicava da manutenção da Radiotelevisão Portuguesa como empresa pública, veio a evoluir e a aproximar-se, neste particular, da tese do Governo, que já naquela oportunidade preconizava a transformação da RTP em sociedade anónima.
Registamos e congratulamo-nos, pois, com o passo dado pelo Partido Socialista no projecto de lei n.º 37/VI, agora apresentado.
Só que o Partido Socialista não evoluiu, como devia, até às últimas consequências e, nas atribuições que pretende conferir ao conselho de opinião, introduz uma "entorse" nos normais mecanismos de composição e escolha dos órgãos sociais comuns de uma sociedade anónima. É, pois, como é próprio do seu apego a fórmulas de poder colectivista e estatizante, uma aceitação envergonhada e condicionada da transformação da Radiotelevisão Portuguesa em sociedade anónima, que não pode merecer a nossa concordância.
Mas o Governo também tirou alguma utilidade do debate aqui havido sobre a alteração do estatuto da Radiotelevisão Portuguesa na anterior legislatura e, numa atitude própria de quem ouve e tem abertura ao diálogo, não deixou de reforçar os poderes do conselho de opinião, na anterior proposta designado por conselho consultivo, competindo-lhe, na versão ora apresentada, para além das atribuições já anteriormente previstas, ainda pronunciar-se sobre a actividade da empresa relativamente às bases gerais da programação e aos planos de investimento; apreciar a actividade da empresa no âmbito da cooperação com os países de expressão portuguesa e do apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro e emitir parecer sobre o contrato de concessão a celebrar com o Estado, designadamente quanto à qualificação das missões de serviço público.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei, em nossa opinião, ao optar, com todas as consequências, pela transformação da Radiotelevisão Portuguesa em sociedade anónima, flexibiliza, quanto baste, a sua gestão e organização, conferindo-lhe a estrutura adequada à sua intervenção no quadro de concorrência que se avizinha.
Enquanto isto, não deixa de a preparar em termos de poder garantir, em conformidade com a Constituição, um serviço público de qualidade e independente do poder político, de forma a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
A composição do conselho de opinião, largamente representativo dos mais diferentes sectores, e a forma da escolha dos seus membros, bem como as suas competências, designadamente no âmbito da programação, asseguram que ele funcionará como uma porta aberta de correcta auscultação da sociedade civil.
No que loca aos centros regionais das Regiões Autónomas, o processo de escolha dos seus directores, previsto na proposta de lei, teve em conta o princípio constitucional da autonomia, o que nos apraz realçar, tanto mais que, por vezes, o legislador nacional esquece as especificidades próprias das Regiões Autónomas e o quadro constitucional em que se inserem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ninguém ignora o papel da televisão na formação da opinião pública na defesa dos valores nacionais e no despertar e sensibilizar os cidadãos para uma participação política atenta e activa. O sangue e a seiva das sociedades circulam hoje, mais do que nunca, pela comunicação social que com elas se interligam.
Assiste-se, por isso, com frequência, a um comportamento dualista por parte de algumas forças políticas relativamente à comunicação social e, em particular, em relação à televisão.
Na verdade, quando no Poder, esquecem rapidamente as exigências constitucionais de independência e pluralismo e tudo fazem para interferir na acção e programação da televisão e, quando na oposição, em tudo descobrem interferências e manipulação.
O aprofundamento da consciência cívica que cabe antes de mais aos responsáveis políticos, quer do poder quer da oposição, exige e impõe que, de uma vez por todas, se ponha termo à demagogia desta duplicidade de comportamentos. E na mesma linha de aprofundamento da consciência democrática se impõe também que se acabe com a apreciação ou valoração facciosa da actuação da comunicação social, incluindo a televisão.
Efectivamente, grande parte das vezes a falta de isenção não é dos órgãos de comunicação social visados nem dos jornalistas mas dos que entendem que tais órgãos só são isentos quando realçam e louvam as suas opiniões e organizações e atacam os seus adversários e que já não o são, mesmo quando, com a maior objectividade, noticiam o que, correspondendo a factos e ocorrências reais, lhes são menos favoráveis.
É de novo a demagogia dos dois pesos e das duas medidas, atentatórias da sociedade pluralista e aberta que dizem defender mas que ofendem e atrofiam com tal comportamento.
Isto para não falar dos que, na mesma linha, tentam ocultar as suas incapacidades e inaptidões, a coberto de acusações aos órgãos de comunicação social, incluindo a televisão, em busca de falsas razões e argumentos para justificarem os seus insucessos políticos e a falência das ideias que defendem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que visa transformar a Radiotele-

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