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1028 I SÉRIE-NÚMERO 34

certo para o mandato do Procurador-Geral da República «não aproveitaria ao prestígio e "independência do titular do cargo» e «poderia, pelo menos, virtualmente coarctar a disponibilidade de actuação do Presidente da República».
O projecto de lei do PSD/Governo é um verdadeiro atestado de desconfiança ao Ministério Público e um vendaval de fúria governamentalizadora. Além dos problemas que tem vindo a ser mais referidos, como a composição do Conselho Superior do Ministério Público, o problema da fiscalização das polícias criminais e o mandato do Procurador-Geral dá República, a desconfiança para com o Ministério Público aflora outros pontos em termos que - se me permitem - atingem o ridículo. Dois exemplos: onde se atribuía competência para promover e coordenar acções de prevenção da criminalidade, o PSD quer extinguir a competência para as coordenar (artigo 3.º); onde se atribuía competência ao Ministério Público para informar o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais e propor as devidas alterações, o PSD quer extinguir a competência de propor as referidas alterações.
Para terminar, não posso deixar de pôr em relevo que os projectos de lei do PCP e de outros partidos da oposição têm o acordo dos representantes dos magistrados do Ministério Público, através do seu sindicato, que saudamos, enquanto o projecto do PSD tem a sua oposição.
De resto, o próprio facto de este projecto, da responsabilidade directa do Sr. Ministro da Justiça, ser apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD insere-se, como foi publicamente referido, num processo de défice de diálogo entre o Governo e o sindicato, que não pode deixar de ter a nossa reprovação.
Por nós, continuaremos a bater-nos por um Ministério Público imparcial e autónomo, que não confunda representação do Estado com representação do Governo, que não subordine o exercício da acção penal a critérios de oportunidade política ou partidária, que seja um firme defensor da Constituição e da legalidade democrática, do ambiente, do património, dos direitos dos consumidores, dos órfãos, dos menores, do interesse geral público.
O perigo, entretanto, é grande. Esperemos que a maioria, ao aprovar o projecto que apresentou, possa reconsiderar e eliminar as propostas mais gravosas aquando do debate em sede de especialidade, para que, como eu dizia no início, este dia não fique marcado como um dia negro para a democracia portuguesa.
Foi também por causa da autonomia do Ministério Público que se fez o 25 de Abril. Pela nossa parte, queremos continuar a honrar o 25 de Abril.

Aplausos do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Assumo, com outros companheiros, a honrosa incumbência de apresentar e, na medida do que for necessário, defender o projecto de lei subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD, relativo à autonomia do Ministério Público, concretizado pela via de alterações à respectiva lei orgânica. Proponho-me fazê-lo respeitando o sentido,, as exigências e os limites próprios de um debate na generalidade.
O meu propósito será, por isso, enfatizar mais as matrizes fundantes e os grandes horizontes de enquadramento do projecto do que uma aproximação analítica à pletora dos singulares e concretos enunciados normativos, que só citarei se tal se me afigurar conveniente para ilustrar e suportar o discurso.
Esta postura é de resto, reclamada por um debate que se queira aberto à compreensão - e, por vias disso, à participação - de um público que está para além deste Hemiciclo. Precisamente aquele público de onde vimos na perspectiva da legitimação e para onde devemos permanentemente caminhar na perspectiva da responsabilização. E um público que facilmente perderia o fio de Ariana se tentássemos atraí-lo para o labirinto das complexas construções exegéticas e dogmáticas, tão próprias de uma academia científica como inoportunas na agora parlamentar. Afrontemos, pois, as grandes questões, as que maior ressonância encontram no público e que podem mobilizar o seu interesse.
Para uma melhor classificação das questões e para deixar a descoberto alguns tópicos possíveis de discussão reconduzirei a minha intervenção a três enunciados fundamentais, que adiantarei em jeito de proposições conclusivas.
Primeira, o projecto de lei do PSD não enferma da menor inconstitucionalidade. Ajustando-se escrupulosamente ao teor literal dos pertinentes textos constitucionais, o projecto de lei que sustentamos dá ainda e ao mesmo tempo cabal expressão às exigências do espírito da lei fundamental.
Mais, no confronto dos projectos em debate, temos como seguro que é o nosso que, de forma mais coerente, consistente e sistemática, dá satisfação às implicações normativas, decorrentes, por via de sã hermenêutica, do horizonte material da própria Constituição quando projectada sobre a figura do Ministério Público. Estarão aqui connosco os que, sem prejuízos e sem reservas, se dispuserem a encarar a Constituição como o estatuto jurídico do Estado de direito próprio de uma sociedade secularizada.
Uma Constituição, assim compreendida, não pode albergar no seu seio a pretensão à intemporalidade ou, mais modestamente, ao vitalício, aspiração só legítima ao exercício do Poder em nome dos deuses ou, pior ainda, dos ídolos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No Estado de direito democrático todo o poder tende a viver e a realizar-se no tempo e na angústia invencível do tempo. Para além disso e sobretudo, o Estado de direito democrático, que aspira a tomar todo o poder transparente à racionalidade, não comporta experiências de poder que, de algum modo, relevem do oculto, do iniciático do mistério. Mistério que acaba por aureolar as formas de poder sobre cuja dimensão temporal pairam as sombras, as dúvidas, mesmo a controvérsia.
Segunda, o projecto de lei do PSD é o que perspectiva a autonomia do Ministério Público em termos mais amplos e lhe assegura a tutela mais consistente. É à conta deste propósito que devem levar-se as nossas propostas de eliminação consequente de todas as formas anómalas de comunicabilidade entre um órgão autónomo de administração da justiça e a actividade administrativa em geral e a polícia em particular. Este um caminho onde não fomos acompanhados pelos demais projectos, que, apesar de tudo

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