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28 DE FEVEREIRO DE 1992 5059

mostram-se aptos a desempenhar no futuro um relevante serviço de consulta técnico-jurídica, facto atestado por frequentes louvores e condecorações.
A consulta que prestam, sem ser vinculante para as entidades consulentes, não deixa de responsabilizar os que divirjam dos pareceres em que se traduz. Se a entidade consulente foi advertida e não fez caso da advertência, cometendo uma ilegalidade, mais óbvia é a sua responsabilidade. Mas a regra não é essa, a regra, felizmente, é a homologação do parecer e, em qualquer caso, o seu respeito.
Talvez por isto, o Supremo Tribunal Administrativo criou a praxe de solicitar pareceres dos auditores como elemento de aferição do mérito ou demérito dos actos que neles se fundam ou que deles se afastam.
Será porventura a incomodidade deste elemento de controlo, ainda que ténue, da legalidade democrática a verdadeira génese da medida que se propõe? Será que o Governo se deixou cair na tentação de remover também essa incomodidade, prescindindo do aviso técnico dos auditores ou propondo-se substitui-lo pelo apoio funcionalizado de outros tantos directores-gerais, hierarquizados à vontade do consulente e dela atentos e veneradores? Será uma vez mais a repulsa do heterocontrolo?
Custa-me admitir que assim seja. Mas o que seguramente não será é o que se diz no preâmbulo do projecto da maioria, ou seja, uma forma de «adaptar as competências próprias do Ministério Público ao âmbito da sua autonomia agora reforçada». Essa não, Srs. Deputados subscritores do projecto! Pois em que é que a existência de auditores jurídicos sem qualquer grau de vinculação ao respectivo ministério pode colidir com a sua autonomia, reforçada ou não?
Não deixará de alimentar suspeitas - em que não quero incorrer - o silêncio do projecto da maioria (e espero que em breve cesse, a esse respeito, o do Sr. Ministro da Justiça) sobre a forma de preencher o vazio assim criado!
Com o que é vamos deparar-nos? Com um novo Conselho de Estado de tipo francês, de competências mais amplas, a criar na futura revisão constitucional? Mas então para que se criaria o vazio já? Com um novo modelo de Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República com poderes alargados? Neste caso, que Conselho e quais poderes? Também neste caso, porquê a antecipação do vazio?
Uma coisa é certa: não se imaginam os ministérios sem o apoio técnico de um jurista independente, integrado num órgão do Estado que goze de autonomia em relação ao poder central, regional e local, e vinculado apenas a critérios de legalidade e objectividade e às directivas, ordens e instruções a que hierarquicamente deve obediência. Trata-se de qualidades que são apanágio exclusivo dos magistrados do Ministério Público. Nessa medida, quem, com iguais garantias, aconselharia o poder político e administrativo?
Assim, endireitemos a vara torta: é pelo facto de o Ministério Público gozar de autonomia em face do poder político que o seu conselho é insubstituível por quem não oferecer igual garantia de exclusiva vinculação a critérios de objectividade e legalidade.

Aplausos do PS.

É tempo de findar, mas não sem chamar a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância curiosíssima de, num projecto de lei destinado a consumar o reforço constitucional da autonomia do Ministério Público, o essencial da parte não vinculada a imperativos constitucionais ir no sentido da redução dessa autonomia. Creio ter feito essa demonstração mas, ainda assim, acredito na boa fé das correspondentes propostas.
Com igual boa fé, espero de vós, Srs. Deputados da maioria, uma atitude não arrogante, não autoritária, não inflexível e não impositiva dos erros do vosso projecto de lei. Os que lá fora nos julgam exigem de todos nós, e não só de vós, um Estado de direito não amputado de nenhuma das suas garantias fundamentais.

Aplausos do PS, do PCP e do Deputado independente Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme Silva, Narana Coissoró, Margarida Silva Pereira e Correia Afonso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr. Deputado Almeida Santos, antes de colocar as questões que a sua intervenção suscita e, apesar de o meu colega de bancada e líder do grupo parlamentar ter já cumprimentado V. Ex.ª pela sua eleição para presidente do Partido Socialista, quero também, pela amizade e consideração que tenho por V. Ex.ª, felicitá-lo por isso.
Sr. Deputado Almeida Santos, estava à espera de vê-lo apresentar o projecto de lei do Partido Socialista e, pura e simplesmente, vi V. Ex." criticar, com preocupações obviamente construtivas, o projecto de lei do Partido Social Democrata. Receio que essa circunstância se possa dever, eventualmente, a uma não total identificação de V. Ex.ª com o projecto de lei do seu partido e, eventualmente, à circunstância de haver aí alguém que tenha levado debaixo do braço um diploma que não era rigorosamente o do Partido Socialista, mas V. Ex.ª, com a habilidade que lhe é conhecida, torneou a dificuldade, centrando a sua intervenção no projecto de lei do Partido Social-Democrata.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Quem terá sido?

O Orador: - No entanto, queria dizer-lhe que as preocupações do Partido Social-Democrata nesta matéria e a forma que utilizou na elaboração deste projecto de lei, articulada com o Ministro da Justiça e com o seu Ministério, são profundas preocupações de Estado que não se podem cingir a uma óptica corporativa ou mesmo sindical. Apesar de essa ser uma vertente que temos obviamente em consideração, preocupa-nos o cidadão e a justiça numa óptica global e, portanto, pretendemos que com este projecto de lei ou com aquilo que vier a ser aprovado, na sequência de nós próprios termos feito questão de inserir na Constituição a autonomia do Ministério Público, se encontrem as soluções que respondam à forma como o cidadão quer ver o Ministério Público exercer as suas funções, ou seja, como parte integrante do tribunal.
O Sr. Deputado levantou o problema da inconstitucionalidade da definição temporal, no nosso projecto de lei, em relação ao cargo do Sr. Procurador-Geral da República, mas lembro-lhe que V. Ex.ª subscreveu, como Ministro do Estado e conjuntamente com o Sr. Dr. Mário Soares, então Primeiro-Ministro, uma proposta de lei que definia exactamente, no seu artigo 105.º, a regra de que o

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