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28 DE FEVEREIRO DE 1992 1043

violação de legalidade. Mas a maneira de evitar a violação da legalidade é termos também um espírito aberto ao funcionamento da democracia, e nós próprios termos, sobre o mundo e a vida, uma concepção que não é uma concepção de permanente lula contra uma ditadura que pode surgir ou não, mas uma permanente lula, tranquila, pela democracia que, felizmente, aí está, e na qual todos nós, uns mais outros menos, tivemos o prazer de participar.
O mesmo digo relativamente às auditorias jurídicas. V. Ex.ª viu - e, por ventura, para um espírito que não lenha formação jurídica pode, imediatamente, parecer que estamos aqui a encontrar uma solução que deixa tudo como está - que o Grupo Parlamentar do PSD admite que, na especialidade, possamos entender que, a solicitação do membro do Governo e por decisão do Procurador-Geral ou do Conselho Superior do Ministério Público, um Procurador-Gcral-Adjunto seja colocado como consultor jurídico junto de um departamento ou de um gabinete. Aqui sim, estamos, no fundo, a ter, se quiser, a mesma coisa, mas com uma origem de decisão totalmente diferente. Isto é, não haverá pessoas a precisar consulta jurídica a simples solicitação do Governo se o Ministério Público não tiver o poder originário de entender que sim ou de entender que não. Isso é a autonomia do Ministério Publico!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agora, o que não podemos é ter auditores jurídicos - em alguns casos eles tem, e profundamente, razão para se manifestar - que não são consultados. Ou, pura e simplesmente, pedem-se os pareceres aqui ou ali, sem consultar o auditor jurídico, ou pura e simplesmente entrega-se ao auditor jurídico um trabalho menor, funcionalizando-o e, portanto, tirando não só autonomia mas lambem dignidade à magistratura do Magistério Público.
Assim, a colocação desses consultores jurídicos tem de resultar de uma convergência de quem solicita e, por isso, se responsabiliza por aquilo que vai determinar ao auditor que faça e quem dá autorização, isto é, a estrutura onde se radica originariamente este magistrado superior do Ministério Público.
Isto é dignificar e respeitar a autonomia e não pôr em causa, minimamente, o trabalho importante e de qualidade que, sobretudo junto de vários departamentos, os auditores jurídicos tem lido.
Dir-me-ão que é apenas mudar a aparência, mas não é! É mudar a essência, só que esta, muitas vezes, confundindo-se com a aparência, acaba por diluir-se perante o aspecto mais histriónico da pura aparência.
Sr. Deputado José Magalhães, também reconheço a paternidade, sou o autor moral. Sou!... Já não sei muito bem o que foi sugerido antes. Serei um pai, com certeza que sim, embora não seja, obviamente, o pai, porque cada pai não gera por si só um filho, como calcula...

Risos gerais.

O Sr. José Magalhães (PS): -Eu não sei!...

O Orador: - Bem, por enquanto não! Mas as dúvidas postas por V. Ex.ª deixam-me, de facto, alguns problemas quanto ao controlo agora não da legalidade mas, sim, da natalidade...

Risos do PSD.

Aliás, espero que VV. Ex.ª não queiram atribuir também essa competência ao Ministério Público para que venha a fiscalizar o controlo da natalidade.

Risos do PSD.

V. Ex.ª disse que eu, em 1990, suprimia aquilo que chama de «olheiros». Devo dizer-lhe que só não aceito essa designação, porque estou profundamente convencido de que VV. Ex.ª se convencerão de que no quadro actual se justifica a presença de duas personalidades designadas pelo Ministro da Justiça.
Assim, não quero deixar-vos perante a situação, porventura embaraçosa, de amanhã terem de chamar «olheiros» a duas pessoas que serão, certamente, personalidades distintas deste País.
Porém, posso dizer-lhe duas coisas, Sr. Deputado: já reconfirmei duas vezes as actuais três personalidades designadas pelo Ministro da Justiça. De facto, nunca perguntei o que elas eram do ponto de vista ideológico e onde é que elas se filiavam do ponto de vista partidário, calculando, no entanto, que um era militante do PS -julgo que ainda é! - e foi Ministro da Justiça de um governo do PS.
Então, por que razão essa pessoa não há-de ser membro do Conselho Superior do Ministério Público, ainda que num Governo apoiado maioritariamente pelo PSD, se foi ministro da Justiça, se está filiado do PS, se este é um partido democrático e se o que está em jogo é o acompanhamento democrático crítico? Por que não?

O Sr. José Magalhães (PS): - Quem?

O Orador: - O Dr. Santos Paes.

Outra das personalidades, soube-o mais tarde, era dissidente do PSD, o Dr. Castro Caldas, e a outra era independente. Mas, seja como for, eu não me preocupei com isso!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Ele pertencia ao conselho de jurisdição do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Ministro é independente e não sabe o que o PSD fez!

O Orador: - Então, pertencem ao conselho de jurisdição do PSD, mas eu espero que, depois...

Vozes do PS: - Então, são do PSD!

Uma voz do PCP: -Nós é que não temos!...

O Orador: - Srs. Deputados, não tenho qualquer preocupação com isso. VV. Ex.ª podem dizer-me que pertencem a qualquer partido, que eu não tenho com isso qualquer preocupação! No entanto, há limites e esses são os da representatitivide.
Aliás, não lenho qualquer dúvida cm, se escolher uma pessoa que lenha qualidade para ser designada para o Conselho Superior do Ministério Público e se souber, depois, que ela é militante do PCP, não lenho qualquer dúvida, repito, em designá-lo; o problema é encontrar ainda algum que seja militante do PCP!...

Risos e aplausos do PSD.

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