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1032 I SÉRIE-NÚMERO 34

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, a questão que desejava colocar-lhe é muito curta. E a questão é se, entretanto, com as alternativas de redacção que formulou no final da sua intervenção, tenciona encontrar alternativas para garantir a autonomia do Ministério Público, com respeito pela Constituição.

Esta a questão central.

A outra questão era a seguinte: tenho aqui um conjunto de textos legais de vários países, como a Franca, a Itália, a Espanha.
Ouvimos, ainda há dias, na terceira Comissão, uma ilustre figura referir o facto de em nenhum país da Europa comunitária não ser garantido ao Ministério Público a direcção e fiscalização das polícias criminais.
Respeito muito os conhecimentos e as grandes qualidades de jurista que são conhecidas em V. Ex.ª, mas não quero deixar de lhe pedir um comentário sobre este facto.
Finalmente, quero sublinhar o facto de, publicamente, V. Ex.ª ter feito um elogio - é um elogio rasgado que nós perfilhamos - ao Sr. Procurador-Geral da República. Creio que isto é sinal de que vale a pena falar ao País e que o PSD às vezes é forçado a ouvir.

Aplausos do PCP.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Luis Sá: Há uma parte das perguntas que é comum e tem a ver com a valoração da pessoa do actual Procurador-Geral da República.
Devo dizer que me esforcei por tentar deixar claro que, enquanto legislador e aqui temos a honra de sermos legislador-, preocupo-me em definir instituições e não valorar pessoas.
Na minha actividade pessoal, também faço exames e também valoro pessoas, mas aqui não, pois sou legislador, e, portanto, aperfilo-me perante instituições e tento modelá-las segundo princípios que penso que são os melhores. Não me cabe valorar pessoas!
De resto, se tivesse de valorar a conduta ou a postura do Sr. Procurador-Geral de República, temo que tivesse, necessariamente, de recorrer a algumas hipérboles, porque, além da admiração sincera, nutro por ele grande sentimento de amizade pessoal e, portanto, são coisas que não tenho de esconder. Mas aqui sou legislador, modestamente sou um dos 230 avos do poder legislativo e é como legislativo' que gostaria de me portar.
O Sr. Deputado pergunta-me se a lei vai ter efeitos retroactivos. Sr. Deputado, é minha convicção que a lei não pode ter efeitos retroactivos, pois as leis como esta não devem, por princípio, ter efeitos retroactivos.
Quanto ao facto de o Governo ir ou não pedir pareceres às universidades privadas, etc., digo-lhe, mais uma vez, que sou Deputado, tenho muita honra em o ser, e nunca tive o privilégio nem a vontade de ser membro do Governo. Portanto, o Governo que responda.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da constitucionalidade, diz o Sr. Deputado que não demonstrei que o nosso projecto de lei, sobretudo na parte atinente ao Conselho Superior do Ministério Público, respeita a Constituição. Penso que sim, Sr. Deputado, à luz de uma argumentação que não andou longe, de resto, da argumentação expendida pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Não andamos longe na nossa argumentação, pois ambos acreditamos que a Constituição não impõe um determinado sentido. A letra da lei e o seu próprio sistema inclinam-se no sentido da legitimidade que assiste ao Governo de, por si, designar membros para o Conselho Superior do Ministério Público, e o Sr. Deputado Almeida Santos, a partir daí, proeurou no espírito uma violação da Constituição. Eu não tive asas para voar tão longe e não acedi a esse espírito da Constituição, portanto, penso que ò nosso projecto de lei é constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta resposta vale também, em parte, para o Sr. Deputado Luís Sá, quando me pergunta se eu não era capaz de escogitar soluções que respeitassem a nossa Constituição. Tenho, sinceramente, para mim, com a modéstia do meu empenhamento profissional de jurista, que aquilo que propomos é constitucional. . Sc instâncias competentes no nosso sistema jurídico-constitucional entenderem o contrário, acataremos naturalmente, mas continuarei, apesar de tudo, a entender o mesmo: nem sempre as decisões do Tribunal Constitucional merecem inteira concordância, nem sempre a legitimidade é sinónimo de razão.
Tenho para mim que a razão está do nosso lado, mas acataremos, todavia, as decisões que o Tribunal Constitucional venha a dar.
O Sr. Deputado enveredou, depois, por um caminho extremamente perigoso, que tentei prevenir na minha intervenção, que é minado de dificuldades. E, agora, sem qualquer tomada de posição partidária, entendo que o caminho do direito comparado é minado das maiores dificuldades. Só lhe quero dizer que, na maior parte dos países em que o Ministério Público tem competência para fiscalizar a polícia criminal, esse Ministério Público depende, do Ministro da Justiça e, portanto, a fiscalização do Ministério Público da polícia criminal é a fiscalização do Ministro dá Justiça por interposta pessoa.
É essa comunicabilidade, essa colonização do pensamento e da acção do Ministério Público que deve obedecer a estritos critérios e a estritos princípios de legalidade e de objectividade e não deixar penetrar no seu discurso as categorias da utilidade, da nacionalidade funcional. É em nome de considerações como essas que entendemos que não se deve trazer essa lição do direito camparado.
De resto, também foi muito usada uma argumentação com base no antigo regime, dizendo-se coisas como esta: «também no tempo de Salazar o Ministério Público fiscalizava a Polícia Judiciária». Pois fiscalizava. É que no tempo de Salazar, se bem se lembram, havia um Salazar que se chamava António de Oliveira e vinha de Santa Comba. Era o Salazar um Abaixo desse, havia um outro, que nomeava como Ministro da Justiça, que era, mais ou menos, outro Salazar dois. E, abaixo desse, havia um outro, que se chamava Procurador-Geral da República, dependente do Ministro da Justiça que era uma espécie de Salazar três, e esse Salazar três fiscalizava a Polícia Judiciária, que era uma espécie de Salazar quatro.

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