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28 DE FEVEREIRO OE 1992 1031

Para além disso, seria geradora de conflitos que ao legislador cabe prevenir e antecipadamente dirimir.
Se esta for a interpretação dos textos legais vigentes, correctivamente feita, como já o é pelos comentadores mais credenciados da vida jurídica portuguesa, então, ern boa razão podíamos conviver com as normas previstas na actual Lei Orgânica do Ministério Público.
Para evitar dúvidas, talvez fosse possível, e a isso não nos oporíamos desde que no sentido de clarificar esta área problemática, recorrer a fórmulas que precisassem aquilo que já hoje se entende que deve ser a boa doutrina.
Poderíamos perfeitamente aceitar fórmulas como «fiscalizar a actividade processual penal dos órgãos de polícia criminal» ou, em alternativa, «fiscalizar a actividade dos órgãos de polícia criminal no campo da investigação criminal» ou «fiscalizar a actuação dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal» ou «fiscalizar a actividade dos órgãos de polícia criminal nos termos da lei processual penal».

Terminei, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Luís Sá.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade: É evidente, Srs. Deputados, VV. Ex.ª tom acompanhado muito seriamente este debate!

Risos do PSD.

Até agora estiveram a ver televisão e nos corredores da Assembleia a beber café e quando o vosso representante começou a usar da palavra vieram todos a correr. O tal problema das multas obriga-os a isso!

Risos do PSD.

Essas gargalhadas balofas, Srs. Deputados, vêm de quem nem sabe o que está a aqui a discutir-se!
Sr. Deputado Costa Andrade, tenho muito pouco tempo e, portanto, pegando já nesta questão das polícias, que V. Ex.ª referiu no final da sua intervenção, quero recordar-lhe duas coisas.
No vosso projecto, apoiado pelo Governo - aliás, espero que o Sr. Ministro termine com o seu homérico silêncio, espero ouvi-lo , quanto à questão das polícias, retira-se a competência ao Ministério Público e também à Procuradoria-Geral da República de fiscalizar superiormente o exercício das funções dos órgãos da polícia criminal!
E, já agora, porque andam sempre a estabelecer confrontos com o que se passou antes, há alguns anos, recordo-lhe o que o Sr. Ministro da Justiça declarou na Polícia Judiciária, em 6 de Abril de 1990, a propósito da fiscalização das polícias: «Em nome do princípio da sua própria transparência, numa outra vertente da afirmação do Estado de direito, comete ao Ministério Público e agora mais do que nunca tendo em conta a sua autonomia».
Ora, VV. Ex.ª hoje dizem rigorosamente o contrário.
Portanto, na exposição de motivos e ern tudo o que V. Ex.ª disse até agora e mesmo na argumentação do Sr. Deputado Guilherme Silva, verificámos que há aqui uma posição oposta à assumida pelo Sr. Ministro, naquela altura.
É evidente que o vosso projecto é agressivo. É uma postura de confronto e isto não é por acaso que acontece. O confronto do Governo e do PSD com vários estratos sociais do País é claro, é notório.
Este é um tema muito sério, que não se compadece com determinadas superficialidades como o vosso grupo parlamentar- a parte de trás da linha da frente - está a demonstar.
Por isso, pretendo que me explique, em relação à Procuradoria-Geral da República, as expressões respeitantes ao «limite temporal», constante do vosso projecto.
Sr. Deputado, não sou favorável a lugares vitalícios, claramente não o sou por razões óbvias.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): Se é para mudar de partido, ainda bem!

O Orador: - Tal sistema pode revelar-se perverso. Mas é sabido que um Procurador-Geral da República tende a ser independente, revelar-se isento e competente, como, aliás, é o caso. E quando é assim, toma-se incómodo para os poderes, principalmente para o poder executivo.
Pergunto-lhe se não será exactamente por isso que surge esta vossa proposta?
Sr. Deputado, também gostaria de saber, em relação ao Procurador-Geral, se esta lei vai ter efeitos retroactivos. Diga-nos, realmente, em relação a este caso, se vai haver esses efeitos.
Quanto aos auditores jurídicos, é evidente que a experiência diz-nos que os auditores jurídicos podem e devem ser úteis. Isso é um facto!
Ora bem, gostava de saber o que pensam para o futuro, uma vez que o vosso projecto nada diz, acaba simplesmente com eles. Os auditores jurídicos têm um papel a desempenhar e têm-no desempenhado. Não estará no cerne desta proposta o facto de, há dias, os jornais terem publicado pequeninas notícias, que não foram desmentidas, de que o Governo, agora passará a solicitar pareceres a universidades e faculdades escolhidas, nomeadamente universidades privadas, para exercerem exactamente as mesmas funções e terem o mesmo tipo de actuação dos auditores jurídicos?

Vozes do PSD: - Não percebe nada disto!

O Orador: - E já agora, só para concluir, ainda em relação ao Conselho Superior do Ministério Público, gostava de o ouvir mais sobre a invasão do Governo no Conselho Superior do Ministério Público. V. Ex.ª diz que não é anticonstitucional mas a verdade é que o artigo 222.º da Constituição diz-lhe, claramente o contrário.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade, deseja responder já ou no final?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - No final, Sr. Presidente.

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