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28 DE FEVEREIRO DE 1992 1025

A autonomia fez o seu caminho e esse primeiro salto foi o maior de sempre. Nunca mais a autonomia do Ministério Público poderá dar um salto maior do que deu nesse decreto. E creia que também havia opiniões contrárias, que foi preciso vencer!
Correia Afonso, já se viu que, hoje, não estou nos meus dias. Paciência!... Será no próximo que terei sido brilhante neste outrora, agora, quando falarmos nisso, como diria o Fernando Pessoa.
Quanto ao silêncio sobre o meu projecto de lei, já expliquei porquê.
Sobre o que é a autonomia, podemos defini-la pela positiva ou pela negativa. Eu disse o que não é. Disse que não é autonomia haver dois representantes do Ministro da Justiça no Conselho Superior do Ministério Público; que não é autonomia o Ministro da Justiça dar directivas directas; que é autonomia fiscalizar as polícias criminais e que não é autonomia retirar-lhas; que é autonomia exercer a legalidade democrática através dos auditores junto dos ministérios. Aqui tem, meu caro amigo, um esboço prático e pragmático, por casos, embora casuísta, do que é a autonomia do Ministério Público: é não ter de pedir ordem ao Sr. Ministro da Justiça, nem a nenhum orgão de tutela, para exercer a sua fiscalização e a sua função de defender a legalidade democrática. Em meu entender, é isso que é autonomia.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para exercer o direito de defesa da honra, em primeiro lugar, em relação ao Sr. Deputado Correia Afonso, e, em segundo lugar, em relação à Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para esse efeito, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, fá-lo-ia separadamente, porque gostaria de distinguir os dois casos.
Sr. Deputado Correia Afonso, devo dizer-lhe que fiquei verdadeiramente deliciado com o facto de V. Ex.ª ter tido a memória rigorosa e histórica e, simultaneamente, a capacidade metafórica de me assinalar como me tendo bati do pela autonomia do Ministério Público. É verdade! Bati--me, e tenho imenso orgulho nisso, devo dizê-lo. E, se isso constitui um «enxoval» meu, que excelente enxoval, que excelentes lençóis de linho constitucionais, que bela coisa!... Mas gostava que V. Ex.ª não se deitasse em cima dessa coisa para a estragar! É isso que está a preocupar-me, agora! Não vou fazer tiradas poéticas do género «não poluas os meus lençóis de linho...». O Sr. Ministro da Justiça é que adora...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, peco-lhe que se cinja ao exercício do direito de defesa da honra e que não faça uma intervenção complementar.

O Orador: - Sr. Presidente, não conheço um livro de estilo para a defesa da honra - cada qual imagina-a como a tem. É evidente que, neste caso, vou ater-me à referência que faz, Sr. Presidente.
Quero unicamente sublinhar, Sr. Deputado Correia Afonso, que considero que a caminhada realizada foi importante e que a revisão constitucional de 1989 foi um momento extremamente positivo na consolidação da autonomia do Ministério Público. Nós tínhamos conseguido, ao longo do tempo, desde a Constituinte, em que a matéria foi polémica, até 1986, em que certas prerrogativas do Ministério da Justiça foram suprimidas na lei - aliás, por consenso, sublinho! -, na sequência de uma proposta apresentada e defendida pelo Sr. Ministro Mário Raposo, suprimir essas excrescências, mas faltava consagrar a autonomia em toda a sua dimensão e daí tirar corolários. Foi um debate difícil, esse, em que as posições iniciais passaram por ajustamentos, como bem lembrou o Sr. Deputado Almeida Santos, e foi um ajustamento positivo que culminou - o que, infelizmente, não aconteceu noutros casos-, neste caso, muito positivamente, numa norma aprovada por consenso. É esse o meu enxoval, Sr. Deputado! Deitemo-nos nele, mas não estraguemos a lei nem a Constituição!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Hoje, estou no dia das desilusões, porque nunca esperei que o Sr. Deputado não tivesse o sentido de humor suficiente e pedisse a palavra para defender a honra por eu ter falado no seu enxoval. Mas não foi só o sentido de humor que perdeu, foi também a memória! É que se há alguém que tem defendido a autonomia do Ministério Público é o PSD. E posso documentar esta afirmação: a primeira lei que consagra, preto no branco, tal autonomia é a Lei n.º 47/86, aqui aprovada com a maioria do PSD - este é o primeiro documento...

O Sr. José Magalhães (PS): - Maioria? Em 1986?!

O Orador: - Sim. Com maioria, em 1986 ....

Protestos do PS.

Se me deixarem continuar... O segundo documento importante em que aparece consagrada a autonomia é o texto da Constituição, após a revisão de 1989, e foi o PSD que a levou aí com as grandes reservas do PS pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos. Este é o segundo documento escrito em que o PSD defende a autonomia.
Mas não defendemos só esta autonomia. Somos campeões das autonomias, nomeadamente, as regionais, que também fomos nós que defendemos, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães também pediu a palavra para a defesa da honra, relativamente a uma expressão ofensiva - é assim que se lhe refere o Regimento -, usada pela Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira. Solicito aos Srs. Deputados que, quando pedirem a palavra para exercer o direito de defesa da honra, indiquem qual é a causa dessa ofensa, para podermos cumprir o que consta do Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Presidente provavelmente dirá que tenho excessiva sensibilidade mas, se me permite, quero abordar a questão do «cordão umbilical». É que esta questão «enrolou» de tal forma o racio-

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