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1040 I SÉRIE-NÚMERO 34

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, quero desde já dar uma explicação em relação ao reparo que V. Ex.ª fez sobre o nosso projecto, ao afirmar que utiliza, em vez de «instruções», o termo «recomendações» a propósito das acções cíveis em que o Estado é parte privada. A única vez em que aparece «recomendações», em vez de «instruções», é efectivamente no artigo 59.º, no qual se diz que compete ao Ministro da Justiça «fazer recomendações ao Procurador-Geral da República de ordem específica quanto à actuação do Ministério Público em acção cível em que o Estado seja parte, sem prejuízo da autonomia científica, técnica e estatutária do Ministério Público».
É esse o único preceito do nosso projecto em que aparece a palavra «recomendações», o que acontece pela simples razão de que no referido caso o Ministério Público é advogado do Estado e, como tal, seu procurador e não núncio. Não vai, pois, um advogado do Estado cumprir fielmente no tribunal, tintim-por-tintim, o que o Ministro da Justiça lhe diz. O Ministro da Justiça dirige-lhe uma recomendação, mas é ele que tem de gerir a estratégia do processo no tribunal. Sc é certo que um advogado não gostaria de receber instruções do seu cliente, não vejo por que razão tem o Ministério Público de receber instruções do seu patrão, que é o Ministro da Justiça. O que ele recebe são recomendações para, no melhor momento do processo, sem prejuízo da sua autonomia científica e técnica e da autonomia que qualquer advogado tem, concretizar esta recomendação.
V. Ex.ª leva aio longe a sua subordinação ao Ministério Público que lhe quer dar instruções para ele, no tribunal, dizer o que o Ministro quer. Penso, todavia, que não é necessário tanto.
Quanto à volta que hoje V. Ex.ª veio aqui dar, julgando que a dá de cima, dir-lhe-ei que não a dá de cima, mas de baixo, porque, ao dar agora a explicação da cisão entre a competência orgânica e a competência no processo, a verdade é que não é isso que consta do projecto do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No projecto do PSD está uma coisa totalmente diferente. Tanto assim é que ele deu esta polémica toda e que o próprio Sr. Deputado Costa Andrade veio aqui fazer sugestões de redacção, aditando novas frases, o que - diga-se de passagem - veio estragar ainda mais o texto.

Risos do PS e do PCP.

Agora, V. Ex.ª vem dar uma explicação angélica do que consta do projecto mas que não encontra qualquer fundamento no texto literário em causa. O que aqui está escrito é a competência global, tanto orgânica, como funcional, do Ministério Público, na dependência do Ministro da Justiça.

O Sr. Cosia Andrade (PSD):- Errado, não está lá orgânica nenhuma!

O Orador: - É o que está no vosso projecto. A distinção é bem vinda e será apreciada em sede de especialidade, bastando a sua palavra, como autor do projecto, para termos a garantia de que assim será. Já é um avanço muito importante a discussão na especialidade desta matéria, com o que ficamos satisfeitos. Não nos venha é dizer que é isto o que está no projecto do PSD, porque realmente não está.

(O orador reviu).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente, não está!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ouvi com muita atenção a sua intervenção, sobre a qual pretendo colocar-lhe apenas três breves questões.
Uma dessas questões refere-se à composição do Conselho Superior do Ministério Público. 'Não voltando à questão da constitucionalidade, quero colocar-lhe, muito concretamente, a seguinte: como é que o Sr. Ministro reage ao problema da representatividade democrática dos membros do Conselho designados, no conjunto, pela Assembleia da República e pelo Governo? Como é que reage à questão, de numa determinada forma de entender (a do PSD), a designação corresponder, no fim de contas, a tornar a maioria mais maioria e a minoria ainda mais minoria do que é de acordo com os resultados eleitorais? Tenciona eventualmente o Sr. Ministro designar personalidades de reconhecido mérito da área dos partidos da oposição?
Quanto à questão do colégio eleitoral único, considera o Sr. Ministro que o colégio eleitoral único é corporativismo. A pergunta concreta que lhe faço é a seguinte: não será corporativismo, por exemplo, o facto de os procuradores-adjuntos designarem o Procurador-Gcral-Adjunto?
De resto, creio que o grande problema que nos opõe em relação ao corporativismo reside na respectiva concepção autoritária e no modo como ele foi invocado, para justificar uma ditadura, quando não envolvia efectivamente qualquer grau de participação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Passando à última questão que desejo colocar-lhe, o Sr. Ministro justificou a limitação do mandato do Procurador-Geral da República numa questão de estabilidade. Sem abordar o problema de fundo, quero, concretamente, dizer que das duas uma: ou prevalece o entendimento de que o Procurador-Geral da República tem o mesmo estatuto constitucional que o dos outros magistrados - e, nesse sentido, só pode ser demitido a seu pedido ou por razões disciplinares - ou, em alternativa, é necessária a conjugação de vontades de dois órgãos de soberania - o que significa realmente que não haja a precariedade e o perigo para a estabilidade que o Sr. Ministro considera tanto ameaçar a respectiva figura.
Creio, de resto, que a própria estabilidade que tem havido em relação às figuras dos procuradores-gerais demonstra, com bastante clareza, que o perigo não é tão iminente ou, melhor, que na realidade nem sequer existe perigo nesta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

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