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1022 I SÉRIE-NÚMERO 34

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não é só ir contra a praxe mas contra a própria lógica, pois que assim os Srs. Deputados que tem intervenção marcada ficariam prejudicados em relação a um Deputado que, assim, transformaria o seu pedido de esclarecimento em intervenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a partir deste momento, a Mesa será estrita nesses casos, pelo que não se estabeleceu qualquer precedente mas tratou-se apenas de uma distracção da parte da Mesa.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, que dispõe, no máximo, de três minutos.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Deputado Almeida Santos, ouvi com muita atenção, como me competia, a sua exposição e a questão que lhe coloco releva da dificuldade que tenho em encontrar um fio de coerência entre aquilo que V. Ex.ª acabou de dizer a esta Câmara e algumas declarações exaradas em acta e que também foram produzidas por V. Ex.ª nos trabalhos da revisão constitucional.
Peço vénia à Câmara para citar as declarações a que me refiro e que são as seguintes: «Alguma diferenciação tem de haver entre os magistrados judiciais e os do Ministério Público. É essa uma das razões por que as magistraturas são separadas. Enquanto os juízes dos tribunais judiciais são irresponsáveis e não subordinados hierarquicamente, os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis e hierarquicamente subordinados.» E continuava: «Não pode deixar de ser assim, sob pena de criarmos mais problemas do que os que resolvemos. O Ministério Público deve ter um grau de autonomia compatível com o exercício que faz das suas funções, mas não nos esqueçamos de que ele representa o Estado nos tribunais e portanto é justo que algum cordão umbilical, por mais ténue, fique a ligar o representante e o representado.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos, tenho alguma dificuldade, repito, em encontrar coerência entre este cordão umbilical de que V. Ex.ª falava aqui...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O cordão está cortado!

A Oradora: - ... e a intervenção que acaba de fazer. No entanto, devo acrescentar que, infelizmente, encontro, isso sim, algum cordão umbilical entre este texto e aquele que nos aparece a seguir, qual seja a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães - suponho que proveniente de uma outra bancada!... - nos mesmos trabalhos.

Risos do PSD.

Termino a minha intervenção, perguntando-lhe o seguinte: não será que o Sr. Deputado encontra possibilidade de recuperar o tão desejado - e penso que justamente desejado! - cordão umbilical numa outra sede, qual seja na composição do Conselho Superior do Ministério Público? Ou seja, por que razão, imperceptível para mim, não encontrará V. Ex.ª uma forma expedita e constitucionalmente permitida, que pode ser alvo de um debate profundo sobre esta matéria, de resolver a questão colocando representantes do Governo nesse Conselho Superior, representantes esses que o projecto de lei subscrito pelo meu partido integra agora com muito mais parcimónia do que na lei actualmente em vigor?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, eu ouvi a sua intervenção com o cuidado que V. Ex.ª me merece, mas confesso que não reconheci nela aquele grande parlamentar que tem sido sempre o meu velho amigo Almeida Santos. Digo isto porque numa intervenção podemos e temos o direito de dizer de aquilo que gostamos e de que não gostamos, aquilo com que concordamos e aquilo com que não concordamos, a forma como discorremos ou não discorremos, mas o que temos de descobrir é o que está por detrás dos silêncios, e das contradições. E esses não são explicados da Tribuna.
Primeiro silêncio: o Sr. Deputado faz a apresentação do projecto de lei do Partido Socialista e só falou do projecto de lei do PSD. Este é um silêncio que temos de compreender! Por que será? Será que é porque o projecto de lei do Partido Socialista faz parte do enxoval do Sr. Deputado José Magalhães?

Risos do PSD.

Nas contradições, eu iria apenas olhar para o seu argumento de ordem constitucional: o que é autonomia?
Julgo que o grande tema, o núcleo essencial deste debate, se cifra em duas perguntas: o que é o Ministério Público e o que é a autonomia?
Vamos deixar para daqui a pouco descobrir, começar a desvendar, o que é o Ministério Público. Para já, o que é a autonomia? A autonomia não é mais, e já é muito, do que a garantia dada ao Ministério Público para praticar actos próprios da sua competência com isenção e imparcialidade. Isto é que é a autonomia!
Como o Ministério Público é uma estrutura hierarquizada, com uma subordinação hierárquica, é evidente que a maior força dessa autonomia, dessa garantia, tem de estar na sua cúpula, no superior hierárquico, porque se assim não for fica em crise toda a estrutura que dele depende.
Estamos a falar, Sr. Deputado Almeida Santos, como é evidente, do Sr. Procurador-Geral da República. Ora, uma das formas que o projecto de lei do PSD encontrou para reforçar a tal garantia de, com isenção e imparcialidade, o Ministério Público praticar actos próprios, da sua competência, foi precisamente a do reforço da autonomia, começando pelo Sr. Procurador-Geral da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que tenha atenção ao tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, o tempo de que dispomos devia ser diferente, conforme falamos mais devagar ou mais depressa. Posso gerir o tempo, mas tenho dificuldade de gerir os meus próprios silêncios para pensar. De qualquer modo, muito obrigado pela sua condescendência, Sr. Presidente.

Risos do PSD e do PS.

Estava a dizer que essa garantia é concentrada principalmente, e não apenas, no Procurador-Geral da Repú-

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